O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência do empregado e o local de prestação de serviços, apesar de ser equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, não acarreta à empresa a responsabilidade de indenizar danos morais e materiais decorrentes de eventual lesão, pois não tem o empregador ingerê [...]
A continuidade do trabalho, após a concessão da aposentadoria, vem sendo objeto de controvérsias e dúvidas por parte dos empregadores em face das repercussões jurídicas e efeitos práticos sobre o contrato de trabalho.