Recente decisão da Receita Federal do Brasil reforça a ampliação do conceito de insumo para fins de crédito de PIS e de COFINS. Com a mudança, as empresas podem ser restituídas do que já foi indevidamente recolhido por elas.
As empresas inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem tomar algumas precauções, sob pena de vir a ter cancelado o registro de sua inscrição pela autoridade competente.