Na última sexta-feira (25/11), o Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM) realizou a reunião-café para clientes e convidados sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Licitações para a Copa de 2014. O primeiro tema foi abordado pelo advogado Benôni Rossi, e o segundo, pelo advogado Rafael Da Cás Maffini. O encontro contou com o apoio da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) e do Sindicato da Indústria da Mineração da Areia, Brita e Saibro no RS (Sindibritas/RS). Na ocasião, os participantes puderam se interar mais a respeito da legislação em torno dos assuntos e, sobretudo, tirar dúvidas quanto aos procedimentos a serem tomados por suas empresas. A Lei 12.440 de 7-7-2011 acrescenta o Título VII-A a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho pela empresa. A CNDT certificará não só a empresa quanto à inexistência de débitos como também todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. A Lei 12.440/2011 também inclui a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. Rossi explicou que a Lei 12.440/2011 entrará em vigor em janeiro de 2012 e que as empresas devedoras não obterão certidão negativa na fase de execução após citação para pagamento, mesmo se estiverem discutindo os critérios dos cálculos de liquidação. De acordo com o advogado, as empresas que necessitarem de certidão positiva com efeito de negativa deverão garantir a execução mediante depósito em dinheiro ou mediante penhora de bens. “A certidão negativa vale somente para as execuções definitivas, ou seja, em relação a qual não esteja pendente recurso”, acrescentou Rossi. Um dos presentes na reunião-café foi o gerente executivo da Agabritas, Nelson Rodrigues, que avaliou de extrema importância o encontro, principalmente, pela oportunidade de esclarecimento das dúvidas em questões levantadas durante o encontro. Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
28 de Novembro de 2011
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Foto Divulgação
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Guapuruvu faz parte das 15 embarcações da Guarita |
A Navegação Guarita, fundada em 1962, dedica-se ao transporte de produtos especiais por hidrovia. Inicialmente, trabalhando com combustíveis derivados de petróleo, a empresa expandiu sua atuação para a área de produtos petroquímicos e de cargas unitizadas, que exigem um alto padrão de segurança operacional e qualificação tecnológica. O foco principal da empresa volta-se para o transporte com segurança e preservação ambiental. Todo esse cuidado faz com que a Guarita não tenha nenhum acidente registrado em seus quase 50 anos de atuação no transporte de mais de cem mil toneladas de produtos por mês.
O diretor executivo Werner Barreiro explica que a Guarita trabalhava com cargas em geral a granel com o transporte de cereais. Por volta de 1970, o fundador Hélio Sffair direcionou a empresa para o transporte que exigisse qualificação técnica especializada. Barreiro recorda que o petróleo e os derivados produzidos pela Ipiranga eram transportados de Rio Grande para Porto Alegre. O trabalho da Guarita também se intensificou com a Refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, bem como com o Pólo-Petroquímico de Triunfo com o transporte de produtos petroquímicos pela Lagoa dos Patos, em 1980.
Construção de navios
Para o transporte de cargas com produtos perigosos e inflamáveis é imprescindível um navio com casco duplo, o qual evita maior impacto ao meio ambiente, em caso de acidente. Em razão disso, a Guarita passou a converter os navios que faziam o transporte de cargas em geral e a construir novos para o transporte de derivados de petróleo e petroquímicos. Até o final de 2012, dois navios que estão sendo construídos ficarão prontos e entrarão em atividade. “Nosso histórico é zero de acidentes. Temos cuidado e treinamento especial para que não aconteçam acidentes como o do Golfo”, reforça Werner.
As características dos produtos transportados fazem com que a Guarita mantenha-se atualizada tecnologicamente, atendendo aos mais exigentes requisitos de segurança operacional, adotando procedimentos capazes de garantir proteção e segurança aos tripulantes, às cargas, ao meio ambiente e às próprias embarcações. As políticas da empresa estão definidas no Código de Ética, na Política de Gestão Integrada e na Política para Álcool e Drogas.
A Navegação Guarita utiliza sistemas de Gestão da Qualidade, Saúde Ocupacional, Segurança e Prevenção da Poluição, que estabelecem, documentam e implementam melhorias contínuas a sua eficácia, através do cumprimento de regras, regulamentos e análises críticas da Direção. Ela também adota boas práticas de gerenciamento da qualidade, da saúde ocupacional, da segurança e da prevenção da poluição, ações recomendadas pelas Comunidades Marítimas.
Segurança e preservação ambiental
Os compromissos voltados para a segurança e a preservação ambiental da Guarita consistem no cumprimento da legislação, dos regulamentos e das normas aplicáveis às atividades exercidas pela Guarita; na garantia do desenvolvimento contínuo do gerenciamento do Sistema de Segurança em terra e a bordo, e na promoção em todos os colaboradores do sentido de compromisso com os procedimentos voltados à segurança e à prevenção, diante das situações de risco associadas às operações. Reforçando o compromisso da empresa está a realização de modo seguro do manuseio de produtos, priorizando a segurança das pessoas, das cargas, do patrimônio e do meio ambiente.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Mais informações no link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411 .
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF
Divulgada ao final do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelos participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País.
Ao longo dos dois dias do seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas "realistas e eficazes" para solucionar um problema que "atinge diretamente a dignidade da pessoa humana".
Leia, abaixo, a íntegra do documento:
CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:
1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;
2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;
3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;
4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;
5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;
6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;
7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;
8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;
9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;
10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, afirmou, durante a sua exposição no Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que as ações regressivas – que buscam das empresas o ressarcimento aos cofres da previdência do dinheiro gasto com o pagamento de pensões, auxílio acidente e aposentadorias a trabalhadores acidentados – servirão de base de sustentação jurídica para outras ações, também regressivas, relativas a acidentes de trânsito, a fim de que o dinheiro gasto pela Previdência com as vítimas seja ressarcido pelos condutores.
O presidente do INSS anunciou que, na próxima semana, deverão ser ajuizadas ações regressivas contra os causadores de acidentes de trânsito, pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade "com seus carros importados de cifras milionárias", sem compromisso e responsabilidade, que acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.
Um dos resultados práticos das ações regressivas deve ser a redução do número de acidentes – tanto no trabalho quanto no trânsito. Mais patrões e maus motoristas precisam, segundo o presidente do INSS, "ser responsabilizadas a indenizar não a Previdência em especial, mas os milhões de trabalhadores que contribuem para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição". Hauschild lembrou que "é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente".
Sobre a extensão das ações aos casos de trânsito, o presidente do INSS, afirma que não é justo que os cidadãos responsáveis paguem pelas irresponsabilidades de determinados condutores. "Esses trabalhadores (vítimas) não poderão mais voltar para as suas famílias ou prover seu sustento", concluiu.
Incentivo aos bons empregadores
Mauro Hauschild afirmou que diversas soluções com o intuito de minimizar os problemas causados pelos acidentes de trabalho estão em estudo no Governo. Entre elas está a criação de uma política de incentivos fiscais para empresas que adotarem políticas de responsabilidade sócio-trabalhistas, e também a criação de um fundo nacional de reabilitação profissional, com a finalidade de criar condições para a reinserção do trabalhador acidentado no mercado de trabalho.
Para o Governo, segundo o representante da autarquia previdenciária, seria muito interessante que fosse criado um fórum permanente com a presença do TST, das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura, das federações e confederações de trabalhadores e outras entidades, para "se construir soluções alternativas ao modelo de trabalho atual", salientou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
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Carolina Grigol
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Evento prossibilitou a discussão de advogados e jornalistas |
"A Lei de Imprensa é fruto de um período de regime militar e de uma época em que tantas outras leis foram criadas sob a dúvida da constitucionalidade, como foi o caso da alienação fiduciária, a execução hipotecária e o leasing". Essa lembrança foi do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que palestrou sobre o tema Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa, durante o seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, presidido pelo desembargador Túlio Martins, do Tribunal de Justiça (TJRS).
Para entrar na Magistratura de Santa Catarina, Buzzi contou que teve de custear o curso de Direito trabalhando como repórter de jornal. Após seis meses atuando no relato de acidentes e ocorrências policiais, passou a diretor de Redação, cargo que lhe permitiu lidar mais diretamente com tema do painel. "A Lei de Imprensa veio regular a liberdade de manifestação de pensamento", afirmou.
Considerada incompatível com atual ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Imprensa que datava de 1967 acabou extinta em abril de 2009. Entretanto, o artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além do dano moral. “A não recepção da Lei de Imprensa não implica, necessariamente, a impossibilidade de utilização dos direitos nela previstos”. O ministro observou, ainda, que outras legislações asseguram este direito, como é o caso da Lei Eleitoral que garante o direito de resposta e, não só este, mas também a réplica. Outras formas dessa garantia, disse Buzzi, poderiam ser buscadas por meio do mandado de segurança e da tutela antecipada do direito de resposta.
Convenção
A analogia da Lei de Imprensa com outras legislações foi destaque na manifestação do juiz Ingo Wolfgang Sarlet. O magistrado citou a Convenção de San Jose, na Costa Rica, no seu artigo 14, que "prevalece sobre as demais legislações brasileiras". Segundo ele, o que foi estabelecido nesta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; o direito à vida; o direito à integridade pessoal; o direito à liberdade pessoal e garantias judiciais; o direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão; e o direito de livre associação. O professor da Escola Superior da Magistratura salientou, ainda, que o direito de resposta não se restringe apenas ao jornalismo. "Não se trata de retificação de fato, mas se refere também a opiniões ofensivas", advertiu.
Jornalismo e credibilidade
Para Luiz Fernando Rocha Lima, diretor da Jornalismo da Organização Jaime Câmara, o fim da Lei de Imprensa não causou o caos que se imaginava. Ao contrário, estabeleceu um novo clima nas redações e demais espaços de comunicação. Sem a espada sempre pronta para penalizar os erros cometidos pelos jornalistas, os veículos estão abertos a fazer correções quando algum equívoco é cometido. "O que a gente percebe é que as empresas jornalísticas têm que, cada vez mais, trabalhar o fundamento principal que lhe dá longevidade, que é a credibilidade", comentou.
Para ele, a mudança alterou a postura do Judiciário em relação ao tema. “A Lei de Imprensa favorecia uma postura mais automática do Judiciário”. Rocha Lima ressaltou, ainda, o avanço tecnológico gerado pela informática e pela internet e suas redes sociais, que vêm mudando a forma de fazer jornalismo e a maneira como a sociedade interage com os veículos de comunicação. “O jornalismo deixou de ser um para muitos e passou a ser muitos para muitos. É um universo falando entre si e repassando informações”, assinalou.
Funcionamento da mídia
O advogado Fabio Milman do Rossi, Maffini & Milman Advogados encerrou os debates advertindo que a decisão sobre um direito de resposta não é um problema de cunho material. "É uma questão técnica e processual", frisou. Na sua compreensão, o juiz precisa ter conhecimento dos termos que o autor deseja responder e também de que forma esta resposta será dada na televisão: por meio da leitura de uma nota ou de uma entrevista. No caso de veículos eletrônicos, o tempo desta nota e o número de caracteres correto para que o direito de resposta fique a contento do autor e dentro do enquadramento técnico existente na empresa. O advogado processualista também se disse contrário à antecipação de tutela em direito de resposta sem que antes seja julgada a razão do autor.
Fonte: Assessoria de imprensa da Ajuris
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Assessoria de Comunicação RMM
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Debate ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura |
O advogado Fabio Milman do Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM), foi um dos painelistas na tarde desta sexta-feira (21/10), durante a palestra "Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa" proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A mesa foi presidida pelo desembargador, Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O evento integrou o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário” realizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
A programação iniciou com a conferência "Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário", do ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela manhã, também ocorreu o painel "Estado Democrático de Direito. Poder Judiciário e Imprensa", do deputado federal, Miro Teixeira. Pela tarde, também haverá o painel "Os desafios do Poder Judiciário diante da Comunicação Digital" e o encerramento pelo segundo vice-presidente do TJRS, Voltaire de Lima Moraes e pelo diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo.
Mais informações sobre o seminário no link http://www.rmm.com.br/noticias.php#ancora461 ou no portal http://www.ajuris.org.br/ajuris/ .
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi.
O marido da servidora era lotado no Tribunal de Contas da União, foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Posteriormente, a servidora solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público).
Entretanto, o Ministério do Trabalho negou o requerimento, sob a alegação de que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga.
No mandado de segurança impetrado no STJ, a servidora alegou que a recusa da administração seria ilegal, por contrariar a Lei do Servidor Público. A administração voltou a insistir que a remoção do marido ocorreu por interesse particular, mediante participação em processo seletivo interno.
Direito subjetivo
De acordo com o ministro Jorge Mussi, quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento (do marido ou da esposa) determinado pelo interesse da administração. Citando precedentes do STJ, ele afirmou que, uma vez preenchidos os pressupostos legais, a remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”.
Nesses casos, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou.
“Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo”, disse o relator. Segundo ele, “o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração”.
O magistrado acrescentou que o fato de a servidora do Ministério do Trabalho ainda estar em estágio probatório – devendo, pelas regras do edital do concurso, permanecer três anos na cidade da primeira lotação – não afasta seu direito líquido e certo à remoção. “A regra editalícia não pode se contrapor ao artigo 36 da Lei 8.112”, declarou.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) realizam na próxima sexta-feira (21/10) o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”. O evento acontece no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESM). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até amanhã, (19/10) pelo e-mail centraldeeventos@ajuris.org.br ou pelos telefones (51) 3284-9103 e (51) 9669-8133.
PROGRAMA
8h30min – Credenciamento.
9h – Abertura.
9h10min - Pronunciamento da presidente da ANJ, Judith Brito.
9h20min - Pronunciamento do presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa.
9h30min – Conferência de Abertura: "O Brasil sem Lei de Imprensa".
Conferencista: ministro do Superior Tribunal de Justiça - Teori Albino Zavascki.
10h – Intervalo.
10h15min – Primeiro Painel: “Estado Democrático de Direito. Poder Judiciário e Imprensa”.
Presidente da mesa: juíza de Direito e diretora do Departamento de Comunicação Social da Ajuris, Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues.
Palestrante: deputado federal, Miro Teixeira.
Painelistas: editor Executivo de Produção de O Globo, Paulo Motta; desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel; diretor do Comitê Editorial da ANJ, Marcelo Rech.
11h50min – 12h – Perguntas.
12h – Almoço livre.
14h – Segundo Painel: "Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa".
Presidente de mesa: desembargador do TJRS, Tulio de Oliveira Martins.
Palestrante: ministro do STJ, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
Painelistas: diretor de Jornalismo da Organização Jaime Câmara, Luiz Fernando Rocha Lima; juiz de Direito e Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Ingo Wolfgang Sarlet; advogado do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Fabio Milman.
15h30min - 15h40min – Perguntas.
15h40min – Intervalo.
15h50min – Terceiro Painel: “Os desafios do Poder Judiciário diante da Comunicação Digital”.
Presidente de mesa: diretor Institucional e Jurídico do Grupo RBS em Santa Catarina, Paulo Benjamin Fragoso Gallotti.
Painelistas: promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Jayme Weigartner Neto; diretora de Internet do Grupo RBS, Marta Gleich; advogado e consultor das Organizações Globo, Luís Fernando Matos Júnior.
17h00min – 17h10min – Perguntas.
17h10min – Encerramento: desembargador e 2º vice-presidente do TJRS, Voltaire de Lima Moraes; diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo.
Fonte: ANJ e Ajuris
A previdência privada, ou complementar, foi criada para garantir ao seu beneficiário uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que não estiver mais trabalhando. Inicialmente, foi vista como forma de poupança extra. Mas como o valor do benefício da previdência oficial diminuiu ao longo dos anos, muitas pessoas adquiriram plano privado como forma de garantir renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
No Brasil, há dois tipos de previdência privada: a aberta e a fechada. A primeira é um plano em que qualquer pessoa pode ingressar individualmente. É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios desse sistema é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses.
Já a fechada é destinada a empresas ou associações, onde um grupo de funcionários ou associados colabora para a formação de um fundo de pensão, gerido por entidade sem fins lucrativos. O trabalhador contribui mensalmente com parte do salário e a empresa banca o restante. O valor normalmente é dividido em partes iguais. Há casos em que as empresas bancam toda a contribuição. A vantagem desse sistema é a possibilidade de deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda (IR).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), há tempos, vem formando jurisprudência sobre o tema. Algumas decisões envolvem questões referentes à Imposto de Renda, Restituição da Contribuição, Prescrição e Contribuição de Inativos. Mais informações podem ser conferidas em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103477
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que negou em mandado de segurança o pedido para que o técnico pudesse acumular as funções de saúde no banco de sangue do hospital militar com o emprego de técnico de enfermagem do Sesi. Ele sustentou que a acumulação de cargos estava amparada no artigo 37, XVI, ‘c’, da Constituição Federal, e no artigo 28, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe).
O TJSE negou o pedido de acumulação com o argumento de que o exercício da atividade policial deve ser desenvolvido em regime de dedicação integral, haja vista a natureza do serviço prestado, que exige a presença do profissional a qualquer momento do dia ou da noite. A especialidade do cargo, segundo o órgão, proíbe a acumulação com emprego no âmbito civil, salvo as exceções legalmente previstas no Estatuto dos Policiais.
O Tribunal de Justiça destacou que o caso não se enquadrava no artigo 37 da Constituição porque a acumulação pleiteada é de cargo público com emprego privado. De acordo com o artigo 142, parágrafo terceiro, incisos II, da Constituição, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. O autor do recurso, técnico em segurança pública, é soldado de primeira classe da Polícia Militar de Sergipe.
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o soldado não desempenha função tipicamente exigida para atividade castrense na corporação sergipana, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do Hospital Militar). Diante da interpretação do artigo 37, conjugado com o artigo 142, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, nas esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.
A acumulação, segundo o ministro, é possível desde que haja compatibilidade. À semelhança do regime jurídico federal, o Estado de Sergipe também abarca a possibilidade de acumulação no artigo 28, parágrafo terceiro, do Estatuto dos Militares. A acumulação tem o objetivo de desenvolver a prática profissional, sendo permitido o exercício da atividade no meio civil desde que tal prática não prejudique o serviço. Esse dispositivo se aplica a todos os policiais militares que atuem em funções típicas da área de saúde.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Desde o último dia 13, as novas regras do aviso prévio estão em vigoar. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de do dia 13 deste mês. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.
Fonte: Agência Brasil
Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.
O emitente deu o cheque pós-datado para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O mercado repassou o documento para um posto de gasolina, que o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Como não havia fundos, o cheque foi devolvido, causando o bloqueio da conta corrente e a negativação do nome do emitente. Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o posto.
A indenização foi concedida em primeira instância, no valor de R$ 4 mil, e o posto recorreu ao TJSC, afirmando não ser parte legítima para figurar como réu no processo. O tribunal catarinense afirmou, entretanto, que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva. Observou que o cheque conteria claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.
No recurso ao STJ, a defesa do posto de combustíveis afirmou que não se demonstrou a inequívoca ciência de que o cheque deveria ser descontado posteriormente. Também sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. Também haveria ofensa aos artigos quarto da Lei de Introdução ao Código Civil e 126 do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam que o juiz julgue por analogia em casos de omissão. No caso, seria aplicável a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).
Ministro
Para o ministro Luis Felipe Salomão, é incontroverso que o cheque circulou e que não consta como data de emissão aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou.
Os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O relator também apontou que o artigo 32 da Lei do Cheque é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.
Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. O restante da Quarta Turma acompanhou integralmente o voto do ministro Salomão.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Sexta Turma e não conheceu embargos de um empregado da Klabin S/A, que pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
O empregado atuou inicialmente como ajudante geral, a partir de junho de 2001. Um ano depois, passou a ajudante de operador de máquina coladeira até a dispensa sem justa causa, ocorrida em junho de 2006. Na inicial, contou que, no início de 2006, começou a sentir-se pressionado psicologicamente pelas cobranças abusivas do cumprimento de metas, “muitas vezes inatingíveis”, exigindo jornadas prolongadas e esforços redobrados. Atribuiu a esses fatos os primeiros sintomas de depressão, com crises de ansiedade, insônia, diminuição da capacidade de concentração e da autoestima e ideias frequentes de culpa ou indignidade. Por conta disso, ficou afastado cerca de quatro meses e, após a rescisão, foi submetido a tratamento psiquiátrico.
O operador tentou, na Justiça do Trabalho, anular a dispensa com a consequente reintegração e o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato. Argumentou que seu estado de saúde não lhe possibilitou realizar o trabalho e que não poderia ser demitido, ainda que a depressão não tenha tido como fato gerador a atividade profissional. Contudo, a Primeira Vara do Trabalho de Lajes (SC), ao verificar que o operador não estava doente ao ser dispensado, pois já havia recebido alta do INSS, estando apto para o trabalho na ocasião, concluiu válida a dispensa, indeferindo a reintegração.
TRT-SC
Sem sucesso também no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o operador apelou ao TST, ao argumento de ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A Sexta Turma esclareceu que doença profissional é aquela que resulta de forma direta das condições de trabalho, causando ou não a incapacidade para o exercício da profissão, e que sua constatação garante ao empregado o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Embora a depressão seja um mal que afeta o aspecto psicológico, causando alterações emocionais (humor e baixa autoestima) e físicos (cansaço), suas causas são as mais variadas, avaliou.
Para a Turma, não se poderia dizer que é impossível caracterizar a depressão como doença profissional, mas, para se reconhecê-la como tal, deveria estar concretizado o nexo causal entre ela e as atividades desempenhadas. Observou, ainda, que, apesar de o laudo pericial ter indicado o trabalho como fator agravante, o quadro descrito pelo Regional não permitia concluir que o contrato de trabalho fosse sequer concausa que justificasse o reconhecimento da doença profissional, e rejeitou o recurso.
Nos embargos à SDI-1, o operador reiterou o direito à estabilidade e disse ter sido demonstrado que a depressão se agravou com os serviços prestados na Klabin. Por fim, alegou contrariada a Súmula nº 278, item II do TST, que trata dos pressupostos para a concessão da estabilidade em razão de doença profissional.
Na SDI-1, o relator dos embargos, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, afirmou que segundo as premissas fixadas pelo Regional e descritas pela Turma, não há como se concluir pela contrariedade à súmula em questão, pois o indeferimento da estabilidade baseou-se na ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, os demais integrantes da Subseção acompanharam o relator.
Fonte: Assessoria de Comunicação TST
O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.
Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do tribunal de justiça local, que havia determinado a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia.
Na ação inicial, a Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí, pediu que a junta comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.
Também foi pedida a declaração do direito de publicação dos atos empresariais citados e da obrigação de a junta comercial não efetuar o registro desses atos não publicados no Correio de Gravataí ou em outro jornal de grande circulação que venha a surgir em qualquer dos três municípios.
Local x localidade
No julgamento de apelação, o tribunal estadual deu parcial provimento ao pedido da editora. Ao interpretar o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, o tribunal entendeu que o termo “localidade” significa território do município, sendo diferente de “local”, palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso os magistrados entenderam que a junta comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.
O entendimento do STJ é diverso. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, a tentativa de distinção entre as expressões “localidade” e “local” não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.
Segundo o relator, a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. “Porém, quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma”, ponderou o relator.
Para Beneti, não há como impor à junta comercial o controle da regularidade de ato relativo à sociedade anônima, direcionando-o a um ou outro órgão de imprensa, de acordo com a correlação entre a sede da empresa e do jornal. O importante é que o periódico seja realmente de grande circulação onde se situa a empresa.
Beneti ressaltou a possibilidade de recusa da junta comercial em arquivar os atos societários quando ocorrer evidente “comportamento aberrante”, como a publicação em jornal absolutamente distante e sem relação com o local da sede da empresa ou que nele não circule.
O ministro também considerou que a decisão do tribunal estadual teria efeito multiplicador de consequências devastadoras: “Esse posicionamento lançaria uma semente de dúvida sobre a regularidade de uma infinidade de atos os quais, por não terem sido publicados no órgão de imprensa adequado, poderiam ter sua validade questionada judicialmente.”
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso especial do Rio Grande do Sul.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.
Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).
Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.
Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.
O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato, não podem ser imputados à administração pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma empresa contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).
A empresa entrou na justiça contra a Agesul, alegando que as sucessivas paralisações decididas pela administração pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras, com aumento no custo relativo à manutenção de funcionários e maquinário, além de gastos com FGTS e CPMF.
Em primeira instância, a sentença foi negativa, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu parcialmente a decisão. Segundo entendeu o tribunal estadual, o contratado é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo, posteriormente, pedir ressarcimento de valores mais altos do que o previsto, principalmente quando foram celebrados termos aditivos que chancelaram a dilação do prazo de duração e o aumento do valor total do contrato originário.
O TJMS ressalvou, no entanto, que, se a fatura paga com atraso pela administração gerou recolhimento de tributo maior do que o inicialmente previsto, decorrente de lei que alterou a alíquota, por culpa exclusiva da administração, deve ser indenizado o valor da diferença paga, que constituiu diminuição patrimonial da empresa.
A decisão estabeleceu, inclusive, a possibilidade de compensação de honorários. "A sucumbência deve ser considerada em relação aos pedidos formulados pelo autor. Em se tratando de apenas um pedido indenizatório, decorrente de perdas patrimoniais, sendo ele acolhido em parte, ocorre sucumbência recíproca, afigurando-se possível a compensação de honorários advocatícios", considerou o TJMS.
A matéria na íntegra pode ser conferida em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103392
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
"Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra". Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil.
A Carta da República de 1988, chamada de constituição-cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão. Presidente do STF na data da promulgação da Constituição, o ministro aposentado Rafael Mayer explica que Ulysses denominou a Carta de cidadã "referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto – porque quem quis se manifestou e foi acolhido", disse o ministro em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição.
Para o ministro, a maior conquista do texto constitucional foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. De acordo com Mayer, a Carta fortaleceu direitos e garantias individuais que, até então, haviam sido suprimidos. "O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil".
Guardião
É a própria Constituição que define, em seu artigo 102, que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser o guardião dos ditames nela contidos. Para isso, entre outros avanços, o constituinte originário ampliou a relação dos legitimados para propor ações que provoquem a Suprema Corte a definir sobre a constitucionalidade em abstrato de leis e atos judiciais, sempre com base na fiel interpretação dos dispositivos da Lei Maior.
Antes de 1988, apenas o procurador-geral da República podia ajuizar ações de controle abstrato de constitucionalidade. Com o advento da Carta Federal, foram incluídas, como partes legítimas para impugnar normas, o presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores de estado e do DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Outro avanço que permitiu uma verdadeira revolução no Supremo Tribunal, em termos de racionalização de seu funcionamento e, em consequência, no desempenho de seu papel como Corte Constitucional, se deu por meio de uma das 67 emendas à Constituição promulgadas ao longo dos últimos 23 anos. A Emenda 45/2004, que introduziu a Reforma do Judiciário, permitiu a adoção de dois institutos pelo STF que se têm mostrado de extrema eficácia: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. No primeiro, as decisões sumuladas com caráter vinculante são seguidas por todos os juízes e observadas pela Administração Pública.
Com a Repercussão Geral, o STF tem a possibilidade de eleger os temas sobre os quais vai se pronunciar. O reconhecimento da repercussão de um tema faz parar a movimentação de todos os processos semelhantes no país, que ficam aguardando a decisão da Corte no chamado “processo paradigma”. A decisão tomada nesse processo é aplicada automaticamente aos demais.
Fonte: STF
A Portaria nº 15101/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplinou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Formado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto – PTRP e pelo Registrador Eletrônico de Ponto – REP) e a sua utilização.
O adiamento ocorreu pela quarta vez em virtude das dificuldades existentes na implantação do sistema. Nesta segunda-feira, dia 3, foi publicada a Portaria nº 1979/2011 do MTE (DOU 03/10/2011 – Seção I – p. 129), informando que foi alterado para 1º de janeiro de 2012 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.
Adiamentos
- Portaria nº 1987/2010 do MTE alterou o prazo de 21/08/2010 para 01/03/2011.
- Portaria nº 373/2011 do MTE alterou o prazo para 1º/09/2011.
- Portaria nº 1752/2011 do MTE alterou o prazo para 3/10/2011.
Fonte: MTE
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Divulgação
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Trabalho da Serki é o primeiro posto em prática na execução de um projeto |
No próximo dia 1º, a Serki Fundações vai comemorar 26 anos de atuação nos três estados do sul do Brasil. No entanto, a empresa já acumula 43 anos de mercado, já que a Serki originou-se da multinacional belga Franki Fundações, que durante a crise econômica de 1980, causada por desajustes macroeconômicos com altas taxas de inflação, acabou por fechar as regionais no Brasil, inclusive, a que funcionava em Porto Alegre. A Serki é a empresa escolhida nesta edição da Newsletter RMM no espaço para trajetórias, vivências e atuações profissionais e pessoais.
O trabalho desenvolvido pela empresa é o primeiro a ser posto em prática na execução de um projeto voltado às atividades da construção civil. O sócio-diretor da Serki, o engenheiro Sérgio Kaminski, conta que era gerente da Franki e que a decisão da multinacional pelo fechamento ocorreu no final de 1983. Em 1984, ele comprou a Franki e fez a seguinte proposta: carência de seis meses e pagamento em 60 vezes. A Franki fez uma contraproposta: quatro meses de carência e 24 parcelas mensais. Kaminski fechou o negócio, alugou escritório no edifício Castelo no centro da Capital, alugou oficinas e comprou máquinas para dar continuidade ao serviço prestado.
"Foi um fato sui generis, pois no dia 31 de outubro de 1984 demiti 30 funcionários. Em 1º de novembro do mesmo ano, fiz as readmissões. Disse aos colaboradores que se aceitassem permaneceria com eles para dar continuidade ao trabalho. Alguns eu tive que demitir com a intenção de assim que tudo estivesse ordenado recontratá-los. Isso acabou acontecendo e muitos deles busquei de volta. O ato de compra da Franki não foi de coragem e nem de inteligência. Foi um ato de sobrevivência que deu certo", explica.
Kaminski.
O sócio-diretor recorda que muitos clientes entregaram obras sem se dar conta que a empresa era outra. “A primeira obra que nos contrataram foi para um pavilhão de pregos da Gerdau. Nós não tínhamos nem papel com timbre. Foi uma correria para organizarmos a parte legal. Fui pessoalmente até as empresas clientes da Franki e muitas delas continuaram porque acreditavam em nosso trabalho. O nome Franki era forte e precisávamos de um nome que também fosse forte. Usei as iniciais de meu nome e sobrenome – Serki – que ficou parecido. Foi uma sacada e funcionou”, declara.
Há 15 anos, foi fundada a Serki no Uruguai, porém, depois de cinco anos de atuação, uma crise econômica fez com que a empresa fosse fechada. “Mesmo assim, temos muito trabalho no Uruguai, pois as empresas locais uruguaias não dão conta do trabalho, por isso, mantivemos clientes lá depois do fechamento da Serki”, revela.
O empresário observa que nos últimos anos 25 anos a tecnologia no setor mudou muito. Antes, eram necessários 60 trabalhadores para operar cinco máquinas. Agora, cinco homens podem trabalhar em cinco máquinas. O Brasil já começou a fabricar as máquinas usadas nas fundações que são os passos iniciais para execução de obras. Kaminski comenta que ainda não se sabe se a tecnologia da fabricação brasileira é equiparada a da Itália que é a maior fabricante desse tipo de máquinas.
Treinamento
A preparação da equipe que atua na Serki Fundações ocorre na própria empresa que investe na formação dos colaboradores. Segundo Kaminski, não existem cursos oferecidos fora da empresa que prepare o trabalhador, pois essa atividade é extremamente específica envolvendo engenheiros e operadores de máquinas.
Além disso, o sócio-diretor conta que essa atividade a cada dia resulta em um novo aprendizado que é constante e aperfeiçoado porque se trabalha em locais e subsolos diferentes. "Todo o nosso trabalho é no subsolo e as pessoas não enxergam. Elas vêem quando a obra já começou a ser erguida. O trabalho envolve emoção diária desde às 6h até às 22h", relata.
Obras
Algumas das obras realizadas ou em execução pela Serki Fundações são Bourbon Wallig; Shopping Praia de Belas; ampliações no Shopping Iguatemi; Barra Shopping; Arena do Grêmio; reestruturação do Beira Rio; condomínios residenciais e empresariais da Goldsztein/Cyrella. Sobre o assunto obras para a Copa 2014, Kaminski salienta que "as obras de melhoria da Copa particulares estão em dia. A Arena do Grêmio está acelerada e deverá ficar pronta em novembro do ano que vem. O problema de atraso envolve as obras públicas".
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
O XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) será realizado em São Paulo nos dias 16 e 18 de novembro, com o tema "Juizados Especiais: a dignidade do sistema". As reuniões, que terão como objetivo discutir o aprimoramento do sistema dos juizados especiais, serão realizadas em auditórios próprios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital paulista.
O Fonaje tem como missão, congregar magistrados do sistema de juizados especiais e suas turmas recursais, bem como uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o referido sistema. Tem, ainda, o objetivo de colaborar com os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Organização
A comissão organizadora do evento é formada pelo desembargador Hamilton Elliot Akel e pelos juízes José Zoéga Coelho, Maria do Carmo Honório, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Rubens Hideo Arai e Daniela Nudeliman. A programação inclui palestras e discussões em grupos de trabalho, além da eleição da nova diretoria do fórum.
Os coordenadores solicitam, aos magistrados participantes, que providenciem suas inscrições, preferencialmente até o dia 15 de outubro, preenchendo todos os campos obrigatórios. É necessário copiar o arquivo ficha de inscrição, preencher e encaminhar por e-mail para xxxfonaje@tjsp.jus.brThis e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. , confirmando o recebimento da ficha pelos telefones (11) 3107-2588/2589. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no Cerimonial do TJSP pelos telefones (11) 3105-9513/3106-1476/3242-0521.
Fonte: Agência CNJ de Notícias com TJSP
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Leo Lima, determinou na quarta-feira (28/9) mudanças no recebimento de petições e requerimentos, enquanto durar a greve dos bancários no Rio Grande do Sul. A medida consta da Ordem de Serviço nº 009/2011-P.
O objetivo é que partes e advogados não sejam prejudicados com relação aos prazos processuais, visto que as agências bancárias do Tribunal de Justiça e do Palácio da Justiça estão em greve. O Departamento Processual do TJRS, assim como as Secretarias dos órgãos julgadores, devem receber peças processuais, independente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.
Questões posteriores, relativas ao preparo, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente, nos termos do art. 183, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRS
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.
Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.
O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.
Posição superada
O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.
Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.
Caso concreto
No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho.
O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma informação desabonadora” e, além disso, “a lei não proíbe expressamente esta anotação”. O trabalhador recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O TRT decidiu favoravelmente ao empregado. Segundo o colegiado regional, a anotação na CTPS, desnecessária, não se enquadra em nenhuma previsão legal. “Informações como o histórico médico do trabalhador devem ser feitas em registro próprio, na ficha do empregado, e não na carteira de trabalho”. Para o Regional, a anotação, que traz inclusive o Código de Identificação da Doença (CID), configura exposição desnecessária da intimidade do trabalhador. O produtor foi condenado, a este título, em R$ 3 mil.
O caso foi parar no TST, em fase de recurso de revista proposto pelo empregador. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do acórdão na Sétima Turma, manteve o entendimento do TRT. Segundo ele, embora verdadeira a anotação de licença médica do trabalhador, ela se enquadra no conceito de anotação desabonadora. “A anotação pode ter o efeito perverso de pré-indispor o futuro empregador em relação ao trabalhador, reputando-o menos saudável ou assíduo que outro pretendente ao posto”, disse ele.
Para o ministro, a anotação na CTPS não era nem obrigatória e nem justificável, sinalizando, assim, dupla intencionalidade: coibir os afastamentos por licença médica, ou denunciar a futuros empregadores a prática do empregado. “Em ambos os casos, verifica-se a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa”. Foi mantida a condenação em R$ 3 mil pelos danos morais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul registrou, entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, aumento de 7,5% no número de processos julgados, considerando o primeiro e o segundo graus. Até esta data, a Instituição já havia solucionado 135.821 ações, contra 126.333 do mesmo período de 2010. A demanda processual aumentou 11,6%, passando de 125.800 para 140.429 novos processos nos primeiros oito meses do ano.
Os números indicam cumprimento de 97% da Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os órgãos do Judiciário julguem o mesmo número de processos recebidos no ano, mais parcela do estoque. “A Instituição está julgando mais, graças ao esforço dos magistrados e a diversas medidas adotadas, como a lotação de dois juízes nas unidades de maior movimento. Por outro lado, o ingresso de novos processos está tendo aumento significativo, o que pode ser causado por diferentes fatores. A situação exige esforço ainda maior para atingirmos 100% da meta”, diz o juiz auxiliar de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), Francisco Rossal de Araújo, um dos gestores das metas na Justiça Trabalhista do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-4ª Região
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.
No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.
Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas.
Recurso ao STJ
O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial.
Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).
Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.
Voto
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.
No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”.
Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.
“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
O Plenário aprovou, na quarta-feira (21/09), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial. Para o advogado trabalhista Benôni Rossi, a ampliação resultará em maior segurança nas relações de emprego tanto para o empregador quanto para o empregado.
Rossi observa que “mesmo que o projeto de lei represente um acréscimo de ônus ao empregador no momento da despedida, o texto que será submetido à sanção presidencial traz uma limitação de até 90 dias de aviso prévio, vindo a prestigiar uma proporcionalidade relacionada ao tempo de duração do contrato de trabalho”.
Rossi recorda que a matéria estava aguardando regulamentação desde a Promulgação da Constituição Federal em 1988 (art. 7º, inciso XXI). “Por mais de 20 anos o Poder Legislativo foi omisso e somente agora revitalizou a discussão. Não se pode negar que há razoabilidade na norma, que prevê maior tempo de aviso prévio para o empregado mais antigo, o que lhe dá maior possibilidade de procurar um novo emprego”, enfatiza.
Finalidade
Rossi reforça que a finalidade do aviso é justamente permitir que o trabalhador tenha mais tempo para procurar nova colocação no mercado de trabalho. “O trabalhador tem a obrigação de prestar serviços durante o aviso, ainda que muitas empresas tenham como política a indenização do referido período. Não se diga que o valor acrescido impossibilita a despedida ou estimula a dispensa dos empregados com maior tempo, pois além da possibilidade da prestação do trabalho durante o referido período, o projeto limita o aviso proporcional em até duas remunerações em 60 dias. Trata-se de uma norma que traz segurança às relações de emprego e em especial ao trabalhador”, finalizou.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
A partir de um termo de cooperação assinado na tarde desta quarta-feira, (21/09), na sede do Ministério Público, em Porto Alegre, foi acordado que a Instituição terá acesso ao banco de dados de consumidores da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, e pelo presidente da CEEE, Sérgio Souza Dias. Com o acordo, os dados poderão ser utilizados pelo MP para localizar testemunhas, investigados e réus de maneira ágil e eficiente, além de prevenir e reprimir condutas inadequadas nas esferas cível e criminal.
A chefe de gabinete, Isabel Guarise Barrios Bidigaray, e representantes do departamento jurídico da concessionária também participaram da reunião.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
O trabalho desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça para fomentar o registro civil no Brasil poderá servir de exemplo para os demais países latino-americanos. O juiz auxiliar da Corregedoria, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti, foi convidado a apresentar as ações realizadas na área durante a Conferência Regional para a América Latina e o Caribe sobre o Direito à Identidade e Registro Universal de Nascimento, a partir desta quarta-feira (21/09), no Panamá.
O evento – que é organizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Tribunal Eleitoral do Panamá – tem duração de dois dias e também contará com um representante do Ministério da Justiça e outro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, parceiros nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. O Unicef pagará as despesas com a viagem dos convidados.
Sub-registro
Estimativas apontam que, hoje, 8,2% das crianças recém-nascidas deixam de ser registradas no Brasil até o final do terceiro mês do ano seguinte ao do seu nascimento, critério temporal que identifica o sub-registro. Em Roraima, o índice chegou a 40,1% em 2007, mas os esforços conjuntos da Corregedoria Nacional de Justiça, das corregedorias locais, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça reduziram significamente esse percentual em todo o país.
As ações da Corregedoria Nacional de Justiça que visam a erradicação do sub-registro começaram em 2009 e contam com o apoio de todas as corregedorias de Justiça do país. Em abril e novembro de 2009, o órgão expediu os Provimentos nº 2 e 3, pelos quais foram instituídos modelos únicos, simplificados e mais seguros de certidão de nascimento – assim como de casamento e óbito – já adotados pelos ofícios de registro civil e pessoas naturais de todo o país.
Por meio desses atos, a Corregedoria instituiu também um número de matrícula por certidão, com a criação do Código Nacional de Serventia (CNS), com o objetivo de evitar fraudes e garantir a rápida localização do cartório responsável pelos registros efetivados. Atualmente, por meio do Sistema Justiça Aberta, inserido na página eletrônica do CNJ e mantido pela Corregedoria Nacional, a partir do número do CNS ou do Estado e Município de um ofício de registro civil, é possível a imediata localização do seu endereço.
Pai presente
Em agosto de 2010, a Corregedoria Nacional editou o Provimento nº 12, por meio do qual lançou o Projeto Pai Presente, com a finalidade de fomentar o reconhecimento da paternidade. A norma estabeleceu uma série de medidas a serem adotadas pelos tribunais para reduzir o número de pessoas sem a indicação do nome do pai em seus registros de nascimento e, assim, garantir que estes assumam suas responsabilidades.
Por último, em setembro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 13, que tornou possível a emissão de certidão de nascimento nas maternidades de forma segura e rápida. Com isso, as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde, público ou privado, passaram a ter acesso à certidão de nascimento no momento da alta da mãe, de forma gratuita.
Segurança
Ricardo Chimenti explicou que todas essas ações serão apresentadas na Conferência Regional para a América Latina e o Caribe sobre o Direito à Identidade e Registro Universal de Nascimento. “A Corregedoria, desde o início, está participando de todas as campanhas de combate ao sub-registro. Instituímos sistemas mais seguros, codificamos o registro no Brasil, fizemos aprimoramentos nas certidões, que agora é emitida em papel moeda e com a identificação do oficial que a emitiu. Tudo isso para evitar fraudes”, lembrou.
O magistrado acentuou, também, que logo depois a Corregedoria regulamentou o serviço de registro civil em maternidades e criou o projeto Pai Presente, com base em experiências anteriores desenvolvidas em algumas unidades da federação. “O Unicef, então, nos convidou (para a conferência). Vamos levar tudo o que conseguimos em termos de aprimoramento nesta área”, explicou Chimenti.
O juiz auxiliar da Corregedoria destacou também que a conferência será uma importante oportunidade de troca e o Brasil poderá aprender com as experiências desenvolvidas pelos demais países. “Esse encontro congregará todos os países da América Latina e Caribe”, lembrou o magistrado.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou durante sessão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, norma que regulamenta o trabalho doméstico. A partir da ratificação da norma, os trabalhadores domésticos brasileiro passarão a fazer jus a todos os benefícios nela constantes como jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego. Os delegados adotaram a convenção por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções.
Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 93% são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.
Participante da delegação brasileira, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira, se mostrou satisfeita com a conquista da aprovação dos instrumentos propostos e destacou o artigo quatro da convenção, que proíbe o trabalho infantil e estipula a garantia de estudo e profissionalização para empregados domésticos. “Sou empregada doméstica desde os meus 10 anos e não tive oportunidade de estudar. Só fui me alfabetizar com 16 anos. É um alívio saber que muitas pessoas terão uma realidade diferente da que eu tive”, comemora Creuza.
O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, contou uma experiência pessoal durante a votação no plenário do Palácio das Nações, na Organização das Nações Unidas (ONU). Ele lembrou que sua avó trabalhava como diarista para proporcionar um futuro melhor para os filhos e netos.
Durante toda a discussão, iniciada em 1º de junho, o Brasil se mostrou um dos países com a legislação mais completa no tocante aos trabalhadores domésticos e a delegação brasileira teve participação constante nas discussões dos artigos da convenção, como aqueles relativos à folga após seis dias de trabalho e ao estabelecimento de jornada de 44 horas semanais. A partir da sua ratificação, a jornada de domésticos passa a atender o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, além de contar com a garantia de pagamento de horas extras e adicional noturno, salário mínimo e garantia de repatriação para trabalhadores imigrantes.
A ministra conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luísa Escorel de Moraes, foi a relatora do comitê do trabalho decente para empregados doméstico, que ficou responsável pela consolidação do projeto da convenção e recomendação da OIT, que recebeu emendas. Para ela, apesar de algumas mudanças, os instrumentos não tiveram alterações expressivas e continuam favorecendo os trabalhadores. Maria Luísa se mostrou satisfeita com o documento, e espera que o Brasil feche sua participação na conferência este ano sendo o primeiro país a ratificar a convenção, que deverá ter força de lei. A ratificação será discutida pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) do Ministério do trabalho e Emprego.
Fonte: Consultor Jurídico e Ministério Público do Trabalho
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, recomendou, por meio do Ofício-Circular Nº104/2011, que os escrivães tenham cautela na certificação dos prazos processuais em aberto devido à greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos. O ofício orienta que seja aguardado o desfecho do movimento grevista para que se dê início à contagem do prazo de cinco dias estabelecido no artigo 7º da Resolução 380/2001-CM, com a redação dada pela Resolução 662/2008-CM.
A medida considera, entre outras questões, o convênio de prestação de serviço do Sistema de Protocolo Integrado entre as duas instituições e o risco de atraso na entrega de malotes e encomendas postadas por conta da paralisação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Universidade de Contestado (UNC), em Santa Catarina, ao ressarcimento dos gastos com o mestrado realizado por uma aluna. O curso não foi reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Governo Federal.
Na Justiça, o Juízo do 1º Grau condenou a ré ao ressarcimento das mensalidades e a indenização pela perda de uma chance, pelos rendimentos que deixou de auferir na condição de mestre. No TJRS, os desembargadores confirmaram a condenação, ampliando as indenizações para a autora, concedendo reparo pelos deslocamentos efetuados (danos materiais), no e por danos morais.
Caso
A autora da ação narrou que residia em Erechim e assistia às aulas em Concórdia, em Santa Catarina. Na época, a autora trabalhava como professora, necessitando sair direto do trabalho para as aulas, a fim de realizar o seu mestrado. Após a conclusão, descobriu que o curso não era reconhecido pela CAPES. Segundo a autora, na ocasião da matrícula, a UNC criou a expectativa nos alunos de que, até a conclusão do mestrado, o curso já teria o reconhecimento do órgão competente.
Inconformada com os recursos gastos e o tempo despendido para a realização do curso, a autora ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, o ressarcimento do valor gasto com as mensalidades e com as despesas de hotel, deslocamento e alimentação até a universidade, em Santa Catarina. Como era professora, a obtenção do mestrado lhe traria aumento no salário. Por esse motivo, também solicitou indenização.
Sentença
Em 1ª Instância, o juiz de direito Luis Gustavo Zanella Piccinin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, considerou parcialmente procedente o pedido. “Trata-se de incumprimento da obrigação”, afirmou o magistrado.
Foi determinada a restituição dos valores das mensalidades pagas, no valor de R$ 10.262,92. Pela perda de uma chance de aumentar o salário, foi deferida uma indenização no valor de R$ 10 mil. Quanto às despesas com hospedagem e passagem, o Juiz não concedeu o ressarcimento, pois a autora assumiu o risco, uma vez que sabia das deficiências do curso. Também não foi determinado o pagamento de indenização pelos danos morais.
A autora recorreu da decisão.
Apelação
Julgado na 6ª Câmara Cível, o recurso teve como relator o desembargador Artur Arnildo Ludwig. O magistrado reformou a sentença, concedendo indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com o hotel onde a autora se hospedava, em Concórdia, em Santa Catarina. “Indiscutível que os fatos atingiram a órbita moral da parte autora, afetando seu íntimo, tranquilidade e sossego. Ficou configurado, de forma inquestionável, o dano moral”, declarou o desembargador.
O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil foi corrigido pelo IGP-M com juros de 1% ao mês. Para os danos materiais, foi estipulada a quantia de R$ 3 mil, referente às despesas com hospedagem, comprovadas por notas fiscais, também corrigidos pelo IGP-M e juros de 1% ao mês.
A UNC também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Além do relator, participaram os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. A apelação é a de nº 70037261146.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS
A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou, na manhã de hoje (14), liminar que proibia o Grupo RBS de divulgar, em seus veículos de comunicação, o nome e a imagem do vereador de Dom Pedro de Alcântara, Adenir Mengue Webber, envolvido no episódio conhecido como a "Farra das Diárias".
Com base em fatos e documentos até então omitidos por Webber e que foram apresentados pela RBS, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, modificou sua própria decisão afastando, liminarmente, a proibição, afirmando que neste momento processual deve ser atribuída "posição preferencial à liberdade de informação".
Segundo o advogado da RBS, Fabio Milman, a decisão fortalece a democracia e a liberdade de imprensa. "O Grupo RBS conseguiu demonstrar ao Tribunal de Justiça que o vereador, ao contrário do que até então afirmava, como decorrência das investigações iniciadas depois da cobertura jornalística da “Farra das Diárias”, responde a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade, e que foi indiciado pelas autoridades policiais", esclareceu Milman.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
O Centro de Estudos Judiciários (CEJ), órgão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em comemoração ao décimo aniversário do Código Civil, realizará a V Jornada de Direito Civil – 10 anos do CC/2002. As inscrições para envio de propostas de enunciados a serem debatidas durante o evento já estão abertas. A V Jornada será realizada nos dias 8, 9 e 10 de novembro, na sede do CJF, em Brasília. As propostas de enunciados deverão ser enviadas ao CEJ/CJF até 30 deste mês.
Dando continuidade aos debates iniciados na I Jornada de Direito Civil, realizada em setembro de 2002, o CEJ promove esse evento com vistas à elaboração de novos enunciados, bem como à revisão dos enunciados anteriormente editados, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. As quatro edições da Jornada de Direito Civil, já realizadas pelo CEJ/CJF, tiveram o objetivo de reunir especialistas no tema para aprovarem enunciados contendo entendimentos consensuais a respeito do Código Civil, amplamente utilizados como fonte de referência no meio jurídico nacional.
Na sessão de abertura da V Jornada, haverá a participação de juristas brasileiros e estrangeiros, com acesso do público. Em seguida, os enunciados propostos serão discutidos em comissões de trabalho cujo acesso será restrito a especialistas e convidados. A Jornada se encerra com a sessão plenária para aprovação final dos enunciados.
Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), os 396 enunciados aprovados nas outras edições da Jornada servem como referencial para a elaboração de peças processuais, estudos e publicações relativas ao Direito Civil.
Esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Doutrinadores como Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Nery e José Roberto Gouvêa, este responsável pela edição atualizada do Código Civil de Theotonio Negrão, são alguns dos que incluem os enunciados em suas obras.
Propostas
O CEJ/CJF comunica aos interessados que receberá, no máximo, três propostas de enunciados de cada autor, que deverão, necessariamente, ser incluídas em formulário a ser disponibilizado no site do CJF e enviadas ao e-mail eventos@cjf.jus.br. As propostas devem estar digitadas na versão do aplicativo Word, utilizando-se a fonte Times New Roman; corpo 12; entrelinhamento simples; parágrafos justificados; página tamanho A4; com títulos e subtítulos em negrito, seguidas de justificativa, com no máximo 20 linhas, observada a ortografia oficial. A remessa ou publicação dos trabalhos não implicará remuneração dos autores.
Comissões
Durante o evento serão formadas seis comissões de trabalho, nas quais os enunciados previamente selecionados serão discutidos: 1) Parte Geral; 2) Direito das Obrigações; 3) Responsabilidade Civil; 4) Direito de Empresa; 5) Direito das Coisas; 6) Direito de Família e das Sucessões. As propostas de enunciados aprovadas pelas comissões serão levadas à reunião plenária, onde serão aprovados definitivamente os enunciados.
Os enunciados já aprovados nas jornadas de Direito Civil anteriores estão disponíveis para consulta no site do CJF, na página do Centro de Estudos Judiciários, item “publicações”.
Cronograma
19/8 a 30/9 – prazo para inscrição de enunciados
3/10 a 28/10 – abertura de inscrições para sessão pública
8/11 – sessão pública (palestras)
9 e 10/11 – comissões de trabalho
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Leo Lima, designou o 2º vice-presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes, para organizar e presidir a comissão da Corte que encaminhará sugestões ao projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) que tramita na Câmara dos Deputados. Nos próximos dias, o presidente do TJ expedirá portaria que regulamentará as atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Justiça.
A medida do desembargador Leo Lima é resposta ao ofício enviado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), recentemente escolhido como relator do Projeto de Lei 8.046/2010, que solicita a participação do TJ nas discussões da reforma.
Para o presidente Leo Lima, a manifestação do parlamentar gaúcho é a ratificação do alto conceito que o Poder Judiciário possui em âmbito nacional, graças às decisões de vanguarda e à alta produtividade de seus servidores e magistrados.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4655) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.462/11, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016.
Gurgel apresenta dois argumentos ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação. Segundo ele, se as licitações e contratações das obras forem realizadas na forma regulada pela lei, “haverá comprometimento ao patrimônio público”. O procurador-geral acrescenta que há “necessidade de se garantir aos gestores segurança para que deem início, de fato, às licitações e consequentes obras, serviços e atividades voltadas à Copa do Mundo Fifa 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016”.
A ADI do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.
Inconstitucionalidade formal
O procurador-geral informa que a norma questionada resultou da conversão em lei da Medida Provisória 527/11, editada originalmente para modificar a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. No curso da tramitação da MP na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) incluiu os dispositivos sobre o regime diferenciado de contratação.
Gurgel afirma que a inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória viola o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes, já que as MPs são de iniciativa exclusiva do presidente da República.
“Portanto, como a Lei 12.462/11, quanto aos dispositivos impugnados, é fruto de emenda parlamentar que introduz elementos substancialmente novos sem qualquer pertinência temática com aqueles tratados na medida provisória apresentada pela presidente da República, sua inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida”, afirma Gurgel.
Vícios materiais
Ao longo da ADI, que tem 35 laudas, o procurador-geral afirma que os dispositivos da Lei 12.462/11 que tratam do RDC são inconstitucionais porque ferem os balizamentos que necessariamente devem ser observados pelas normas infraconstitucionais que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.
Gurgel lembra que, de acordo com o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Segundo ele, essa regra não é respeitada na Lei 12.462/11 porque a norma não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, os serviços e as compras que deverão ser realizadas por meio do RDC. “Não há, reitere-se, qualquer parâmetro legal sobre o que seja uma licitação ou contratação necessária aos eventos previstos na lei, outorgando-se desproporcional poder de decisão ao Executivo”, conclui.
Segundo Gurgel, a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público. Ele lembra que, “por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, a União, estado e município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados”. Ele afirma que “essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais”.
Ele acrescenta que “já se anunciam” deficiências graves no planejamento e na organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014. “A transferência, ao Executivo, do regime jurídico de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além da ofensa ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa".
Projeto básico
O procurador-geral questiona os dispositivos da lei que conferem à Administração o dever de adoção preferencial do regime de “contratação integrada” e “empreitada integral” de obras e serviços de engenharia, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços. Nessa modalidade de contratação, não é preciso definir previamente o objeto das obras e serviços.
“A definição prévia do objeto (da obra ou serviço) é um imperativo decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir dele que as diversas propostas podem ser objetivamente comparadas”, explica. Gurgel ressalta que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) define exaustivamente o que vem a ser o objeto da licitação de obras e serviços, que na norma é chamado “projeto básico”.
Por exemplo, a Lei de Licitações determina que o “projeto básico” é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
No caso do RDC, informa Gurgel, “a definição das características e do valor das obras contratadas somente serão aferíveis após assinado o contrato e realizado o projeto básico pela pessoa contratada”.
O procurador-geral identifica ainda um outro desvirtuamento dos propósitos da licitação no modelo adotado pelo RDC: a possibilidade que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra ou do serviço. Gurgel afirma que isso afronta a finalidade do procedimento licitatório, que é a ampla competitividade.
“O procedimento da pré-qualificação permanente, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, está na contramão disso tudo, uma vez que busca a habilitação prévia dos licitantes em fase anterior e distinta da licitação. E ainda permite que interessados não pré-qualificados sejam alijados da licitação”, diz Gurgel.
Ele informa que o Tribunal de Contas da União já constatou que o modelo de pré-qualificação implica inúmeras irregularidades, como direcionamento de certames, conluio entre os participantes e sobrepreços.
Danos ambientais
O procurador-geral afirma também que a lei, na parte que prevê a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias para obras ou atividades potencialmente causadoras de danos ambientais ou culturais, não pode ser interpretada no sentido de que sejam dispensadas exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental, especialmente a avaliação sobre a possibilidade de realização da obra ou da atividade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) assinaram hoje (8) termo de adesão ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio deste ano. A partir de agora, as três instituições passam a somar esforços, juntamente com outras entidades já associadas ao programa, no sentido de participar concretamente das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador.
A assinatura do protocolo ocorreu na abertura do Primeiro Encontro dos Gestores do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, realizado na sede do TST, em Brasília. O presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, ao participar da assinatura do termo, falou da importância da adesão das três entidades, destacando a inquietação que o tema desperta em função dos dados alarmantes sobre acidentes de trabalho no Brasil.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, elogiou a iniciativa do Tribunal em abraçar uma campanha de tamanha importância para a sociedade brasileira. O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, lembrou que a redução no número de acidentes de trabalho é assunto de interesse nacional, na medida em que toda a sociedade acaba por arcar com os altos custos das indenizações por acidentes dessa natureza, com ou sem vítimas fatais. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’anna, disse que os juízes do trabalho estarão empenhados “de corpo e alma” em favor do Programa.
Números de acidentes
O número de acidentes de trabalho mais que duplicou na última década. Em 2009, foram registrados no Brasil 723 acidentes, o que equivale a quase 43 casos diários, muitos deles resultando em morte ou invalidez permanente de trabalhadores. Foram cerca de sete mortes por dia. Os dados foram apresentados pelo presidente do TST, no ato da assinatura de adesão dos novos integrantes ao programa. Esses números, disse o ministro Dalazen, embora alarmantes, ainda não retratam com exatidão a realidade dos trabalhadores vítimas de acidentes no País, pois tratam apenas dos acidentados segurados pelo INSS.
Dalazen aproveitou a oportunidade para pedir ao presidente do INSS que mantivesse a atualização dos números de acidentes. O ultimo levantamento disponível é de 2009, e os dados atuais encontram-se defasados. “Exorto os novos parceiros para que cada um examine o que pode fazer para contribuir, de concreto, para diminuir e prevenir os acidentes. Se conseguirmos salvar uma vida que seja, a iniciativa já terá valido a pena”.
Quanto aos juízes participantes do encontro, o ministro destacou que eles, na condição de gestores regionais do programa, devem atuar “como verdadeiros embaixadores, com mandato para empunhar a bandeira dessa luta nas regiões brasileiras”.
Fonte: Assessoria de Comunicação TST
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou no último dia 1º, em nota, a alteração do prazo para o início de utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto (REP). A obrigatoriedade deveria ser desde o primeiro dia útil deste mês, mas foi adiada para 3 de outubro.
O MTE adiou o início da exigência por considerar o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do REP e por firmar o compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (SREP).
A medida foi publicada em 01/09/2011 no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MTE
Entre os dias 12 e 20 deste mês, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas informatizados de controle processual as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Em razão da atividade, os prazos processuais ficarão suspensos durante este período, assim como o atendimento externo nas unidades judiciárias. Apenas as medidas de urgência serão atendidas. As audiências já designadas acontecerão normalmente.
Os dados dos inadimplentes serão enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lançada pela Lei nº 12.440, de 24 de agosto de 2011. A partir de 4 de janeiro do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente nos sites do TST e dos tribunais regionais do Trabalho, com o objetivo de comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. A certidão será exigida como documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
As empresas e organizações que não pagarem, no prazo legal, valores de sentenças transitadas em julgado e de acordos na Justiça do Trabalho, bem como de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho e em Comissões de Conciliação Prévia serão cadastradas no Banco de Devedores. Os devedores não serão cadastrados em casos de execução provisória.
As empresas e organizações que integrarem o Banco de Devedores não terão a CNDT liberada. Quando for verificada a garantia total do débito por meio de penhora ou bloqueio de bens, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com a mesma validade da CNDT. A quitação da dívida resulta na exclusão da condição de devedor no sistema.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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Assessoria de Comunicação RMM
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Loja no Shopping Praia de Belas |
O espaço desta edição da Newsletter RMM para trajetórias, vivências e atuações profissionais e pessoais conta um pouco da história da Relojoaria e Ótica Safira. Uma empresa familiar que comemorou 60 anos de atuação em 2010 e, hoje, é reconhecida pelos gaúchos como a joalheria mais lembrada, segundo a pesquisa Top of Mind da revista Amanhã.
"Meu avô Luiz, imigrante da Polônia, tinha uma vida humilde. Ele tinha quatro filhos e era caixeiro-viajante. Meu avô fazia fotos e comercializava. Por uma dessas fotos, recebeu como pagamento uma pedra semipreciosa. Ele a levou até um ourives que fez jóias para que ele pudesse vender aos clientes. Dessa forma, surge a Safira, uma loja no Partenon onde os filhos Jacó e Israel, o Tuca, começaram a trabalhar com o apoio da irmã Eva", conta o diretor Luiz Lichtmann.
Lichtmann lembra que a loja de seu avô era pequena, sem muitos produtos a serem vendidos. O diretor recorda que se uma vitrine era preparada com relógios, era necessário arrumá-la com os estojos, pois não existiam produtos suficientes para serem expostos e nem para estoque de vendas. “Eles dedicaram a vida pela loja e atendiam ao público com devoção. Eram tão atenciosos que, seguidamente, eram convidados para os casamentos que aconteciam naquela época com freqüência aos domingos”, relembra Lichtmann.
Um dos filhos de Tuca – Henry - é designer de jóias e desenvolve peças exclusivas para a Safira. Hoje, além de Luiz e Henry também dão continuidade ao trabalho iniciado pelo imigrante polonês, Luisa e Gica.
Crescimento
O diretor aponta três fatores que contribuíram para o crescimento da loja. Primeiro, a visão estratégica dos proprietários que saíram do bairro Partenon para o centro da cidade e, posteriormente, para shoppings. Além disso, atualmente, os clientes da loja podem adquirir os produtos por meio do e-commerce. Segundo, a ótima colaboração dos funcionários, pois a Safira tem profissionais que atuam há 30 anos na loja, que se capacitaram e ajudaram a formatar a cultura da empresa.
Ao total, a empresa que começou com o avô, o pai e um tio de Lichtmann conta hoje com mais de cem colaboradores em nove lojas. Na Capital, as lojas encontram-se no Barra Shopping Sul; no Bourbon Ipiranga; no Praia de Belas Shopping; no Bourbon Assis Brasil; no centro, na Marechal Floriano Peixoto, e em mais duas lojas, no Shopping Iguatemi. Também existem lojas no Canoas Shopping e no Novo Shopping, em Novo Hamburgo.
Por fim, o terceiro fator que promove o crescimento da Safira é a parceria com o fornecedor, o que permite a exclusividade de produtos e um poder de negociação de prazos para o pagamento.
Diferencial
O diretor aponta que os diferenciais da Safira nesses 60 anos de atuação se voltam para a união entre a tradição da empresa em oferecer aos clientes bom atendimento e inovação dos produtos exclusivos da loja.
Responsabilidade social
A responsabilidade social também faz parte da preocupação pelo bom trabalho da Safira desenvolvido junto à sociedade. No ano passado, a empresa promoveu uma ação social que atendeu 60 crianças do Instituto Pobre Servos da Divina Providência, integrante do Centro de Promoção da Infância e da Juventude, no bairro Restinga. Em parceria com médicos oftalmologistas, a Safira ofereceu gratuitamente 60 consultas às crianças da instituição e, posteriormente, doou 60 pares de óculos.
As 60 crianças, com idade entre sete e 14 anos, apresentavam alguma deficiência de visão, eram usuárias de óculos ou apresentavam sinais de problemas visuais e não possuíam nenhum acompanhamento médico. Posteriormente aos diagnósticos, foram doadas 60 armações de óculos e 60 pares de lentes com a graduação adequadas para a correção da visão.
"Entre tantas carências verificadas em nossa sociedade, a dificuldade de visão entre as crianças é um dos fatores que levam à evasão escolar e a descontinuidade dos estudos", declarou o diretor. Para ele, essa foi uma forma de retribuir à sociedade o prestígio que ela concedeu à Safira em 60 anos de atuação.
Em 2000, outra atividade social da Relojoaria e Ótica Safira, foi a doação de dois mil brinquedos para duas mil crianças carentes de Porto Alegre.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
A última edição do Justiça em Números 2010 foi divulgada nesta segunda-feira (29/8). O levantamento foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais de país inteiro. Novamente, os dados apontam o Judiciário gaúcho como o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual.
A taxa de congestionamento, que evidencia o grande índice de processos julgados (número de processos encerrados em relação aos casos em andamento) no 1º Grau ficou em 58%, enquanto a média nacional foi de 78%. No 2º Grau alcançou 24,1%, diante da média nacional, 48,2%.
No total de processos baixados (encerrados), o Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar nas duas esferas da Justiça Estadual. No 1º Grau, o total de processos de conhecimento baixados, em 2010, foi de 1.115.908. Já no 2º Grau foi de 391.743. O primeiro lugar ficou com São Paulo, 2.671.691, no 1º Grau, e 455.229, no 2º Grau.
Apesar da alta produtividade, o Rio Grande do Sul tem o menor número de magistrados, se comparado aos maiores Tribunais do país. No 1º Grau, o RS tem 568, enquanto São Paulo possui 1.909, Minas Gerais 713 e Bahia, 580 magistrados. Já no 2º Grau, o TJRS tem 140 desembargadores, São Paulo 445, Rio de Janeiro possui 180 e Paraná, 173.
Em função do menor número de julgadores, o TJRS liderou o ranking de 2010 da carga de trabalho por magistrado no 2º Grau. Cada Desembargador teve em média, 4.365 recursos para julgar. Já no 1º Grau, o Judiciário gaúcho ficou em terceiro lugar, com 1.772 processos por Juiz. O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com 2.777 e São Paulo em segundo, com 1.903.
Gaúchos são os mais litigantes
A pesquisa apontou que a sociedade gaúcha lidera o ranking de casos novos por 100 mil habitantes nas duas esferas da justiça estadual. No 1º Grau, em 2010, foram 9.706 novas ações. Já no 2º Grau ingressaram 3.645 recursos.
No quesito Poder Público, o Estado também fica no topo da lista como o maior demandado (réu) no 1º Grau. Em 2010, foram 502.385 ações contra o Estado. No 2º Grau foram 84.624 recursos.
Em contrapartida, o Poder Público gaúcho também lidera a lista dos Estados que mais litigam. No 2º Grau, o Estado é o que mais interpôs recursos, 83.380 em 2010. No 1º Grau, o Estado do RS aparece em segundo lugar com 791.448 ações propostas, perdendo apenas para Santa Catarina, que ingressou em 2010 com 881.616 processos.
Na Justiça Especial, as Turmas Recursais aparecem em primeira posição no tocante à carga de trabalho por magistrado (4.495, muito acima da média nacional, que é de 392) e no item casos novos por julgador (2.919, enquanto a média nacional ficou em 252). Os Juizados Especiais registram uma das menores taxas de congestionamento, registrando 30% (média nacional: 45%).
Dados gerais
A pesquisa do CNJ aponta para uma queda no número de processos novos no Judiciário brasileiro em relação ao ano de 2009. Segundo os dados apresentados, foram ajuizados 24,2 milhões de processos em 2010 - um milhão a menos que no ano anterior. A queda de 3,9% no período foi verificada nos três ramos da Justiça - estadual, federal e trabalhista. É a primeira vez, desde 2004, que o índice diminui.
A maior queda no número de casos novos ocorreu na Justiça Federal, 6,1% menos processos que em 2009. Na Justiça Estadual a queda foi de 3,5%, e na Trabalhista, 3,9%. A queda foi mais acentuada no 1º Grau, cerca de 5% menos processos que em 2009.
No Judiciário do Rio Grande do Sul, os casos novos no 1º Grau somaram 884.044, ficando em segundo lugar. Perdeu apenas para São Paulo que teve 2.439.691 novos processos. Já no 2º Grau, o TJRS também ficou em segundo lugar, o total foi de 399.868 novos recursos em 2010, são Paulo teve 521.534 novos casos.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS
Com o índice 144,55%, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o melhor desempenho nas metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no primeiro semestre de 2011. O TST julgou 81.349 processos, 25.074 a mais do que os 56.275 que ingressaram no Tribunal nesse período. Já os Tribunais Regionais do Trabalho julgaram 97,59% das ações recebidas, ou seja, 1.278.069 de 1.247.264.
Como um todo, o Poder Judiciário conseguiu julgar 90,45%, quase 7,5 milhões, dos oito milhões de processos novos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
Os estados não podem bitributar os consumidores finais nas compras feitas pela internet. O entendimento é da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar e manter a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, que pretende impor uma alíquota interestadual. "Tributar a mercadoria ou bem adquirido de forma não presencial, afronta a Constituição Federal", observou o relator do processo, juiz convocado Tércio Chaves de Moura, ao explicar que, mantendo-se a alíquota, "exige-se novamente que o contribuinte o faça, sob pena de resultar em bitributação".
No Agravo de Instrumento nº 200.2011.019758-5/001, o Estado da Paraíba defendeu a legalidade do Protocolo 21/2011, que prevê a repartição do ICMS relativos às operações interestaduais realizadas via internet, sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no estado consumidor. Dessa forma, o estado fornecedor participa, apenas, com o envio da mercadoria adquirida. Sustentou, ainda, a possibilidade de mudança na Carta Magna para adequar-se à nova realidade, já que a situação jurídica do comércio eletrônico não foi prevista na Constituição e, mantendo-se a suspensão, pode ensejar grave lesão ao erário estadual.
O juiz relator observou que os estados, em sua maioria, instituíram a chamada "substituição tributária para frente", ou seja, já exigem o recolhimento do ICMS das operações até o consumidor final. "Não há dúvida que o contribuinte, já sufocado pela antecipação do ICMS sob regime da substituição tributária, estará sendo obrigado a antecipar e, portanto, financiar o que os estados estão chamando de divisão ou repartição do ICMS", afirmou o magistrado.
O juiz Tércio Chaves entendeu que caberia ao estado de origem transferir a parcela que julga devida aos estados de destino, e jamais exigir que o contribuinte o faça. Além disso, "a criação de tributos só é válida se estabelecido por lei, e não com base em resoluções, portarias ou protocolos, pois ocorreria um desvirtuamento da Constituição Federal, enfraquecimento da autonomia estatal, comprometendo, assim, o próprio pacto federativo", explicou o relator.
O magistrado ponderou que, para evitar a alegada grave lesão ao erário estadual, "a solução para o impasse depende de uma verdadeira reforma tributária, cuja competência pertence, tão somente, ao Senado Federal, não podendo a questão ser judicializada, de forma individual, por cada um dos entes da Federação".
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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Mário Salgado
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Subcomissão de Metas da Justiça Estadual/CNJ realizou hoje, no RS, primeira reunião |
A produtividade dos servidores e magistrados do Poder Judiciário é o principal motivo pelos ótimos índices de produtividade da Justiça gaúcha. A afirmação foi feita esta tarde (23/8) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, durante a 1ª Reunião de Trabalho da Subcomissão de Metas da Justiça Estadual/Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciou pela manhã no 7º andar do Palácio da Justiça, no Centro de Porto Alegre.
Além de assessores e técnicos do Judiciário gaúcho participaram das atividades os juízes assessores da Presidência do CNJ, Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Martins Berthe, e representantes dos Tribunais de Justiça de Brasília, Minas Gerais, Santa Catarina e Sergipe. O desembargador Leo Lima elogiou o encontro que, segundo ele, serve para a busca efetiva de soluções objetivas para dar maior celeridade à Justiça. “É preciso discutir medida eficientes para implementar uma reforma profunda que permita dar agilidade ao andamento dos processos”, acrescentou.
O presidente do TJ afirmou também que o Judiciário enfrenta obstáculos pontuais para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. “Temos mais de 1.900 vagas criadas para servidores sem possibilidade de preenchimento”, lembrou, citando as dificuldades orçamentárias e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o termo final da pensão devida a um homem que perdeu os pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, na noite do réveillon de 1988 para 1989. Os ministros consideraram que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume que tenha concluído sua formação.
O filho das vítimas havia ajuizado ação de indenização contra a União, a Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e seus sócios. O pedido foi julgado parcialmente procedente e os réus foram condenados a pagar, solidariamente, pensão equivalente a dez salários mínimos por mês, desde a data do naufrágio até a data em que o autor completasse 25 anos; danos patrimoniais emergentes, no valor de um quinto do ressarcimento das passagens e das despesas com funeral, sepultura e traslado dos corpos, e danos morais correspondentes a 800 salários mínimos.
Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou os sócios gerentes da empresa Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. a pagar solidariamente com os demais réus as indenizações estabelecidas na sentença. Fixou também o valor da pensão mensal em 50% do somatório da remuneração dos falecidos pais e estabeleceu que a pensão seria paga de forma vitalícia.
A União opôs embargos de declaração, que foram parcialmente acolhidos para reduzir o termo final da pensão à data em que o autor da ação completasse 30 anos, ajustando-o ao que constava no pedido de indenização.
Recursos
Em recurso especial interposto no STJ, a União (condenada em razão de seu papel na fiscalização das embarcações) sustentou que a omissão referente ao fundamento legal de sua responsabilização não foi sanada e argumentou não estarem presentes os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade objetiva da administração pública – o dano, a ação administrativa e o nexo causal entre ação e dano.
Apontou ainda violação ao artigo 1.518 do Código Civil, afirmando que a própria desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas excluiria a possibilidade de solidariedade da União. Quanto à pensão, afirmou que deveria ser limitada à data em que o beneficiário completasse 21 anos – subsidiariamente, pediu que fosse considerada a idade de 24 ou 25 anos.
O autor da ação também interpôs recurso especial, alegando que os embargos de declaração opostos pela União (que levaram à redução do tempo da pensão) só poderiam ter sido acolhidos, com efeitos modificativos, após sua intimação para apresentar impugnação.
Sustentou também que, tendo formulado pedido no sentido de que a pensão tivesse como termo final a sobrevida estimada dos pais ou, subsidiariamente, a data em que completasse 30 anos, o TRF2 não poderia, em embargos de declaração e sem sua intimação, alterar o julgado que havia concedido pensão vitalícia.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada.
Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas).
No caso, um ex-sócio ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade de determinadas cláusulas do contrato social da empresa de que participava. Excluído da sociedade, ele pleiteava a apuração de haveres, motivo pelo qual pediu que a firma de auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa.
Em primeira instância, o pedido foi provido para determinar que os auditores informassem a origem de um crédito de mais de R$ 7 milhões verificado na contabilidade. A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional. O pedido foi negado.
A empresa de auditoria impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao entendimento de que o segredo profissional poderá ser violado se existir justa causa respaldando tal atitude, pois a lei dispõe que configura crime revelar segredo profissional sem justa causa.
Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que não pode ser obrigada a revelar documentos e informações resguardados pelo segredo profissional, a pretexto de colaborar com o Judiciário na elucidação de fatos que competem às partes legitimamente interessadas demonstrar, sob pena de ofensa a preceitos constantes no Código Penal, no Código de Ética Profissional do Contabilista e no Código de Processo Civil.
A empresa de auditoria também alegou não ser razoável levantar o sigilo profissional do auditor independente acerca de fato que os administradores de uma das empresas possam esclarecer, além do que a perícia judicial a ser realizada poderia dar resposta ao intento do ex-sócio, sem a desnecessária violação do sigilo.
Por fim, concluiu que deve prevalecer o interesse público do sigilo profissional em detrimento da apuração de eventual crédito do ex-sócio, que poderá ser feita por meio de perícia judicial nos livros da sociedade, sem a necessidade da ofensa ao ordenamento jurídico.
Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti destacou que as razões recursais enfatizam que a quebra do suposto sigilo só poderia se dar caso existente justa causa. Segundo o ministro, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça com base no que ele próprio entende por justo ou injusto. “Não há como aplicar no caso o entendimento de que o Poder Judiciário não dispõe de força cogente para impor a revelação do suposto segredo, dadas as razões expostas”, assinalou.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro federal pelo Estado de Pernambuco, Pedro Henrique Braga, informou ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, que o projeto de lei que institui honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, de autoria da deputada Dra Clair, será votado na próxima quarta-feira, 24, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo.
Fonte: OAB
Deputados e palestrantes reivindicaram nesta quinta-feira, em seminário realizado na Câmara, a ampliação dos programas de televisão que contam com o recurso da audiodescrição. Essa tecnologia é utilizada para facilitar a compreensão dos deficientes visuais: um narrador, nos intervalos dos diálogos, descreve as cenas e os ambientes que estão sendo mostrados. Atualmente, o serviço é oferecido basicamente em filmes e seriados.
A audiodescrição passou a ser obrigatória a partir de 1º de julho, quando uma norma do Ministério das Comunicações (Portaria 188/10) determinou a utilização do recurso em pelo menos duas horas semanais na programação das emissoras de televisão aberta que operam em sinal digital.
Para o presidente da Organização Nacional dos Cegos do Brasil, Moisés Bauer, o dispositivo é utilizado de maneira insuficiente. “Duas horas semanais é muito pouco - ouso dizer que é quase nada, uma vez que a obrigação fica limitada às cidades com cobertura digital. A portaria também não disciplina quais tipos de programas vão compor essas duas horas semanais, então corremos o risco de que sejam atrações com pouca audiência”, criticou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ontem, dia 18, foi instalada a Comissão Especial do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados. "A proposta será amplamente debatida na Câmara e receberá contribuições da sociedade, por meio dos seus representantes, que são os deputados. Não é a toa que o interesse dos deputados seja enorme. Estou com dificuldade brutal para definir o relator, em razão da grande demanda, pois todos querem contribuir com a proposta”, disse o presidente da Câmara Marco Maia.
Ele lembrou que os deputados já votaram o Código Florestal e que o novo Código Brasileiro de Aeronáutica está pronto para votação. Além disso, deverá ser iniciada em breve a discussão do novo Código Comercial, para substituir o atual, que é de 1850.
Duração razoável
O ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas que elaborou a proposta, observou que o atual Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê recursos demais, o que torna os processos intermináveis. “Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça”, disse, ressalvando que “nada na sociedade tem risco zero”, o que não justifica uma possibilidade interminável de recursos.
Ele afirmou também que o mundo inteiro mudou, recentemente, seus códigos de processos e que o Brasil ficará à margem se não fizer o mesmo.
Proposta
A comissão vai analisar o Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo CPC. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, José Sarney. A comissão foi coordenada por Fux, que na época era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aprovada no fim do ano passado pelo Senado, a proposta busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito. A proposta na íntegra consta em PL-8046/2010.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das Medidas Provisórias (MPs). Pelo texto, a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as MPs e o Senado, 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MPs trancam a pauta após 45 dias de sua edição.
Hoje, o prazo para análise de uma MP é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, onde os projetos começam a tramitar, e, há casos de MP que chegam ao Senado com apenas três dias de antecedência do prazo de vencimento da matéria.
"Exemplo desta prática do Executivo deu-se com o trancamento da pauta de votação de projetos urgentes para a advocacia, dentre os quais os apresentados pela OAB/RS como o das férias dos advogados e o que veda a compensação de honorários advocatícios, que acabaram preteridas por causa de MPs que obstruíram a sessão deliberativa, devido às apressadas vontades do governo federal. Mas, é necessário avançar mais, freando a excessiva edição deste instrumento urgente de governabilidade que foi banalizado", ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
Uma inovação do texto é a necessidade de que as CCJs da Câmara e do Senado passem a analisar os critérios de admissibilidade das MPs. Atualmente, é o Plenário das duas Casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.
A PEC seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado. Se a PEC também for aprovada pelos deputados, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar ao Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.
Fonte: OAB/RS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que flexibiliza o horário de transmissão do programa Voz do Brasil pelas emissoras de rádio. A proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário. De acordo com o texto aprovado, as emissoras comerciais e comunitárias ficam liberadas para transmitir o programa oficial dos três Poderes no período entre 19 e 22 horas (horário oficial de Brasília). Atualmente, o programa é transmitido obrigatoriamente das 19 às 20 horas.
As emissoras educativas permanecem com a obrigação de veicular o programa às 19 horas. As emissoras legislativas (da Câmara dos Deputados, do Senado, de assembleias legislativas e de câmaras municipais) também permanecem com o horário das 19 horas, exceto se nesse horário houver sessão deliberativa no Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, a transmissão poderá ocorrer entre 19 e 22 horas. Atualmente, a lei trata de forma igual todos os tipos de emissora.
Os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.As emissoras de rádio são obrigadas a veicular, diariamente, às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, uma inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.
Divisão do tempo
A proposta também explicita a divisão do tempo do programa entre os Poderes. Dos 60 minutos de programa, 25 serão utilizados pelo Poder Executivo, 20 pela Câmara, 10 pelo Senado e 5 pelo Poder Judiciário. A lei atual diz apenas que 30 minutos devem ser reservados para a divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), aprovado em 2006 pela Câmara. O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4637) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que exige um capital social de pelo menos cem salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem.
De acordo com o PPS, "a declaração de inconstitucionalidade apenas da parte final do dispositivo legal não prejudicará em nada a subsistência do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico". O início do caput do artigo 980-A do Código Civil prevê exatamente que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social".
Apesar de a regra ainda não estar vigorando, o partido pede a concessão de liminar para suspender o piso de cem salários mínimos para a abertura desse tipo de empresa, sob o argumento de que ela impedirá "a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país".
Segundo a agremiação partidária, "o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada". O partido frisa que "tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal".
O PPS explica que a vedação constitucional objetiva "livrar o salário mínimo de eventuais obstáculos aos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Lembra ainda que a Súmula Vinculante 4, do STF, impede a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou sua substituição por decisão judicial, salvo os casos previstos na Constituição.
Segundo o PPS, pela leitura da súmula, seria possível alegar que o impedimento de vinculação do salário mínimo se limitaria a casos de cálculo de vantagens remuneratórias de servidor público e de empregado. "Todavia, a simples leitura do inciso IV do artigo 7º da Carta Política revela que a vedação é para qualquer fim", ressalta o partido.
Outra inconstitucionalidade no dispositivo legal, apontada pelo partido, é a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no caput do artigo 170 da Constituição. "A exigência em questão representa um claro cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores", diz o PPS na ação.
O partido ressalta que a nova norma foi editada com a "finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade", porém, "acabou impondo uma limitação que não é apenas inconstitucional, mas também "incompreensível".
Fonte: Assessoria de Comunicação STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.
A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil. O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.
A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.
"Monstro indomável"
A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.
No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".
A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 "em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção".
Fonte: Assessoria de Comunicação STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo-lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade - os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade - a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.
Ministros
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs uma revisão desse entendimento.
Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. “Tenho reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”, disse.
Revisão de jurisprudência
O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 100249, tem mais de 20 anos, é anterior à Constituição 1988, e deve ser revista. Ele ressaltou que essa jurisprudência é consentânea com o disposto na atual Constituição quando determina que o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que não tem caráter tributário.
Mas, segundo ele, o mesmo não ocorre em relação ao prazo prescricional de 30 anos para a propositura das ações relativas ao não pagamento do FGTS, um crédito resultante das relações de trabalho e que, portanto, deve seguir a regra do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição. “Não obstante a nova ordem constitucional, esta Corte continuou a perfilhar, em ambas as Turmas, a tese da prescrição trintenária”, disse. “Entendo, com a devida vênia de meus pares e daqueles que me precederam nesta Corte, que o tema deve ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente”, reafirmou.
Para o ministro, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988 não mais subsistem as razões antes invocadas para a adoção do prazo de prescrição de 30 anos.
Modulação
Ao defender a aplicação do prazo de cinco anos previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que fixam o prazo de 30 anos para a prescrição dos créditos de FGTS, ou seja, do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90.
Mas levando em conta que por mais de 20 anos o STF e o TST mantiveram o prazo de 30 anos, ele propôs uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica. O ministro sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema. Essa posição também foi adotada pela ministra Ellen Gracie.
A matéria foi levada ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 522897) em que o Estado do Rio Grande do Norte contesta decisão do TST que aplicou a Súmula 95 daquela Corte ao caso de uma trabalhadora. Editada em 1980, essa súmula determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS”. Apesar de o enunciado ter sido extinto, o prazo prescricional de 30 anos está mantido na redação da Súmula 362, também do TST. Processos relacionados: RE 522897
Fonte: Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e 40 minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.
O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.
Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um termo individual de acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato, “admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”.
O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e 40 minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria.
A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento.
Após a sentença, a empregadora recorreu ao TRT-RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida.
A empresa, então, recorreu ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a 1ª Turma reformou a decisão do TRT-RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação.
O advogado Dante Rossi do Rossi, Maffini & Milman Advogados atua na defesa da empresa. (RR nº 12333-02.2010.5.04.0000).
Fonte: Assessoria de Comunicação TST e Espaço Vital
O advogado do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Fabio Milman, é um dos professores do curso de pós-graduação em nível de especialização sobre responsabilidade civil da atualidade oferecido pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
O curso tem como objetivo proporcionar ao aluno uma visão completa do instituto da responsabilidade civil, qualificando-o para atuar no mercado de trabalho. As aulas iniciam-se no dia 12 deste mês e serão desenvolvidas até 12 de agosto do próximo ano. A entrega de monografia deverá ser em outubro do ano que vem. O término do curso está previsto para novembro de 2012.
A carga-horária do curso é de 420 horas. As aulas acontecem na Escola Superior da Magistratura da Ajuris em Porto Alegre, às sextas-feiras, das 13h30 às 17h30 e das 18h15 às 22h15. Eventualmente aos sábados, das 8h30 às 12h30. Mais informações no portal http://www.unisinos.br/especializacao/responsabilidade-civil/apresentacao.
A especialização em Responsabilidade Civil na Atualidade promove o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos do profissional do Direito, despertando-o para temas atuais e importantes nesta área jurídica. O curso é desenvolvido em módulos que discutirão o direito material, o estudo dos aspectos específicos das responsabilidades contratual e extracontratual, a problemática dos danos e sua liquidação, casos específicos da responsabilidade civil e os aspectos processuais da responsabilidade civil. São temas imprescindíveis para a compreensão da responsabilidade civil como a obrigação que alguém tem de reparar as conseqüências danosas de suas ações ou omissões.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
Por estarem sujeitos a regime próprio, os defensores públicos não precisam se submeter a punições disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento vale para todos os membros da Defensoria Pública da União em Santa Catarina — hoje, dez —, abrangidos por uma decisão da Justiça Federal. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais conseguiu emplacar um Mandado de Segurança coletivo tirando seus associados das rédeas da OAB. O Ministério Público Federal concordou com o pleito.
A ordem foi pedida depois que a OAB catarinense oficiou defensores que não haviam transferido sua inscrição para o estado. Inscritos em outras seccionais, eles atuavam em Santa Catarina sem o registro na Ordem local. No início do ano, o secretário-geral da OAB-SC, Waltoir Menegotto, deu um prazo de 15 dias para a regularização. Caso contrário, os defensores responderiam a processo disciplinar no tribunal de ética da entidade.
Na decisão, proferida no dia 29 de julho, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto na 1ª Vara Federal de Florianópolis, afirma que os defensores não estão ao alcance dos atos administrativos disciplinares da OAB. “Determino aos impetrados que se abstenham da prática de atos tendentes a promover em desfavor dos associados da impetrante quaisquer medidas administrativas de cunho disciplinar”, afirmou na decisão.
Segundo o juiz, os defensores estão regulados por lei própria, a Lei Complementar 80/1994. Em sua redação original, a norma exigia inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o juiz, no entanto, embora a Lei 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia, tenha afirmado que esses profissionais praticam advocacia e, por isso, têm de se submeter à Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei Complementar 132, de 2009, revogou essa determinação.
“A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, diz o parágrafo 6º, inserido pela LC 132 ao artigo 4º da LC 80. “Certo de que, no caso de conflito de normas, mesmo que interno, prevalece a mais nova, entendo que o artigo 26 da LC 80/94 foi derrogado pela LC 132/09 no que refere à exigência de inscrição na OAB”, afirma o juiz na decisão.
Para a OAB catarinense, no entanto, os defensores estão sujeitos à entidade por força da Lei federal 8.906/1994. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma prevê expressamente que integrantes da Defensoria Pública exercem atividade de advocacia, para a qual é preciso estar inscrito na OAB. Com isso, estão sob o alcance das sanções éticas disciplinares aplicadas pela Ordem. A seccional alegou ainda que o Mandado de Segurança da associação não atacou fato concreto, mas lei em tese.
Gustavo Barcellos não concordou. “Não se trata de Mandado de Segurança contra a lei em tese porque a impetração se dirige contra ato delimitado e concreto, decorrente das notificações acostadas à inicial”, disse. “Prevalece até em razão da se tratar de tema reservado à normatização por Lei Complementar (CF, art. 134), a desnecessidade de filiação do defensor público perante a OAB”, concluiu.
De acordo com o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, a entidade vai recorrer da decisão nesta sexta-feira (5/8). “O defensor não é diferente o advogado privado nem do procurador federal, membro da Advocacia-Geral da União, que mantêm suas inscrições”, afirma. “A própria Lei Complementar da Defensoria prevê que, para fazer concurso para a Defensoria, é necessário estar inscrito na Ordem”.
Para o presidente da Anadef, Gabriel Faria Oliveira, os defensores, como servidores públicos, já estão sob diversos controles. “A Defensoria tem uma corregedoria que avalia, sob os aspectos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição, o cumprimento de seus deveres funcionais com base nos códigos de ética da administração pública e da própria Defensoria”, afirma. “Advogados privados estão sujeitos somente a um tribunal de ética, que não cobra produtividade ou eficiência”
Segundo ele, a OAB-SC pressiona os defensores a ponto de constrangê-los. “Uma servidora da Defensoria em Joinvile (SC) foi impedida de se inscrever na OAB porque trabalhava na Defensoria, mas ela era uma terceirizada, não tinha qualquer impedimento legal”, conta.
Embora tenha comemorado a decisão, ele afirma não ser favorável à desvinculação dos defensores da OAB. “O momento dessa discussão não é esse. É preciso haver uma maturação dos debates seja para a desfiliação total, ou para a vinculação total”, diz. Por outro lado, segundo ele, defensores que se desvinculam não podem gozar dos benefícios dos advogados, como concorrer ao quinto constitucional da advocacia nos tribunais. “A partir do momento em que há a desviculação, não se pode ter mais o bônus”.
Disputa semelhante acontece em São Paulo. Em maio, o Tribunal de Justiça concedeu a um defensor público o direito de exercer a profissão sem estar inscrito na OAB. Mas como o entendimento da corte não fez parte do mérito do que estava sendo julgado, há divergências sobre o alcance da decisão. Para a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a decisão abriu um precedente. Já para a OAB paulista, o entendimento se deu incidentalmente e a Justiça estadual não tem competência para julgar esse tipo de questão.
Atuaram em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, os advogados do Rossi, Maffini & Milman, Rafael Da Cás Maffini e Mauricio Rosado Xavier.
Fonte: Editor da revista Consultor Jurídico, Alessandro Cristo com informações da Assessoria de Comunicação RMM
Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa.
Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre, a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão.
A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu as condições de insalubridade do serviço do empregado com amparo em laudos de peritos nomeados pelo trabalhador e pelo juízo. De acordo com os pareceres técnicos, o vigilante permanecia aproximadamente cinco horas dentro do carro-forte, sem qualquer sistema de refrigeração de ar que pudesse aliviar a elevada temperatura no interior do veículo. Por outro lado, a juíza constatou que o laudo apresentado pela empresa não demonstrou a inexistência de insalubridade devido ao calor excessivo dentro dos carros-fortes.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao ex-empregado por quatro meses ao ano (período de verão), limitado aos últimos cinco anos do contrato de trabalho em que o direito não prescreveu. Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o assunto, não faz distinção quanto à fonte do calor (se oriunda do sol ou outra fonte de energia) para autorizar a concessão do adicional de insalubridade.
No recurso ao TST, a empresa sustentou que essa interpretação violou os artigos 189, 190 e 192 da CLT, que tratam das atividades insalubres e seus diferentes graus de incidência segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o Regional manteve a condenação com base nas provas dos autos, em particular a pericial, e o TST não pode reexaminar esse material (conforme Súmula nº 126).
O relator afirmou também que, como descrito pelo TRT, o perito técnico valeu-se de “medições realizadas em ação diversa - utilizando a faculdade de que trata o artigo 429 do Código de Processo Civil”, para concluir favoravelmente à concessão do adicional de insalubridade ao vigilante. Na opinião do ministro, na medida em que esse artigo permite que o perito e seus assistentes utilizem de todos os meios necessários para instruir o laudo, não ficaram caracterizadas as violações da CLT como apontadas pela empresa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
De 9 a 11 deste mês, a Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) realiza o curso de 12horas/aula sobre licitações. O curso em módulo básico será ministrado pelo doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Da Cás Maffini e pela mestre em Teoria do Estado e Direito pela UFRGS, Carin Prediger.
Os temas abordados envolvem licitação; princípios que regem as licitações; dispensa e inexibilidade de licitar; modalidades de licitação; a licitação na modalidade do pregão; o procedimento licitatório e a aplicação da LC 123/06: a regra do empate ficto; os recursos administrativos na Lei 8666/93; anulação e revogação da licitação; principais características dos contratos administrativos.
As aulas acontecerão na ESDM na Rua Siqueira Campos, 1184 - 9º andar. Mais informações e inscrições pelos telefones 3212 2778/3286-1309 ou esdm@esdm.com.br.
Professores
Carin Prediger é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS, mestre em Teoria do Estado e do Direito também pela UFRGS. Ela é professora adjunta de Direito Administrativo do Centro Universitário Ritter dos Reis e procuradora do Município de Porto Alegre. Rafael Da Cás Maffini é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1998); mestre e doutor em Direito pela UFRGS.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR) das Pessoas Físicas.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 388312, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para questionar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que não concedeu atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos índices atualizados pela correção da UFIR.
O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, norma que determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.
No início do julgamento do recurso, em agosto de 2006, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado pela procedência do RE. O ministro reconheceu, na ocasião, que o “congelamento” da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado.
Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em sessão plenária de junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia, em seu voto-vista, divergiu do relator. Ela frisou que "não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política".
O julgamento foi retomado na tarde desta segunda-feira (1º), com o voto-vista da ministra Ellen Gracie, que decidiu acompanhar a divergência inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. Ellen Gracie disse que a matéria está inserida no plano das políticas econômica e monetária, que deve ser regida por lei (reserva legal).
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.Em seu voto, o ministro Lewandowski lembrou que o tema foi motivo de intensos debates no início deste ano, e que em maio a Presidência da República editou uma Medida Provisória (MP 528) atualizando em 4,5% a tabela do imposto de renda, até 2014, exatamente dentro do contexto da política econômica e monetária do governo.
Fonte: Assessoria de Comunicação STF
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) mantiveram decisão da primeira instância que reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de um ex-empregado (reclamante) de posto de gasolina, agredido por assaltantes em seu local de trabalho. Os desembargadores também mantiveram a condenação de indenização por dano moral, tendo em vista a comprovação do dano causado ao ex-empregado, exposto ao risco e violência durante dois assaltos. De acordo com a Segunda Turma, cabe ao empregador garantir aos seus empregados condições plenas para exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança. A decisão ocorreu no recurso ordinário interposto pelo Auto Posto Avelino Neto Ltda (reclamado) contra decisão do juízo da Vara do Trabalho de Balsas.
O reclamado pedia a reforma da sentença da primeira instância que o condenou a pagar aviso prévio; férias integrais, com acréscimo de um terço; 6/12 de décimo terceiro salário; FGTS e multa de 40%; 51 horas extras mensais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. Além de fornecer as guias do seguro-desemprego, bem como devolver a CTPS (carteira de trabalho) do reclamante anotada.
No recurso, o reclamado argumentava que a demissão do reclamante ocorreu por sua livre e espontânea vontade de abandonar o emprego, sem aviso prévio, e que somente em juízo alegou que deixou o emprego devido aos assaltos que ocorreram no local de trabalho. Argumentava, ainda, que o reclamante foi previamente avisado de sua demissão; que a rescisão do contrato de trabalho foi realizada no prazo legal e que foram pagas todas as verbas rescisórias. Sustentava a improcedência da condenação por dano moral em virtude da inexistência de ato ilícito do empregador e impugnava a condenação no pagamento de FGS, alegando a quitação da verba.
Ao elaborar seu voto, o relator do recurso ordinário, desembargador James Magno Araújo Farias, ressaltou que o reclamado não conseguiu comprovar as alegações sobre o ato demissional do ex-empregado e o consequente pagamento das verbas rescisórias. O relator destacou que o juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta do empregador, entendendo que o reclamante correu risco de mal considerável (conforme previsto no artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando na mira de revólver de assaltantes.
A exposição aos assaltos deixou o ex-empregado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas de continuar trabalhando com o reclamado. Ele temia a ocorrência de novos assaltos, uma vez que o empregador não adotou medida de segurança par evitar ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
Para o desembargador James Magno, o contrato de trabalho é uma relação sinalagmática, contendo direitos e obrigações recíprocas. “Assim, provado nos autos que o reclamante foi, de fato, vítima de agressão praticada por assaltantes nas dependências do reclamado, e que não foram adotadas medidas de segurança no ambiente de trabalho, correta a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferiu o pagamento das verbas rescisórias”.
O relator também considerou correta a condenação por dano moral. A indenização por dano moral, prevista na Constituição Federal, engloba todo e qualquer dano do qual decorra sofrimento, mágoa ou ofensa aos valores íntimos da pessoa, que possam comprometer sua personalidade e sua relação com a sociedade. Para o deferimento do pedido de indenização é suficiente a prova do ato ilícito ocorrido e do nexo de causalidade deste com o dano. No processo analisado, ficou comprovado que o reclamante sofreu dois assaltos durante o desempenho de suas atividades, “fatos estes que, indubitavelmente, causaram-lhe dano moral, decorrente do risco e da violência sofrida pelo empregado, que foi submetido à coerção, constrangimento e ameaças sob a mira de um revólver”.
Ao ser demonstrado o nexo causal entre a lesão sofrida pelo trabalhador e os atos praticados por assaltantes no ambiente de trabalho, "cumpre ao empregador reparar civilmente o dano moral causado ao autor, compensando-o financeiramente, nos termos do art. 186 do Código Civil".
O relator votou pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento de FGTS.
Fonte: TRT - MA
O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que sim, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento.
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto pela Fusos Comércio e Participações Ltda., detentora dos direitos do uso da marca Shell no Brasil. A empresa celebrou contrato de franquia com a Cuiabá Produtos Automotivos Ltda. para distribuição no varejo de óleos lubrificantes, graxas e outros produtos do gênero. O contrato elegeu o foro do Rio de Janeiro (RJ) para resolver problemas jurídicos decorrentes do negócio.
A Cuiabá Produtos Automotivos acabou ajuizando uma ação de reparação de danos na comarca de Cuiabá (MT). O magistrado de primeiro grau manteve a ação em Mato Grosso por entender que a cláusula de eleição de foro não era válida, pois feita num contrato de adesão, atendendo interesse de apenas uma das partes. O tribunal estadual confirmou o entendimento do juiz, aplicando a regra do artigo 100, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) – que, nas ações de reparação de dano, estabelece a competência do foro do lugar do ato.
O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a regra do artigo 100, V, do CPC não se aplica em reparação de dano decorrente de descumprimento contratual. Além disso, o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação entre franqueado e franqueador, de forma que ele não pode ser usado para discutir o foro.
A respeito da validade do foro de eleição, Beneti afirmou que o foro escolhido pelas partes em contrato deve ser observado mesmo nos casos em que a ação tenha o objetivo de buscar indenização por danos. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, o foro de eleição apenas pode ser abandonado quando configurada dificuldade para exercício da ampla defesa ou abusividade da estipulação contratual”, destacou o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para invalidar todas as decisões eventualmente praticadas pelo juízo do foro de Cuiabá e declarar a competência do juízo do foro da comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.
Fonte: Assessoria de Comunicação STJ
O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Rafael Da Cás Maffini, teve o seu artigo científico Discricionariedade administrativa: controle de exercício e controle de atribuição, publicado na Revista Trimestral de Direito Público 55. A revista é uma publicação da Malheiros Editores e é uma produção pertencente ao Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).
De acordo com Maffini, uma das razões que tornam o tema relevante se deve ao fato de que a sua correta compreensão induz à adequada delimitação dos limites - extensão e profundidade - do controle jurisdicional da Administração Pública. Na sua avaliação, a incorreta apreensão do que seja a discricionariedade, bem como outros conceitos que lhe são conexos como mérito administrativo, conceitos jurídicos indeterminados, discricionariedade técnica, entre outros, pode ocasionar dois severos equívocos, os quais ele considera “infelizmente corriqueiros na jurisprudência pátria”.
O primeiro equívoco consiste no reconhecimento como matéria de mérito administrativo, o que de fato, consiste em matéria de validade da ação administrativa. Segundo o advogado, o Poder Judiciário fica indevidamente aquém do controle da Administração Pública para o qual se encontra legitimado constitucionalmente, num non liquet (expressão utilizada por pretores romanos para não julgar as causas que lhes eram levadas à apreciação) fundamentado erroneamente em argumentos relacionados com a discricionariedade.
O outro equívoco, o qual Maffini acredita que talvez seja ainda mais grave, consiste no indevido manejo de tais conceitos, com vistas a outorgar ao Poder Judiciário mecanismos de controle de que constitucionalmente não dispõe, intrometendo-se em searas que não são suas institucionalmente. Essa questão é melhor abordada pelo advogado na obra Direito Administrativo publicada na terceira edição.
Maffini coloca entre as justificativas para a elaboração de seu artigo, o cumprimento à incitação proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello de que temas sejam revisitados sobre discricionariedade e controle judicial e abordem a função estatal da administração pública.
O artigo foi dividido em dois momentos. Num primeiro, o autor buscou a compreensão, ou o acordo semântico, acerca do que se deve considerar discricionariedade administrativa. Na oportunidade, foram tecidas algumas considerações do que se denomina controle de exercício, assim considerada a sindicabilidade que recai sobre condutas administrativas concretizadas a partir da norma discricionária de atribuição de competência. No outro momento, foram analisados aspectos pertinentes ao que se denominará controle de atribuição das normas discricionárias, quando se buscará propostas teóricas em torno do controle de constitucionalidade que afira a compatibilidade das normas discricionárias com a Constituição Federal, em face da própria discricionariedade ou de seu excesso.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
Neste mês, foi publicada a Lei nº 12.440, no Diário Oficial da União (DOU), que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e, eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman, Benôni Rossi, explica que a mudança pode acarretar prejuízos às empresas que pretendem participar de processos licitatórios e que estejam discutindo critérios de cálculos de liquidação.
A lei altera também a Lei nº 8.666/199 que trata das Licitações. A partir de agora, será exigido CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.
“A abusividade em uma execução que está se discutindo a correção do cálculo somente deixará de trazer malefícios ao empregador se este disponibilizar seu patrimônio para garantir a execução enquanto recorre de eventual decisão de homologação de cálculos. Passa a ser mais um elemento que destaca a importância do acompanhamento detalhado dos processos trabalhistas na fase de execução”, comenta Rossi.
O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, por isso o projeto é apoiado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
A Norma Regulamentadora (NR) nº 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sofreu alterações. É facultada às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional de engenharia, em situações especiais não previstas nesta NR, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: a)propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores; b)objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; c)garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
Procedimentos
Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado e de engenheiro de segurança do trabalho com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar: a)os riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos; b)a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas; c)a identificação e a indicação dos equipamentos de proteção individual - EPI a serem utilizados; d)a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas; e)a descrição das ações de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas pelo Engenheiro de Segurança responsável.
Equipamentos
Os equipamentos utilizados, observado o disposto na NR-12, devem possuir: a)manual do proprietário ou de instruções de uso emitido pelo fabricante; b)manual de manutenção, montagem e desmontagem.
APR e PT
As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco - APR e Permissão de Trabalho - PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
A APR poderá ser elaborada por profissional ou por equipe multidisciplinar, desde que aprovada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com emissão de ART específica.
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.
As soluções alternativas adotadas na forma do subitem e as respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e memoriais descritivos devem ser mantidas no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman, Rafael Da Cás Maffini, participou no último dia 14, do programa Conversas Cruzadas da TVCom. A pauta era licitações.Também participaram da entrevista o advogado, Ricardo Giuliani; o engenheiro civil, especialista em Obras de Saneamento, João Abílio dos Santos, e o coordenador de obras públicas civis e vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Paulo Eduardo Ponte.
Maffini disse que a Lei 8.666 que trata das licitações merece revisão e muito reparo, sobretudo, porque a sua confecção aconteceu em ambiente histórico que se pressupõe a necessidade de desconfiança. “A sua produção legislativa foi no ápice do Governo Collor com rigor formal com cinco requisitos para serem cumpridos e mais um sexto - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CDT - que entrará em vigor daqui seis meses”, afirma.
De acordo com Maffini, há um caldo de cultura de insegurança jurídica por causa de um marco regulatório complexo com retroalimentação pelo principal problema que é a aplicação da lei. “Não temos instrumental dentro da administração e nos órgãos de controle para controlar as pessoas que manejam esta legislação. A lei de licitação foi concebida para que na aplicação das normas e da seleção da proposta mais vantajosa a operação seja matemática. Então, a fraude na licitação não está na aplicação daquilo que é instrumento convocatório que se louva por sua vez da licitação”.
Segundo o advogado, na Lei de Licitação – 8.666 – há uma sistemática de irracionalidade procedimental que começa com os requisitos da fase de habilitação a qual precede de julgamento. Conforme explica o advogado - que também é professor convidado no curso de Especialização em Direito do Estado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e ministra aulas em outras instituições - na fase de habilitação se discute a capacidade contratual de uma empresa que pode não ser a vencedora. Dessa forma, ele avalia que isso trava o processo licitatório, já que na licitação por concorrência há uma média de 186 dias de circulo contratual.
Copa do Mundo
O tema licitação tem sido amplamente abordado, principalmente, em razão das obras da Copa do Mundo de 2014 que acontecerá no Brasil. Maffini observa que “não tenho dúvida que para realizar a Copa do Mundo sem terem sido adotadas até o momento medidas licitatórias, é inegável sistema diferencial contratual”.
Um regime diferenciado à necessidade de contratação citado por ele é a Lei de Pregão que, na sua avaliação, há questão racional do processo. O professor lembra que nessa modalidade o ciclo contratual tem um período médio de 19 dias que se comparados com a de concorrência que são em torno de 186 dias, possui uma sistemática de procedimento que é feito antes e viabiliza o sistema.
Fraude
O problema de fraude envolvendo licitações na constatação de Maffini é complexo e cultural. Maffini cita o exemplo da Lei 12.232/2010 que trata da contratação de publicidade pelo governo. Para ele, essa lei modernizou a legislação que há muito tempo estava estática. “Conheci o autor da Lei do Pregão (Carlos Ari Sundfeld) e das Telecomunicações. Ele teve a habilidade de dizer o óbvio de maneira inteligente. Ele racionalizou essas leis”, avalia.
Nesse sentido, o advogado acredita que para evitar fraudes seja fundamental racionalizar a legislação e aparelhar a administração pública com experts nas áreas de conhecimento que se originam a contratação. Para ele, ainda é necessário a racionalização dos órgãos de controle para tornar mais lógico e inteligente o procedimento licitatório, eliminando os pontos de estrangulamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
Com vigência desde o último dia 07, a Lei nº 12.437/2011 deu nova redação ao § 3º do art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a constituição de um advogado oralmente, por simples registro em ata de audiência. É necessário que a parte esteja presente para validar a representação. A mudança dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja redação é a seguinte: “Procuração. Juntada. Nova redação. O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito”.
Fonte: Governo Federal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Banrisul e a Secretaria Estadual da Fazenda lançam oficialmente amanhã (27/7) o Precatório Automatizado, um sistema que vai tornar mais rápido o pagamento de precatórios do Estado. Por intermédio de parceria realizada entre o TJRS e o Banrisul, será disponibilizado o sistema Office Banking. Dessa forma, o pagamento será realizado de forma automatizada, ou seja, mediante a troca de informações do Setor de Precatórios do TJRS e o Banrisul, sem a necessidade de utilização de papel.
Atualmente, os precatórios são pagos mediante a emissão de um alvará de autorização, que é expedido pelo Serviço de Processamento de Precatórios e assinado pelo Juiz da Central de Precatórios do TJRS. Segundo o juiz e coordenador da Central, Pedro Luiz Pozza, esse processo acarreta mais trabalho e tempo.”É necessário verificar o número do processo no sistema Themis (software do Tribunal de Justiça) e preencher uma série de informações. Como há processos antigos que ainda não estão cadastrados nesse programa, há precatórios que só podem ser pagos depois do cadastro do processo, o que pode demandar meses, na hipótese de o processo estar no Arquivo Centralizado do Tribunal de Justiça”, explica o juiz.
O magistrado também ressalta que, através do novo sistema, as partes vão receber os recursos mais rápido. O valor do precatório poderá ser retirado em qualquer agência do Banrisul, em todo o Estado. Uma vez remetida a ordem de pagamento ao banco, o advogado cujo nome constar do precatório, poderá retirar o valor bastando identificar-se. Ele poderá optar pelo crédito em sua conta no banco ou remessa a outro banco.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um advogado pela violação do sigilo de um processo de investigação de paternidade. O profissional enviou para a casa do suposto pai e para a Igreja onde ele atuava como pastor documentos referentes ao processo de investigação de paternidade movido por sua cliente. O ato provocou situação de constrangimento e humilhação no âmbito familiar e social do demandando. O Juízo do 1º Grau considerou o ato ilícito e determinou indenização por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJRS.
Na data de 22 de outubro de 1999, foi ajuizada a ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Posteriormente, em 27 de outubro do mesmo ano, o advogado do autor, representado por sua genitora, encaminhou ao endereço residencial e à Igreja onde o suposto pai da criança atuava como pastor, correspondências contendo a cópia da petição inicial da ação de investigação de paternidade.
O ato gerou uma série de problemas para o homem, entre eles o divórcio de sua esposa. Pelos danos sofridos, ele decidiu ingressar na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Pelotas, onde o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível, deferiu o pedido determinando o valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. Segundo o magistrado, o relato de testemunhas comprovou o fato ilícito do advogado e os danos sofridos pelo autor da ação de indenização.
A esposa do demandando disse que foi casada durante 15 anos e viu seu casamento ser “destruído” em razão de uma carta que chegou à sua residência, a qual relatava sobre uma filha que o marido teria tido fora do casamento. Destacou, também, que na igreja, na qual ele era pastor, todo mundo soube, e, em razão disso, foi afastado de suas funções, destacou o juiz em sua sentença.
Em depoimento, o advogado disse que enviou as correspondências, cumprindo com sua obrigação profissional, não revelando a ninguém. Explicou que remeteu a correspondência a pedido de sua cliente, pois assim o réu se sentiria na obrigação de reconhecer a paternidade. Salientou que no verso da petição havia pedido para entrar em contato, evitando demanda judicial.
No entanto, o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros explicou que o Estatuto da Advocacia dispõe constituir infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional. Na medida em que enviou carta com o teor da ação de investigação de paternidade, o requerido violou o mencionado dispositivo (Estatuto da OAB), pois permitiu que terceiros tomassem conhecimento dos fatos a ele confiados pela cliente. Houve recurso da decisão.
Apelação
Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary confirmou a condenação e majorou o valor da indenização para R$ 16,5 mil, corrigidos monetariamente. O magistrado explicou que além de ferir o Estatuto da OAB, o advogado réu não respeitou garantias constitucionais.
O direito à intimidade é uma das garantias previstas expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na decisão, o desembargador também informa que a conduta vai contra o que prevê o Código de Processo Civil Brasileiro. A ação de investigação de paternidade, por expressa previsão legal, deve tramitar em total sigilo processual, nos termos do artigo 155, inciso II, do CPC, explicou Tasso Caubi Soares Delabary.
O relator ressaltou estar caracterizada a responsabilidade civil do réu, que extrapolou os limites de sua atuação como profissional da advocacia, mormente porque divulgou inadvertidamente o conteúdo da ação de investigação de paternidade, dando publicidade indesejada a fatos que dizem respeito exclusivamente à intimidade do autor, acarretando com sua conduta desarrazoada ofensa aos atributos da personalidade do demandante, submetendo-o a constrangimento no âmbito familiar e sofrimento.
Participaram do julgamento, além do relator, as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. Apelação nº 70036581395.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.
Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.
A sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Para o Regional, o gestor de empresa pública deve respeitar os princípios que regem a administração pública, tais como moralidade, impessoalidade e publicidade e, por consequência, a motivação dos atos administrativos. No entendimento do Tribunal capixaba, não se sustenta a alegação da empresa de que a motivação para a dispensa foi a necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de empregados.
No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado, como era empresa pública, não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição. E, de acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública.
O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual "a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade".
Desse modo, o relator deu provimento ao recurso de revista do Instituto para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador e revogar a reintegração concedida pelas instâncias ordinárias da Justiça trabalhista. A decisão da Turma foi unânime.
Fonte: Assessoria de Comunicação TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, exortou os Tribunais Regionais do Trabalho para que fiquem atentos à confiabilidade dos dados que alimentam seus sistemas e que serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
"Não podemos fracassar", afirmou Dalazen, em visita oficial ao TRT da 1ª Região (RJ) na sexta-feira (22). "A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco ministérios até que ela fosse sancionada pela presidenta Dilma", lembrou. "É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva".
A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.
Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida. "Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções", afirmou Dalazen.
Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados da Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento.
Fonte: TRT/RJ
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Assessoria de Comunicação RMM
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Entrevista aconteceu no RMM |
O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM), Rafael Da Cás Maffini, foi entrevistado para o programa Momento Jurídico do Canal 20 Net Cidade, exibido nesta semana. Maffini tratou das novidades em torno das licitações; das licitações de serviços estaduais e da licitação para a Copa do Mundo que será sediada no Brasil. A entrevista foi feita por Luciana Borba, e as gravações, por Ricardo Pantaleão.
Fonte: Assessoria de Comunicação RMM
Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.
O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital. Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação". O senador argumenta que "não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilizaç&at