3 de Fevereiro de 2012
Dificuldade em identificar depósitos resultantes de alvarás eletrônicos faz OAB/RS oficiar CGJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) acerca da dificuldade dos advogados em identificar os depósitos resultantes de alvarás eletrônicos. O documento é assinado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e endereçado ao corregedor-geral, desembargador Ricardo Raupp Ruschel.

Segundo Lamachia, os profissionais relatam que em escritórios de advocacia com grande demanda processual a necessidade de se indicar o número do processo quando do depósito é ainda maior, sob o risco de ocorrer confusão entre os interessados nos valores. "Nesse sentido, solicito especial atenção ao tema, visando evitar maiores prejuízos à prestação jurisdicional", destacou o dirigente.


Fonte: Assessoria de Comunicação OAB/RS

 


31 de Janeiro de 2012
Dívida poderá ser paga com cartão de crédito na sala de audiência

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém no Pará. Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas. 

Iniciativa

A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. "A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão", afirmou.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. "O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena", assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. "O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente", comentou.

Estímulo à conciliação e agilidade na execução

A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. "A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação", lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.

A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. "É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos", afirmou. "A medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento."

Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava "um novo olhar", que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.

Implantação

Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.

O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.

Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Fonte: Assessoria de Comunicação – Texto: Carmem Feijó

 

 

 


27 de Janeiro de 2012
Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô

Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

Artigo 472 do CPC

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.

Sem precedentes

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 


25 de Janeiro de 2012
Emprego é garantido à trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma gestante que engravidou durante contrato de experiência. A decisão reforma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Diferentemente da magistrada de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do nascituro, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato a prazo determinado.

Segundo informações dos autos, a reclamante foi admitida pela empresa em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro do mesmo ano. Conforme afirmou, no momento da despedida se encontrava grávida. Para comprovar sua condição, anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009, atestando que sua gravidez já durava cinco semanas e, portanto, teria ocorrido durante o contrato de trabalho, mais precisamente no mês de setembro. Segundo alegou, a empregadora ignorou sua gravidez no momento da dispensa.

Diante disso, ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ao emprego ou, caso não fosse possível, o pagamento de salários e verbas trabalhistas correspondentes ao período a que teria direito à estabilidade da gestante. Tais pedidos foram negados pela juíza de Passo Fundo, com a justificativa de que a empregada não havia confirmado sua gravidez no momento da dispensa. A magistrada também argumentou que a garantia de emprego à gestante não atinge trabalhadoras em contrato de experiência. Descontente com a decisão, a reclamante apresentou recurso ao TRT-RS.

Entendimento

Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, afirmou não ser impedimento ao reconhecimento da garantia de emprego o fato do contrato ser de experiência, e citou o artigo 10, inciso II, alínea "B" do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não refere como pré-requisito à garantia o conhecimento da gravidez pela empregada ou pela empresa. "É fundamental para a apuração do direito ao benefício apenas perquirir se a gravidez ocorreu no período do vínculo empregatício", explicou o julgador.

Para o desembargador, o fundamento da garantia ao emprego da gestante é a proteção do nascituro, assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental. "Sendo assim, não cabe estabelecer qualquer limitação ao direito garantido constitucionalmente", argumentou. No caso  dos autos, determinou o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas correspondentes ao período entre a rescisão do contrato e cinco meses após o parto.


Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-RS

 

 


23 de Janeiro de 2012
TST e Corregedoria do CNJ estudam utilização de CNDT contra fraudes à execução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de normatizar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em todos os cartórios do Brasil para as transações referentes a transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, e o juiz auxiliar da Presidência Marcos Fava se reuniram com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir o assunto.

A intenção, ao estender a exigência da CNDT a outras situações além da prevista na Lei 12.440/2011, relativa à participação em licitações públicas, é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges. "A apresentação da CNDT nessas situações dará segurança a toda a sociedade, sobretudo a compradores de boa-fé, que até então não tinham um instrumento nacional para saber se o vendedor tinha dívidas perante a Justiça do Trabalho", explica o secretário-geral da Presidência do TST. "Por isso, poderia ser surpreendido, depois do negócio ou da transferência do imóvel numa separação, por uma decisão judicial decretando a sua nulidade, em função da fraude".

Fraude à execução

A jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa-fé. Nesses casos, a existência da certidão emitida pela Justiça do Trabalho atestando a existência de dívidas, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.

A Corregedoria Nacional de Justiça tem, de acordo com a Constituição da República, poder regulamentar sobre as atividades cartoriais.

Fonte: Assessoria de Comunicação TST/Carmem Feijó

 


19 de Janeiro de 2012
Projeto de lei cria o Código de Defesa do Contribuinte

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que cria o Código de Defesa do Contribuinte. A intenção é regular direitos, garantias e obrigações do contribuinte, e os deveres da administração fazendária.

O texto define como direitos do contribuinte, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a informações pessoais e econômicas, que constem em qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal. A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.

Já com relação aos deveres da administração fazendária, o projeto prevê, por exemplo, que os bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetuados aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo-fiscal.

A proposta em análise também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.

O autor do projeto ressalta que o texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte. “O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Também não pretendemos editar norma que disponha sobre processos e procedimentos administrativos-fiscais. A intenção é trazer maior proteção ao contribuinte brasileiro” afirmou o parlamentar.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias. Edição: Natalia Doederlein. Texto: Jaciene Alves

 


18 de Janeiro de 2012
Trabalho à distância: Artigo 6º da CLT é alterado

A Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que passou a ter a seguinte redação: “Art. 6º: Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

A nova legislação traz elementos de proteção aos trabalhadores que exercem atividades em locais distantes das dependências da empregadora. Mesmo com a nova disposição, para que tais relações se caracterizem como de emprego, há necessidade de estarem presentes os elementos do vínculo de emprego, como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.   

Cabe ressaltar, em razão de notícias veiculadas na imprensa sobre o tema, que as novas disposições do art. 6º da CLT não alteraram o que já existia como conceito de jornada de trabalho. O art. 4º da CLT já estabelecia: Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Assim, se um empregado realiza atividades por e-mail após o expediente (ficando disponível ao empregador), tal período deve ser considerado como jornada. Mas tal caracterização não decorre da nova previsão do artigo 6º, mas sim de norma já existente na CLT.

O fato de o empregado eventualmente poder receber e-mails ou mensagens em telefone móvel não representa tempo á disposição do empregador. Nesse ponto a lei não foi alterada.


Fonte: Diário Oficial da União

 

 

 

 


17 de Janeiro de 2012
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas passa a vigorar

Desde o último dia 4, está em vigência a Lei 12.440/2011, determinando que todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.

"A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o ministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada". Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece.

Dados dos devedores

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

Emissão gratuita

A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.

Leia aqui a íntegra atualizada da Resolução Administrativa nº 1.470, que regulamenta a expedição da CNDT. 

Fonte: Assessoria de Comunicação TST/Carmen Feijó

 


17 de Janeiro de 2012
Contrab reitera considerações sobre REP

De acordo com o Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social (Contrab), a Portaria nº 1.510/ 2009 já está em vigor. Apenas a obrigatoriedade de utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é que foi novamente adiada. Isso significa que todas as empresas que adotam o REP já devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto de Ponto (PTRP), realizar o cadastro CAREP e exigir de seus fornecedores a atualização do software e os respectivos atestados técnicos, conforme previsto na Portaria nº 1.510/2009.

O empregador deve fazer o cadastro CAREP quando começar a usar o PTRP e, quando adquirir o REP, deverá fazer a complementação do cadastro. Sobre a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou informações e “Perguntas e Respostas” no endereço http://portalmte.gov.br/pontoeletronico/.

O Contrab reitera que a adoção do SREP é facultativa. Quem decide sobre a sua adoção é o empregador, permanecendo os demais meios de controle de jornada de trabalho, mecânico e manual, como opções disponíveis para sua livre escolha.

A legislação brasileira (artigo 74, parágrafo 2º, da CLT) determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Mas, as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica, deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria nº 1.510/2009, a qual criou o SREP.

Conforme o Contrab, as empresas poderão também adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Acordo Coletivo.

Portaria MTE nº 373/2011
A Portaria MTE nº 373/2011 dispõe sobre a possibilidade de negociação coletiva para a implementação de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, ou, sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho. A respeito de firmar ou não Acordos Coletivos de Trabalho, o Contrab orienta que deve ser analisado cada caso em concreto. Os contextos para cada categoria são muito diferentes, e, portanto, a negociação coletiva deve guardar conformidade com cada situação. Nesse caso, cabe a cada categoria e empresário, a análise da viabilidade e pertinência do sistema negociado.

Segundo o Contrab, diante da relevância da matéria, estão em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, Projetos de Decreto Legislativo com objetivo de sustas os efeitos da Portaria nº 1.510/2009. A Confederação Nacional da Indústria e a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul.


Fonte: Contrab

 


17 de Janeiro de 2012
Ponto eletrônico: MTE dá prazos progressivos para entrar em vigor


Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.

A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico. Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto (SREP). As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prazos

- A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
- A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica, nos termos da Lei 5.889/1973.
- A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
 
Ponto eletrônico

O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
 
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
 
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social  MTE

 


21 de Dezembro de 2011
RMM informa clientes sobre plantão de final de ano

O Rossi, Maffini & Milman Advogados informa aos seus clientes que, em razão do recesso judicial, funcionará em regime de plantão no período de 22 de dezembro deste ano até o dia 09 de janeiro de 2012. Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 51 3230 1200.


Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


20 de Dezembro de 2011
Recesso judiciário suspende prazos processuais

A partir de hoje (20), tem início o recesso judiciário, fixado pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I), que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse período, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. As causas urgentes serão objeto de deliberação do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal.

Os prazos processuais ficam suspensos, por determinação legal, até o dia 1º de fevereiro de 2012, quando o Tribunal retoma suas atividades jurisdicionais. Durante o recesso, o atendimento ao público externo, em regime de plantão, será das 14h às 18h.


Fonte: TST
 

 


20 de Dezembro de 2011
RMM doa presentes de Natal para Casa Madre Giovanna

Assessoria de Comunicação RMM
Em 2010, o RMM também arrecadou presentes para a instituição

Nesta terça-feira (20/12), a sócia-diretora do Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM), Mônica Rossi, entregou os presentes de Natal arrecadados pela equipe do RMM à voluntária da Casa Madre Giovanna, Cenira Oliveira. Ao total, 52 crianças e pré-adolescentes vão receber presentes na festa de Natal que acontecerá dia 23 na instituição.

A Casa Madre Giovanna é uma instituição cristã que pertence às irmãs missionárias franciscanas. Sem fins lucrativos, a instituição se propõe à construção do ser humano integral, acolhendo crianças, adolescentes e famílias preferencialmente do “Campo da Tuca”, no Bairro Partenon, em Porto Alegre.

A Casa da Madre Giovanna depende de doações e de trabalho voluntário nas mais variadas atividades. Além disso, a casa pode ser ajudada com doações de alimentos, materiais de limpeza e didáticos, entre outros. Mais informações pelo telefone 51 3219 6420 e no http://madregiovanna.tripod.com/

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 

 


16 de Dezembro de 2011
Regulamentação da Lei da TV por Assinatura fica em consulta pública por 45 dias

A proposta de regulamentação da Lei 12.845, que estabelece novas regras para o serviço de televisão por assinatura, ficará em consulta pública por 45 dias para receber sugestões da sociedade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem até o dia 9 de março de 2012 para aprovar o regulamento. Além da consulta pública, a agência reguladora vai promover uma audiência pública, em Brasília, para debater as novas regras.

A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro, permite a entrada de operadoras de telefonia no mercado de TV por assinatura e acaba com limites de participação de capital estrangeiro no serviço. Também define cotas para veiculação de produção independente nacional e cotas de três horas horas e meia de programação nacional por semana.

Atualmente, as regras são diferentes para os serviços de TV por assinatura por causa das diversas tecnologias usada para fazer a programação chegar ao assinante (via cabo, satélite ou micro-ondas). Pela nova legislação, a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (Seac) vai substituir os atuais regulamentos do setor, estabelecendo regras mais abrangentes, independentemente da tecnologia de transporte dos sinais de TV.

Fonte: Agência Brasil Texto: Sabrina Craide/ Edição: Vinicius Doria

 


12 de Dezembro de 2011
Trabalhador é multado por pedir na Justiça pagamento já recebido

Um trabalhador que ajuizou ação para obter, entre outros, o pagamento de dias das licenças paternidade e de falecimento do pai vai ter que arcar com multa por litigância de má-fé equivalente a 10% do valor pleiteado. Afinal, os dias dessas licenças não haviam sido descontados de seu salário por sua empregadora, a Seletrans Ltda. A multa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do empregado.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) já havia entendido configurada a litigância de má-fé do trabalhador ao pleitear o que não lhe era devido. Havia duas razões para isso, segundo o Regional. Uma delas é que não houve nenhum desconto no salário referente ao pagamento dos dias das duas licença. Assim, a empresa não teria nada a pagar. Por outro lado, na ocasião do registro do nascimento do seu filho, o empregado estava em férias e, por esse motivo, não usufruiu da licença-paternidade.

Na avaliação do TRT/ES, a multa aplicada pelo juízo de primeira instância não merecia nenhum reparo, e a sentença foi mantida. O trabalhador recorreu então ao TST, sustentando que a multa era indevida e que ele não havia faltado com a verdade perante o juízo, e apontando violação aos artigos 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e 17 do Código de Processo Civil

TST
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista, o TRT decidiu em consonância com os artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Além disso, o relator também entendeu que não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário – "tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST/Lourdes Tavares

 


7 de Dezembro de 2011
Senado aprova projeto do novo Código Florestal

Com 26 emendas acatadas pelo relator e 60 rejeitadas, a votação do novo Código Florestal foi concluída no fim da noite pelo Senado. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), acolheu 20 emendas de mérito e seis de redação que mudam pouco os contornos gerais do texto que ele defendeu ontem (6/12) em plenário.

Entre as emendas acolhidas por Viana, apenas três trazem acréscimos relevantes ao texto. A primeira delas trata de bacias hidrográficas e determina que quando elas estiverem em situação crítica de desmatamento, o governo poderá aumentar o percentual de recuperação das áreas de preservação permanente.

A segunda emenda considerada relevante pelo relator e pelo governo trata de critérios para produção em apicuns – que são vegetações que convivem com os mangues. As atividades produtivas que até então estavam proibidas no texto, passarão a ser permitidas em até 10% da área do apicum na Amazônia e em até 35% em outros biomas.

A terceira emenda permite aos estados que tiverem mais de 65% de suas áreas em unidades de conservação, como terras indígenas ou florestas, reduzir de 80% para 50% a reserva legal que precisa ser mantida pelas propriedades rurais. A necessidade dessa redução, no entanto, precisa ser apontada pelo Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e aprovada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o novo código aprovado pelo Senado representa um avanço. Ela compareceu ao Senado no fim da votação e admitiu que o governo precisará encontrar uma nova forma de trabalhar para coibir o desmatamento e promover o reflorestamento. “Mais do que fiscalização, ele [o código] promove um maior controle social. Ele prevê, por exemplo, a suspensão do crédito para os produtores que estiverem irregulares com as questões ambientais”, explicou.

O texto segue agora para a Câmara, onde os deputados irão votar se acatam integral ou parcialmente o substitutivo do relator Jorge Viana. Eles podem ainda rejeitar completamente o texto do Senado e retomar o projeto original aprovado na Casa.

Fonte: Agência Brasil

 


6 de Dezembro de 2011
Novos critérios de correção contra fazenda pública atingem ações em andamento

Valores resultantes de condenações proferidas contra a fazenda pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e juros de mora nela disciplinados, mesmo nos processos em andamento. Em contrapartida, no período anterior ao novo regramento, os valores deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). A Fazenda Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso especial no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual havia mantido decisão do primeiro grau em favor de servidores públicos inativos.


Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso especial, havia controvérsia a ser decidida acerca da possibilidade de aplicação imediata, às ações em curso, da Lei 11.960, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180/01.


A redação anterior do artigo dispunha: “Os juros de mora, nas condenações impostas à fazenda pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano.”


Com a entrada em vigor da Lei 11.960, o artigo passou a vigorar da seguinte forma: “Nas condenações impostas à fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.”


Reflexo material


O relator lembrou que a Terceira Seção havia firmado entendimento no sentido de que as modificações impostas pela MP 2.180, por terem natureza de norma processual, mas com reflexos de caráter material, somente seriam aplicáveis às ações ajuizadas posteriormente à sua vigência.

No julgamento do recurso especial 1.086.944, ficou definido que “o artigo 1º-F da Lei 9.494, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão-somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor”.


Pelo fundamento de que a regra inserida pela Lei 11.960 tem a mesma natureza jurídica da medida provisória referida, a jurisprudência da Terceira Seção considerava que a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9.494 não podia ser aplicada aos processos em curso. Esse entendimento vinha sendo aplicado também por ambas as Turmas da Primeira Seção.


Entendimento modificado


A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.207.197, alterou o entendimento que vinha sendo adotado no STJ e firmou posição no sentido de que a Lei 11.960 fosse aplicada, de imediato, aos processos em andamento.

O relator explicou que o STJ, historicamente, adota a tese de que as normas que regem os acessórios da condenação têm natureza processual, razão pela qual são devidos conforme as regras estipuladas pela lei vigente à época de sua incidência.


Nesse sentido, Gonçalves citou o seguinte precedente: “Esta Corte de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que, tratando-se de fato gerador que se protrai no tempo, a definição legal dos juros de mora deve observância ao princípio do direito intertemporal segundo o qual
tempus regit actum (o tempo rege o ato)” (AgRg no Resp 1.157.093).

Sobre a Lei 11.960, ele afirmou: “A referida legislação veio alterar a forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, que nada mais são do que consectários legais da condenação principal e, como tais, possuem natureza de questão de ordem pública, consoante iterativa jurisprudência desta Corte.”


Citando vários precedentes do STJ, o relator concluiu que a Lei 11.960 é norma de natureza eminentemente processual, que deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. Ele explicou que não se trata de retroação, mas de aplicação do referido princípio
tempus regit actum, ligado ao efeito imediato e geral da lei em vigor.

Diferenças
corrigidas

Servidores públicos inativos do Estado de São Paulo requereram em juízo, contra a Fazenda Pública, a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as parcelas que compõem seus vencimentos.


Além disso, pediram o pagamento das diferenças decorrentes, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora no percentual de 6% ao ano, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494, com redação dada pela MP 2.180. O juiz de primeiro grau deu provimento ao pedido dos aposentados.


O TJSP negou provimento à apelação da fazenda pública, ao argumento de que o artigo 5º da Lei 11.960 – que alterou o artigo 1º-F da Lei 9.494 – não é de natureza processual, mas de direito material. Gonçalves deu parcial provimento ao recurso especial interposto no STJ, para determinar a imediata aplicação do artigo 5º da Lei 11.960, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos.


“No período compreendido entre a data da citação da ação e a da edição da Lei 11.960, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano previsto na redação original do artigo 1º-F da Lei 9.494; e, quanto à correção monetária, o índice então utilizado pelo tribunal estadual. Daí por diante, ou seja, após a data da edição da Lei 11.960, os consectários devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança)”, explicou o relator.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 

 


6 de Dezembro de 2011
Incidência de tributos sobre crédito presumido do IPI é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593544, que discute a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações, integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No recurso, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual entendeu que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins quando derivados de operação de exportação.

Instituído pela Lei 9.363/96, o crédito presumido do IPI prevê o ressarcimento de valores pagos pelo produtor, relativos à incidência do PIS e da Cofins sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, que serão utilizados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. A norma visa desonerar a cadeia produtiva, contribuindo assim com a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

A discussão sobre a possibilidade de incluir o crédito na base de cálculo dos tributos destinados ao custeio da Seguridade Social se dá à luz do dispositivo constitucional que prevê a não incidência de contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação (inciso II, parágrafo 2º, artigo 149, da Constituição). A questão envolve ainda outros dois artigos da Carta Magna: o 150, que limita a concessão de subsídios ou isenções tributárias, permitidos apenas mediante lei específica (parágrafo 6º) e o 195, o qual prevê que a Seguridade Social será financiada, em parte, pelas contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento de empresas.

 

Discussão

Para o ministro Joaquim Barbosa, a discussão transcende os interesses das partes, “na medida em que há um expressivo número de empresas exportadoras que gozam do benefício fiscal cuja expressão econômica a União pretende tributar”. “Do ponto de vista econômico e de comércio exterior, a definição da base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS para as empresas exportadoras é relevante, na medida em que as exonerações tributárias são instrumentos importantes de calibração dos preços e, consequentemente, da competitividade dos produtos nacionais”, destacou o relator, ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada no recurso.

No RE interposto ao STF, a União contesta o acórdão do TRF-4, sustentando que o crédito presumido do IPI enquadra-se no conceito de receita bruta, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins devidas pela empresa exportadora.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

 


30 de Novembro de 2011
Sindibritas/Agabritas e RMM: uma parceria que fortifica o atendimento ao setor

O ano de 2011 marcou o início da parceria entre o Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM) e o Sindicato da Indústria da Mineração da Areia, Brita e Saibro no RS (Sindibritas/RS) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas). Através da assessoria jurídica, os associados e a diretoria das duas entidades são atendidos em suas demandas jurídicas, buscando respeitar a legislação e defender o setor em sua atividade produtiva.

O setor de brita, areia e saibro, conhecido usualmente pelo termo “agregados para construção civil”, é de suma importância para o desenvolvimento social. A indústria de agregados minerais proporciona insumos para a infra-estrutura urbana, industrial e malha viária regional, de maneira a atender a crescente demanda por espaços urbanizados e localidades com acessibilidade para redes de transporte de bens, informações, energia e água. Há interface direta entre o consumo de minerais agregados na sociedade e o padrão de vida desfrutado por uma população.

A mineração de agregados é reconhecida internacionalmente como atividade alavancadora do desenvolvimento, tendo grande participação no desenvolvimento econômico de muitos países. Assim, torna-se uma atividade de crucial importância neste momento do Brasil, tendo em vista eventos como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e programas como o Plano de Aceleração do Crescimento e o Minha Casa, Minha Vida.

No Rio Grande do Sul, Sindibritas/Agabritas desenvolvem um papel importante no fortalecimento desse setor. A Agabritas existe como entidade associativa há mais de 30 anos e reúne 64 empresas gaúchas que atuam no ramo da mineração. O Sindibritas iniciou suas atividades há dois anos, mas já se consolida como um sindicato importante no fortalecimento da indústria gaúcha, com participação ativa na Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), e levantando pleitos importantes para o setor. O presidente das duas entidades é o empresário Walter Fichtner, em sua segunda gestão, que tem conduzido alguns debates estratégicos e também representa o setor na diretoria da Fiergs.

 

Geração de empregos e tributos

Conforme dados das duas entidades e de órgãos como MME, DNPM e UFRGS, no ano de 2011, no RS, o setor de brita e areia movimentou cerca de 14 milhões de toneladas/ano, gerando aproximadamente três mil empregos diretos e 25 mil postos de trabalho indiretos e mais de R$ 20 milhões em tributos federais, estaduais e municipais. Os números são expressivos e crescentes, frente à demanda por obras prevista nos próximos anos no Estado. Hoje, a mineração gaúcha abarca 7% do mercado nacional de agregados, o que também mostra a representatividade de nossa indústria. Os principais destinos desses insumos são a construção civil (65,5%), a construção e manutenção de estradas (14,5%) e a pavimentação asfáltica (4%), entre outros fins.

 

Responsabilidade ambiental e legislação

Uma das grandes preocupações do setor, que tem sido uma das bandeiras da atuação Sindibritas/Agabritas nos últimos anos, é a segurança e a responsabilidade ambiental nas práticas da mineração. O atendimento rigoroso à legislação e as campanhas educativas junto às empresas e à sociedade são alguns exemplos da preocupação constante.

Em relação à legislação, as entidades encabeçam o projeto “Compras Verdes”, que visa incentivar prefeituras a incluírem em seus editais de compra de agregados a exigência de licenciamento ambiental das empresas concorrentes. Vários editais foram impugnados após o início deste projeto e hoje já é possível perceber uma conscientização muito maior por parte do Executivo municipal e estadual gaúcho nesse sentido.

Na área da educação ambiental, as entidades publicaram, no ano de 2010, a cartilha “Conservar o presente, construir o futuro”, que apresenta como funciona a cadeia produtiva dos agregados da construção civil e as principais ações de preservação ambiental que são desenvolvidas no setor, em linguagem infanto-juvenil. A cartilha já foi distribuída a mais de 20 mil jovens estudantes em escolas da rede pública e privada do RS, em ações promovidas pela diretoria e associados Sindibritas/Agabritas. 

Além disso, a parceria constante com órgãos legisladores e fiscalizadores, como a  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, tem enfatizado a preocupação das entidades em atuar de forma pró-ativa e síncrona com o poder público, sempre com vistas ao desenvolvimento social do RS e seus municípios.

Para o presidente Walter Fichtner, todo esse trabalho desenvolvido por Sindibritas/Agabritas é da maior importância, pois não existe desenvolvimento sem os insumos produzidos pela mineração. “Os insumos da mineração são fundamentais no processo de desenvolvimento de um município, estado ou país e estamos aqui para servir, de forma responsável e com respeito ao meio ambiente”, afirma Fichtner.     

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindibritas/Agabritas (Texto: Laura Glüer)

 


28 de Novembro de 2011
Assinado ato que prorroga suspensão de prazos até 13/1

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, assinou o Ato nº 09/2011-Órgão Especial, que prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais até 13/01/2012, por solicitação da classe dos Advogados. O Ato nº 06/2011, do mesmo Órgão Especial, que fixava o prazo até 6/1 foi tornado sem efeito.

Com a nova medida, os prazos processuais de qualquer natureza estarão suspensos entre 20/12/2011 até 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

O documento esclarece ainda que ficam mantidos os leilões e praças já designados. Os Oficiais de Justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações.  Com exceção das Notas de Expediente consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, os cartórios e secretarias, inclusive nos dois dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, não poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Poderão, no entanto, enviá-las a partir de 12/1, penúltimo dia útil do prazo de que trata o Ato.

Também informa que os Advogados poderão ter vista dos processos em Cartório ou nas Secretarias do Tribunal de Justiça, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados. Será possível a liberação de despachos e decisões, sentença e acórdãos que os Magistrados prolatarem entre 20/12/2011 e 13/1/2012, via Sistema Themis, mediante intimação

Os Editais de Leilão e de Citação já publicados não ficam prejudicados. Tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 


28 de Novembro de 2011
Clientes e convidados tiraram dúvidas sobre CNDT e licitações em reunião-café no RMM

Assessoria de Comunicação RMM
Encontro ocorreu na Biblioteca RMM

Na última sexta-feira (25/11), o Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM) realizou a reunião-café para clientes e convidados sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Licitações para a Copa de 2014. O primeiro tema foi abordado pelo advogado Benôni Rossi, e o segundo, pelo advogado Rafael Da Cás Maffini. O encontro contou com o apoio da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) e do Sindicato da Indústria da Mineração da Areia, Brita e Saibro no RS (Sindibritas/RS). Na ocasião, os participantes puderam se interar mais a respeito da legislação em torno dos assuntos e, sobretudo, tirar dúvidas quanto aos procedimentos a serem tomados por suas empresas.

A Lei 12.440 de 7-7-2011 acrescenta o Título VII-A a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho pela empresa. A CNDT certificará não só a empresa quanto à inexistência de débitos como também todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.  A Lei 12.440/2011 também inclui a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

Rossi explicou que a Lei 12.440/2011 entrará em vigor em janeiro de 2012 e que as empresas devedoras não obterão certidão negativa na fase de execução após citação para pagamento, mesmo se estiverem discutindo os critérios dos cálculos de liquidação. De acordo com o advogado, as empresas que necessitarem de certidão positiva com efeito de negativa deverão garantir a execução mediante depósito em dinheiro ou mediante penhora de bens. “A certidão negativa vale somente para as execuções definitivas, ou seja, em relação a qual não esteja pendente recurso”, acrescentou Rossi.

Um dos presentes na reunião-café foi o gerente executivo da Agabritas, Nelson Rodrigues, que avaliou de extrema importância o encontro, principalmente, pela oportunidade de esclarecimento das dúvidas em questões levantadas durante o encontro.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


28 de Novembro de 2011
Demitidos e aposentados terão nova regra para plano de saúde em 90 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo a diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte:  Folha Online

 


22 de Novembro de 2011
OAB/RS conquista ampliação do período de suspensão dos prazos processuais e garante descanso de 27 dias aos advogados

A OAB/RS conquistou, na tarde desta segunda-feira (21), junto à Justiça Estadual, a ampliação da suspensão dos prazos processuais, com vedação da publicação de Notas de Expediente, garantindo o retorno ao trabalho dos advogados gaúchos apenas no dia 16 de janeiro (segunda-feira). A suspensão dos prazos inicia no dia 20 de dezembro. Ou seja, serão 27 dias de descanso.

A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJRS, composto por 26 desembargadores foi unânime, após a sustentação oral realizada pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia. Anteriormente, já havia sido deferido parcialmente o pleito da OAB/RS, com a suspensão dos prazos até o dia 06 de janeiro.

O dirigente havia retornado a Porto Alegre, de Curitiba, onde participa da XXI Conferência Nacional dos Advogados, voltando à Capital paranaense logo após a sustentação oral.

Da tribuna do Órgão Especial do TJRS, Lamachia ressaltou que a motivação da nova postulação da OAB/RS se deu em razão dos inúmeros relatos de profissionais que apontaram a dificuldade em adequar suas férias frente à brevidade do período de suspensão dos prazos processuais. "É uma medida importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os advogados gaúchos e suas famílias", defendeu Lamachia.

O tema esteve presente no recente Colégio de Presidentes das 106 subseções da OAB/RS, realizado em Uruguaiana no mês de outubro. "Ouvi com angústia e apreensão o clamor da classe por providências urgentes que visassem à melhoria da prestação jurisdicional e a renovação do pedido de ampliação do período de suspensão dos prazos processuais", afirmou Lamachia.

Luta pela aprovação do PL das férias

A medida editada pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

Atualmente, o PL 06/2007 está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC. Segundo o presidente da Ordem gaúcha a expectativa da entidade é de que ele seja aprovado em 2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação OAB/RS

 


21 de Novembro de 2011
Sem penhora prévia, prova de má-fé é essencial para reconhecimento de fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento, já sumulado, de que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fe do terceiro adquirente. A decisão baseou-se em voto do relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, rejeitando o pedido apresentado em embargos à execução na primeira instância da Justiça de São Paulo.

No caso, os pais da embargante adquiriram o imóvel – objeto da penhora nos autos de uma execução. Posteriormente, o imóvel foi novamente vendido para uma terceira pessoa e esta o alienou à filha dos proprietários anteriores.

Ocorre que o exequente, por sua vez, requereu a penhora do imóvel e, também, pediu que fosse declarada fraude de execução, assim como a ineficácia das alienações feitas, respectivamente, pelo executado, pelos pais da embargante e pela terceira pessoa.

Os julgamentos de primeira e segunda instância consideraram que a fraude executória realmente aconteceu, rejeitando os embargos. Inconformada, a embargante recorreu ao STJ, alegando que os requisitos caracterizadores da fraude à execução não existiriam no caso, principalmente porque a venda do imóvel teria se dado antes da propositura da ação de execução.

De acordo com a jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do adquirente” (Súmula 375). Para o ministro Villas Bôas Cueva, a questão pode ser analisada sob um dos dois enfoques, e, nesse caso, como a primeira venda do bem foi antes da penhora, apenas a comprovação de má-fé basta para caracterizar a fraude.

O acórdão estadual considerou que a má-fé do executado e do adquirente é clara. Além disso, ao contrário do afirmado pela embargante, o adquirente dispensou expressamente a apresentação de certidões sobre os vendedores. Segundo o ministro, essa constatação é suficiente para caracterizar a fraude, tornando ineficazes os negócios jurídicos realizados. Para o ministro, ainda que tais impedimentos pudessem ser afastados, a embargante já sabia do registro da penhora, o que, por si só, invalida o negócio.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


16 de Novembro de 2011
Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo

Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.


Indenização


Para o magistrado, a situação tornava inviável seu retorno ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.”


“Tudo isso demonstra ser incontroverso que a ilegalidade no ato de concessão do beneficio deu-se por exclusivo equívoco da administração, sem que fosse apurada má-fé do autor”, registra a sentença. “Desta forma, se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria”, completou.


Para o juiz, a administração deve indenizar o servidor pela impossibilidade de retorno ao estado anterior a seu afastamento do serviço: “No caso, esta indenização toma melhor forma no reconhecimento do tempo de aposentadoria como de efetivo exercício de serviço público, situação que melhor se aproximaria ao que ocorreria caso o INSS não houvesse expedido a certidão de tempo de serviço rural para fim de contagem recíproca, e a UFSC indeferido a aposentadoria requerida pelo autor, nos termos da lei”.


Extra petita


O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a UFSC alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita. Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão.

 

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

 

 


16 de Novembro de 2011
Trabalhador perde indenização por depoimento contraditório de testemunha

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um empregado da Semp Toshiba Informática Ltda. que alegava cerceamento de defesa em processo de indenização por danos morais por suposta transgressão à sua dignidade e honra ao ser submetido à revista vexatória ao final da jornada de trabalho. A suposta alegação teria sido a desqualificação de uma das testemunhas apresentadas por ele, que, de acordo com o juízo de primeiro grau, apresentou versão contraditória em relação à sustentada pelo empregado.

O pedido de indenização tinha como motivo o fato de o trabalhador ser submetido a revista que, a seu ver, era constrangedora. Segundo ele, o procedimento era feito na saída quando “cada empregado apertava um botão, e se a luz fosse vermelha, era submetido à revista”. A primeira testemunha levada a juízo por ele teve seu compromisso indeferido, e lhe foi facultada a sua substituição. A nova testemunha, por sua vez, afirmou em seu depoimento que a revista era feita no momento da saída, em todos os trabalhadores, sem exceção. Tal contradição foi suficiente para que o juiz desqualificasse as declarações da testemunha como meio idôneo de prova.


Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O Regional observou que a revista, segundo depoimento pessoal do próprio autor da ação, durava cinco minutos e era feita por seguranças da empresa, que passavam detector de metais em torno do corpo dos empregados e os apalpava na região dos bolsos das calças e nos cintos. O empregado lidava com peças de computador, algumas bastante caras, como microprocessadores. Ante a situação, o Regional entendeu que a Semp, no exercício regular de seu poder diretivo, se utilizava da revista por detector de metais como forma de salvaguardar seu patrimônio. E mais: a revista por apalpação não foi confirmada, esclareceu o Regional.


Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso na Sexta Turma, o indeferimento da oitiva da primeira testemunha e a desqualificação da idoneidade da segunda não implicou o cerceamento de defesa alegado. Para o relator, os julgadores concluíram que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação de seu convencimento. Não houve, portanto, violação do artigo 5º, inciso LV, da
Constituição da República.

Para concluir, o relator ressaltou que a decisão do Tribunal Regional, “soberano na análise dos fatos e das provas dos autos”, está fundamentada em elementos fático-probatórios que não podem ser revistos em recurso de revista, conforme disposto na
Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TST

 

 


14 de Novembro de 2011
Lei Seca será objeto de audiências públicas em 2012

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ministro Luiz Fux, convocou audiências públicas para o primeiro semestre do ano que vem para debater a temática objeto dessa ação, em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da Lei 11.705/08, também conhecida como “Lei Seca”. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

O ministro concedeu prazo até as 20 horas do dia 9 de dezembro próximo para que os interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, manifestem seu interesse em participar e indicar expositores nas audiências. Tais requerimentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.

ADI e a lei

A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII.

No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500,00, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano. Estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana.

O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema”; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.

Audiências

O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.

"Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada”, observou ainda o relator da matéria.

Tópicos

O ministro Luiz Fux quer que, nas audiências por ele convocadas, se esclareçam os seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.

Ele quer, ainda, que as audiências forneçam um panorama mundial do enfrentamento do problema da embriaguez ao volante e que sejam debatidos mais os seguintes tópicos: se a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas gera, em qualquer pessoa, e independentemente de sua compleição física, um estado de embriaguez incapacitante para a condução de um veículo; se existe alguma concentração específica de álcool por litro de sangue capaz de atestar uma embriaguez incapacitante, de toda e qualquer pessoa, para a condução de um veículo automotor.

O ministro quer, por fim, que se esclareça de que modo o aparelho conhecido como bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas; a margem de erro de cada um dos métodos atualmente empregados para aferir a embriaguez ao volante; a frequência de aferição dos equipamentos utilizados na medição dos níveis de alcoolemia; e, se quem come um doce com licor, ingere um remédio com álcool ou usa um antisséptico bucal pode dar origem a uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.

Fonte: Assessoria de Comunicação STF

 

 


11 de Novembro de 2011
Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.


A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.


O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e em segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.


Efeitos da condenação


O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.


Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.


Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


11 de Novembro de 2011
Processos de combate à corrupção movimentam o Judiciário

Mais de 16 mil processos tramitaram em 2010 na Justiça Federal e nos tribunais superiores para apurar crimes de corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. O levantamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), inclui também outros milhares de ações dos tribunais estaduais pelos mesmos crimes.

Os dados foram repassados ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (Uncac). De acordo com o levantamento, que está disponível na página do CNJ (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/enccla/resultado-dos-questionarios-lavagem-de-dinheiro-corrupcao-e-improbidade-administrativa), tramitaram no ano passado 16.283 ações e inquéritos na justiça federal e tribunais superiores sobre corrupção, improbidade administrativa e lavagem de dinheiro. Foram 3.689 processos no 1º Grau e 7.013 no 2º Grau da Justiça Federal. Durante o ano, foram julgados 5.878 processos.

Processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 626 casos dos 889 em tramitação. No período, o STJ recebeu 611 novas ações. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 88 dos 248 processos em tramitação. Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou mais 108 ações, superando o resultado de  2010.

A improbidade administrativa é responsável pela maioria dos processos. Foram 7.607 ações por improbidade. Nos tribunais estaduais, os casos de improbidade administrativa ficaram em torno de 10 mil, número muito superior ao de processos por corrupção e lavagem de dinheiro, de acordo com dados fornecidos pelos próprios tribunais.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

 


11 de Novembro de 2011
Dilma sanciona ampliação do Simples Nacional

A presidenta Dilma Rosseff disse na cerimônia de sanção da lei que amplia os limites de participação de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que é preciso ter sobriedade diante da crise econômica internacional. Ela acrescentou que é necessário manter os investimentos e o consumo para enfrentar os efeitos da crise.

"Damos hoje uma demonstração de que estamos preocupados com a economia real do país, com aquilo que gera riqueza para esse país e com o que vai assegurar que tenhamos todas as condições [para crescer e enfrentar a crise]. Porque depende de nós ter uma atitude em relação a essa turbulência internacional, uma atitude de sobriedade. Temos que continuar investindo, consumindo, o governo fazendo projetos de infraestrutura e o microempreendedor continuar produzindo".

A presidenta voltou a dizer que é preciso fortalecer a classe média brasileira e contou que, após passar uma semana discutindo a crise internacional e a dívida que atinge vários países da Europa, no encontro do G20 na semana passada, na França, voltou ao Brasil e passou a discutir as condições nas quais o Brasil pode continuar crescendo, gerando emprego, consumo e riqueza para a população.

Com a nova lei que amplia os limites do Simples Nacional, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa. O teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor das do mercado interno. Assim, dentro desse teto, a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e que seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

Fonte: Agência Brasil

 


8 de Novembro de 2011
SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.

A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.

O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.

Acidente

O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.

Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxílio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas.

 Fonte: Assessoria de Comunicação TST

 

 


27 de Outubro de 2011
Navegação Guarita: histórico zero de acidente reforça compromisso com segurança e preservação ambiental

Foto Divulgação
Guapuruvu faz parte das 15 embarcações da Guarita

A Navegação Guarita, fundada em 1962, dedica-se ao transporte de produtos especiais por hidrovia. Inicialmente, trabalhando com combustíveis derivados de petróleo, a empresa expandiu sua atuação para a área de produtos petroquímicos e de cargas unitizadas, que exigem um alto padrão de segurança operacional e qualificação tecnológica. O foco principal da empresa volta-se para o transporte com segurança e preservação ambiental. Todo esse cuidado faz com que a Guarita não tenha nenhum acidente registrado em seus quase 50 anos de atuação no transporte de mais de cem mil toneladas de produtos por mês.

O diretor executivo Werner Barreiro explica que a Guarita trabalhava com cargas em geral a granel com o transporte de cereais. Por volta de 1970, o fundador Hélio Sffair direcionou a empresa para o transporte que exigisse qualificação técnica especializada. Barreiro recorda que o petróleo e os derivados produzidos pela Ipiranga eram transportados de Rio Grande para Porto Alegre. O trabalho da Guarita também se intensificou com a Refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, bem como com o Pólo-Petroquímico de Triunfo com o transporte de produtos petroquímicos pela Lagoa dos Patos, em 1980.

Construção de navios
Para o transporte de cargas com produtos perigosos e inflamáveis é imprescindível um navio com casco duplo, o qual evita maior impacto ao meio ambiente, em caso de acidente. Em razão disso, a Guarita passou a converter os navios que faziam o transporte de cargas em geral e a construir novos para o transporte de derivados de petróleo e petroquímicos. Até o final de 2012, dois navios que estão sendo construídos ficarão prontos e entrarão em atividade.  “Nosso histórico é zero de acidentes. Temos cuidado e treinamento especial para que não aconteçam acidentes como o do Golfo”, reforça Werner.

As características dos produtos transportados fazem com que a Guarita mantenha-se atualizada tecnologicamente, atendendo aos mais exigentes requisitos de segurança operacional, adotando procedimentos capazes de garantir proteção e segurança aos tripulantes, às cargas, ao meio ambiente e às próprias embarcações. As políticas da empresa estão definidas no Código de Ética, na Política de Gestão Integrada e na Política para Álcool e Drogas.

A Navegação Guarita utiliza sistemas de Gestão da Qualidade, Saúde Ocupacional, Segurança e Prevenção da Poluição, que estabelecem, documentam e implementam melhorias contínuas a sua eficácia, através do cumprimento de regras, regulamentos e análises críticas da Direção. Ela também adota boas práticas de gerenciamento da qualidade, da saúde ocupacional, da segurança e da prevenção da poluição, ações recomendadas pelas Comunidades Marítimas.


Segurança e preservação ambiental

Os compromissos voltados para a segurança e a preservação ambiental da Guarita consistem no cumprimento da legislação, dos regulamentos e das normas aplicáveis às atividades exercidas pela Guarita; na garantia do desenvolvimento contínuo do gerenciamento do Sistema de Segurança em terra e a bordo, e na promoção em todos os colaboradores do sentido de compromisso com os procedimentos voltados à segurança e à prevenção, diante das situações de risco associadas às operações. Reforçando o compromisso da empresa está a realização de modo seguro do manuseio de produtos, priorizando a segurança das pessoas, das cargas, do patrimônio e do meio ambiente.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


27 de Outubro de 2011
STF considera constitucional exame da OAB

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Mais informações no link http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192411 .

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

 


24 de Outubro de 2011
Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes de trabalho

Divulgada ao final do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelos participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País.

Ao longo dos dois dias do seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas "realistas e eficazes" para solucionar um problema que "atinge diretamente a dignidade da pessoa humana".

 

Leia, abaixo, a íntegra do documento:


CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

 


24 de Outubro de 2011
Ações regressivas do INSS visarão condutor de veículos e empregador condenados por acidentes

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, afirmou, durante a sua exposição no Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que as ações regressivas – que buscam das empresas o ressarcimento aos cofres da previdência do dinheiro gasto com o pagamento de pensões, auxílio acidente e aposentadorias a trabalhadores acidentados – servirão de base de sustentação jurídica para outras ações, também regressivas, relativas a acidentes de trânsito, a fim de que o dinheiro gasto pela Previdência com as vítimas seja ressarcido pelos condutores.

O presidente do INSS anunciou que, na próxima semana, deverão ser ajuizadas ações regressivas contra os causadores de acidentes de trânsito, pessoas que dirigem embriagadas, em altíssima velocidade "com seus carros importados de cifras milionárias", sem compromisso e responsabilidade, que acabam por matar trabalhadores nas estradas e paradas de ônibus.


Um dos resultados práticos das ações regressivas deve ser a redução do número de acidentes – tanto no trabalho quanto no trânsito. Mais patrões e maus motoristas precisam, segundo o presidente do INSS, "ser responsabilizadas a indenizar não a Previdência em especial, mas os milhões de trabalhadores que contribuem para o fundo, pois quem paga os benefícios das vítimas de acidentes são todos os trabalhadores, com a sua contribuição". Hauschild lembrou que "é do fundo que saem as pensões por morte, aposentadorias por invalidez e o auxílio acidente".


Sobre a extensão das ações aos casos de trânsito, o presidente do INSS, afirma que não é justo que os cidadãos responsáveis paguem pelas irresponsabilidades de determinados condutores. "Esses trabalhadores (vítimas) não poderão mais voltar para as suas famílias ou prover seu sustento", concluiu.


Incentivo aos bons empregadores


Mauro Hauschild afirmou que diversas soluções com o intuito de minimizar os problemas causados pelos acidentes de trabalho estão em estudo no Governo. Entre elas está a criação de uma política de incentivos fiscais para empresas que adotarem políticas de responsabilidade sócio-trabalhistas, e também a criação de um fundo nacional de reabilitação profissional, com a finalidade de criar condições para a reinserção do trabalhador acidentado no mercado de trabalho.


Para o Governo, segundo o representante da autarquia previdenciária, seria muito interessante que fosse criado um fórum permanente com a presença do TST, das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura, das federações e confederações de trabalhadores e outras entidades, para "se construir soluções alternativas ao modelo de trabalho atual", salientou.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

 


24 de Outubro de 2011
Direito de Resposta é garantido pelo ordenamento jurídico

Carolina Grigol
Evento prossibilitou a discussão de advogados e jornalistas

"A Lei de Imprensa é fruto de um período de regime militar e de uma época em que tantas outras leis foram criadas sob a dúvida da constitucionalidade, como foi o caso da alienação fiduciária, a execução hipotecária e o leasing". Essa lembrança foi do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que palestrou sobre o tema Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa, durante o seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, presidido pelo desembargador Túlio Martins, do Tribunal de Justiça (TJRS).

Para entrar na Magistratura de Santa Catarina, Buzzi contou que teve de custear o curso de Direito trabalhando como repórter de jornal. Após seis meses atuando no relato de acidentes e ocorrências policiais, passou a diretor de Redação, cargo que lhe permitiu lidar mais diretamente com tema do painel. "A Lei de Imprensa veio regular a liberdade de manifestação de pensamento", afirmou.

Considerada incompatível com atual ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Imprensa que datava de 1967 acabou extinta em abril de 2009. Entretanto, o artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além do dano moral. “A não recepção da Lei de Imprensa não implica, necessariamente, a impossibilidade de utilização dos direitos nela previstos”. O ministro observou, ainda, que outras legislações asseguram este direito, como é o caso da Lei Eleitoral que garante o direito de resposta e, não só este, mas também a réplica. Outras formas dessa garantia, disse Buzzi, poderiam ser buscadas por meio do mandado de segurança e da tutela antecipada do direito de resposta.

 

Convenção

A analogia da Lei de Imprensa com outras legislações foi destaque na manifestação do juiz Ingo Wolfgang Sarlet. O magistrado citou a Convenção de San Jose, na Costa Rica, no seu artigo 14, que "prevalece sobre as demais legislações brasileiras". Segundo ele, o que foi estabelecido nesta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica; o direito à vida; o direito à integridade pessoal; o direito à liberdade pessoal e garantias judiciais; o direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão; e o direito de livre associação. O professor da Escola Superior da Magistratura salientou, ainda, que o direito de resposta não se restringe apenas ao jornalismo. "Não se trata de retificação de fato, mas se refere também a opiniões ofensivas", advertiu.


Jornalismo e credibilidade

Para Luiz Fernando Rocha Lima, diretor da Jornalismo da Organização Jaime Câmara, o fim da Lei de Imprensa não causou o caos que se imaginava. Ao contrário, estabeleceu um novo clima nas redações e demais espaços de comunicação. Sem a espada sempre pronta para penalizar os erros cometidos pelos jornalistas, os veículos estão abertos a fazer correções quando algum equívoco é cometido. "O que a gente percebe é que as empresas jornalísticas têm que, cada vez mais, trabalhar o fundamento principal que lhe dá longevidade, que é a credibilidade", comentou.

Para ele, a mudança alterou a postura do Judiciário em relação ao tema. “A Lei de Imprensa favorecia uma postura mais automática do Judiciário”. Rocha Lima ressaltou, ainda, o avanço tecnológico gerado pela informática e pela internet e suas redes sociais, que vêm mudando a forma de fazer jornalismo e a maneira como a sociedade interage com os veículos de comunicação. “O jornalismo deixou de ser um para muitos e passou a ser muitos para muitos. É um universo falando entre si e repassando informações”, assinalou.

 

Funcionamento da mídia

O advogado Fabio Milman do Rossi, Maffini & Milman Advogados encerrou os debates advertindo que a decisão sobre um direito de resposta não é um problema de cunho material. "É uma questão técnica e processual", frisou. Na sua compreensão, o juiz precisa ter conhecimento dos termos que o autor deseja responder e também de que forma esta resposta será dada na televisão: por meio da leitura de uma nota ou de uma entrevista. No caso de veículos eletrônicos, o tempo desta nota e o número de caracteres correto para que o direito de resposta fique a contento do autor e dentro do enquadramento técnico existente na empresa. O advogado processualista também se disse contrário à antecipação de tutela em direito de resposta sem que antes seja julgada a razão do autor.

Fonte: Assessoria de imprensa da Ajuris

 


21 de Outubro de 2011
Fabio Milman participou de painel em evento da ANJ e Ajuris

Assessoria de Comunicação RMM
Debate ocorreu no auditório da Escola Superior da Magistratura

O advogado Fabio Milman do Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM), foi um dos painelistas na tarde desta sexta-feira (21/10), durante a palestra "Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa" proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. A mesa foi presidida pelo desembargador, Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O evento integrou o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário” realizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

A programação iniciou com a conferência "Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário", do ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela manhã, também ocorreu o painel "Estado Democrático de Direito. Poder Judiciário e Imprensa", do deputado federal, Miro Teixeira. Pela tarde, também haverá o painel "Os desafios do Poder Judiciário diante da Comunicação Digital" e o encerramento pelo segundo vice-presidente do TJRS, Voltaire de Lima Moraes e pelo diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo.

Mais informações sobre o seminário no link http://www.rmm.com.br/noticias.php#ancora461 ou no portal http://www.ajuris.org.br/ajuris/ .

 

 Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


19 de Outubro de 2011
Concurso de remoção de servidor não impede acompanhamento do cônjuge

O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi.

O marido da servidora era lotado no Tribunal de Contas da União, foi aprovado em processo seletivo interno e transferido para a Nona Secretaria de Controle Externo, no Rio de Janeiro. Posteriormente, a servidora solicitou sua remoção para acompanhamento do cônjuge, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso III, “a”, da Lei 8.112/90 (Lei do Servidor Público).

Entretanto, o Ministério do Trabalho negou o requerimento, sob a alegação de que a mudança de lotação do marido teria ocorrido por interesse particular. De acordo com o ministério, a remoção por processo seletivo visa à escolha impessoal de um servidor dentre aqueles que pretendem a transferência, o que demonstraria a predominância do interesse pessoal na mudança, apesar da conveniência pública no preenchimento da vaga.

No mandado de segurança impetrado no STJ, a servidora alegou que a recusa da administração seria ilegal, por contrariar a Lei do Servidor Público. A administração voltou a insistir que a remoção do marido ocorreu por interesse particular, mediante participação em processo seletivo interno.

 

Direito subjetivo
De acordo com o ministro Jorge Mussi, quando se trata de remoção para acompanhamento de cônjuge, a lei exige que tenha havido prévio deslocamento (do marido ou da esposa) determinado pelo interesse da administração. Citando precedentes do STJ, ele afirmou que, uma vez preenchidos os pressupostos legais, a remoção para acompanhamento de cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, “independente do interesse da administração e da existência de vaga, como forma de resguardar a unidade familiar”.

Nesses casos, a administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento do servidor. “Quando a administração realiza processo seletivo, o faz com o objetivo de obter o melhor nome para o exercício da função, pois escolhe o candidato mais capacitado e preparado”, acrescentou.

“Não há como acatar a tese de que a transferência para a cidade do Rio de Janeiro se deu para atender interesse particular do servidor, somente porque este participou voluntariamente de processo seletivo”, disse o relator. Segundo ele, “o interesse da administração surgiu no momento em que o Tribunal de Contas criou nova unidade de lotação no Rio e abriu concurso de remoção, buscando os melhores currículos para a ocupação dos novos postos de trabalho. O processo seletivo foi apenas o instrumento formal adotado, porquanto a transferência do servidor estaria condicionada ao juízo de conveniência da administração”.

O magistrado acrescentou que o fato de a servidora do Ministério do Trabalho ainda estar em estágio probatório – devendo, pelas regras do edital do concurso, permanecer três anos na cidade da primeira lotação – não afasta seu direito líquido e certo à remoção. “A regra editalícia não pode se contrapor ao artigo 36 da Lei 8.112”, declarou.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


17 de Outubro de 2011
ANJ e Ajuris realizam seminário sobre liberdade de imprensa e poder judiciário

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) realizam na próxima sexta-feira (21/10) o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”. O evento acontece no auditório da Escola Superior da Magistratura (ESM). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até amanhã, (19/10) pelo e-mail centraldeeventos@ajuris.org.br ou pelos telefones (51) 3284-9103 e (51) 9669-8133.

PROGRAMA
8h30min – Credenciamento.
9h – Abertura.
9h10min - Pronunciamento da presidente da ANJ, Judith Brito.
9h20min - Pronunciamento do presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa.
9h30min – Conferência de Abertura: "O Brasil sem Lei de Imprensa".
Conferencista: ministro do Superior Tribunal de Justiça - Teori Albino Zavascki.
10h – Intervalo.
10h15min – Primeiro Painel: “Estado Democrático de Direito. Poder Judiciário e Imprensa”.
Presidente da mesa: juíza de Direito e diretora do Departamento de Comunicação Social da Ajuris, Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues.
Palestrante: deputado federal, Miro Teixeira.
Painelistas: editor Executivo de Produção de O Globo, Paulo Motta; desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Claudio Baldino Maciel; diretor do Comitê Editorial da ANJ, Marcelo Rech.
11h50min – 12h – Perguntas.
12h – Almoço livre.
14h – Segundo Painel: "Perspectivas do Direito de Resposta sem Lei de Imprensa".
Presidente de mesa: desembargador do TJRS, Tulio de Oliveira Martins.
Palestrante: ministro do STJ, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
Painelistas: diretor de Jornalismo da Organização Jaime Câmara, Luiz Fernando Rocha Lima; juiz de Direito e Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Ingo Wolfgang Sarlet; advogado do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Fabio Milman.
15h30min - 15h40min – Perguntas.
15h40min – Intervalo.
15h50min – Terceiro Painel: “Os desafios do Poder Judiciário diante da Comunicação Digital”.
Presidente de mesa: diretor Institucional e Jurídico do Grupo RBS em Santa Catarina, Paulo Benjamin Fragoso Gallotti.
Painelistas: promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Jayme Weigartner Neto; diretora de Internet do Grupo RBS, Marta Gleich; advogado e consultor das Organizações Globo, Luís Fernando Matos Júnior.
17h00min – 17h10min – Perguntas.

17h10min – Encerramento: desembargador e 2º vice-presidente do TJRS, Voltaire de Lima Moraes; diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Paulo Tonet Camargo.


Fonte: ANJ e Ajuris

 


17 de Outubro de 2011
Decisões uniformizam aplicação de regras da previdência privada

A previdência privada, ou complementar, foi criada para garantir ao seu beneficiário uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que não estiver mais trabalhando. Inicialmente, foi vista como forma de poupança extra. Mas como o valor do benefício da previdência oficial diminuiu ao longo dos anos, muitas pessoas adquiriram plano privado como forma de garantir renda razoável ao fim de sua carreira profissional.

No Brasil, há dois tipos de previdência privada: a aberta e a fechada. A primeira é um plano em que qualquer pessoa pode ingressar individualmente. É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios desse sistema é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses.

Já a fechada é destinada a empresas ou associações, onde um grupo de funcionários ou associados colabora para a formação de um fundo de pensão, gerido por entidade sem fins lucrativos. O trabalhador contribui mensalmente com parte do salário e a empresa banca o restante. O valor normalmente é dividido em partes iguais. Há casos em que as empresas bancam toda a contribuição. A vantagem desse sistema é a possibilidade de deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), há tempos, vem formando jurisprudência sobre o tema. Algumas decisões envolvem questões referentes à Imposto de Renda, Restituição da Contribuição, Prescrição e Contribuição de Inativos. Mais informações podem ser conferidas em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103477


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


17 de Outubro de 2011
É possível acumulação de cargo militar e civil para profissional da saúde

É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil.


O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que negou em mandado de segurança o pedido para que o técnico pudesse acumular as funções de saúde no banco de sangue do hospital militar com o emprego de técnico de enfermagem do Sesi. Ele sustentou que a acumulação de cargos estava amparada no artigo 37, XVI, ‘c’, da Constituição Federal, e no artigo 28, parágrafo terceiro, da Lei Estadual 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe).

O TJSE negou o pedido de acumulação com o argumento de que o exercício da atividade policial deve ser desenvolvido em regime de dedicação integral, haja vista a natureza do serviço prestado, que exige a presença do profissional a qualquer momento do dia ou da noite. A especialidade do cargo, segundo o órgão, proíbe a acumulação com emprego no âmbito civil, salvo as exceções legalmente previstas no Estatuto dos Policiais.

O Tribunal de Justiça destacou que o caso não se enquadrava no artigo 37 da Constituição porque a acumulação pleiteada é de cargo público com emprego privado. De acordo com o artigo 142, parágrafo terceiro, incisos II, da Constituição, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei. O autor do recurso, técnico em segurança pública, é soldado de primeira classe da Polícia Militar de Sergipe.

O relator no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o soldado não desempenha função tipicamente exigida para atividade castrense na corporação sergipana, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do Hospital Militar). Diante da interpretação do artigo 37, conjugado com o artigo 142, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, nas esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense.

A acumulação, segundo o ministro, é possível desde que haja compatibilidade. À semelhança do regime jurídico federal, o Estado de Sergipe também abarca a possibilidade de acumulação no artigo 28, parágrafo terceiro, do Estatuto dos Militares. A acumulação tem o objetivo de desenvolver a prática profissional, sendo permitido o exercício da atividade no meio civil desde que tal prática não prejudique o serviço. Esse dispositivo se aplica a todos os policiais militares que atuem em funções típicas da área de saúde.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


14 de Outubro de 2011
Entra em vigor lei que amplia prazo do aviso prévio

Desde o último dia 13, as novas regras do aviso prévio estão em vigoar. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa. O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de do dia 13 deste mês. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.


Fonte: Agência Brasil

 


13 de Outubro de 2011
Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

O emitente deu o cheque pós-datado para um mercado, ficando acertado que o depósito só ocorreria em janeiro de 2004. O mercado repassou o documento para um posto de gasolina, que o depositou antes do prazo, em dezembro de 2003. Como não havia fundos, o cheque foi devolvido, causando o bloqueio da conta corrente e a negativação do nome do emitente. Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o posto.

A indenização foi concedida em primeira instância, no valor de R$ 4 mil, e o posto recorreu ao TJSC, afirmando não ser parte legítima para figurar como réu no processo. O tribunal catarinense afirmou, entretanto, que o abalo moral estava configurado e que a empresa tinha, sim, legitimidade passiva. Observou que o cheque conteria claramente a data em que deveria ser descontado, portanto haveria conhecimento prévio do prazo acertado para a compensação.

No recurso ao STJ, a defesa do posto de combustíveis afirmou que não se demonstrou a inequívoca ciência de que o cheque deveria ser descontado posteriormente. Também sustentou que, quando o cheque volta a circular, readquire sua qualidade de ordem de pagamento à vista. Também haveria ofensa aos artigos quarto da Lei de Introdução ao Código Civil e 126 do Código de Processo Civil (CPC), que autorizam que o juiz julgue por analogia em casos de omissão. No caso, seria aplicável a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).


Ministro

Para o ministro Luis Felipe Salomão, é incontroverso que o cheque circulou e que não consta como data de emissão aquela supostamente pactuada, mas a data em que foi efetivamente emitido. “O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé”, explicou.

Os cheques podem circular, independentemente das causas de sua emissão e, sendo um título de crédito, dão aos terceiros plena garantia na sua aquisição. O relator também apontou que o artigo 32 da Lei do Cheque é claro em defini-lo como pagável à vista, considerando-se não escrita qualquer ordem contrária. “Não se desconhece o costume relativo à emissão de cheque pós-datado, todavia é prática expressamente inadmitida pela lei que cuida da matéria”, destacou.

Além disso, continuou o ministro, aplica-se na situação o princípio da relatividade dos efeitos do contrato, que determina que o pacto gera obrigações para as partes, mas não vincula ou cria obrigações para terceiros. O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros, como o posto de gasolina. O restante da Quarta Turma acompanhou integralmente o voto do ministro Salomão.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 


13 de Outubro de 2011
SDI-1 indefere estabilidade a trabalhador que sofria de depressão

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Sexta Turma e não conheceu embargos de um empregado da Klabin S/A, que pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.

O empregado atuou inicialmente como ajudante geral, a partir de junho de 2001. Um ano depois, passou a ajudante de operador de máquina coladeira até a dispensa sem justa causa, ocorrida em junho de 2006. Na inicial, contou que, no início de 2006, começou a sentir-se pressionado psicologicamente pelas cobranças abusivas do cumprimento de metas, “muitas vezes inatingíveis”, exigindo jornadas prolongadas e esforços redobrados. Atribuiu a esses fatos os primeiros sintomas de depressão, com crises de ansiedade, insônia, diminuição da capacidade de concentração e da autoestima e ideias frequentes de culpa ou indignidade. Por conta disso, ficou afastado cerca de quatro meses e, após a rescisão, foi submetido a tratamento psiquiátrico.

O operador tentou, na Justiça do Trabalho, anular a dispensa com a consequente reintegração e o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato. Argumentou que seu estado de saúde não lhe possibilitou realizar o trabalho e que não poderia ser demitido, ainda que a depressão não tenha tido como fato gerador a atividade profissional. Contudo, a Primeira Vara do Trabalho de Lajes (SC), ao verificar que o operador não estava doente ao ser dispensado, pois já havia recebido alta do INSS, estando apto para o trabalho na ocasião, concluiu válida a dispensa, indeferindo a reintegração.


TRT-SC
Sem sucesso também no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o operador apelou ao TST, ao argumento de ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A Sexta Turma esclareceu que doença profissional é aquela que resulta de forma direta das condições de trabalho, causando ou não a incapacidade para o exercício da profissão, e que sua constatação garante ao empregado o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Embora a depressão seja um mal que afeta o aspecto psicológico, causando alterações emocionais (humor e baixa autoestima) e físicos (cansaço), suas causas são as mais variadas, avaliou.

Para a Turma, não se poderia dizer que é impossível caracterizar a depressão como doença profissional, mas, para se reconhecê-la como tal, deveria estar concretizado o nexo causal entre ela e as atividades desempenhadas. Observou, ainda, que, apesar de o laudo pericial ter indicado o trabalho como fator agravante, o quadro descrito pelo Regional não permitia concluir que o contrato de trabalho fosse sequer concausa que justificasse o reconhecimento da doença profissional, e rejeitou o recurso.

Nos embargos à SDI-1, o operador reiterou o direito à estabilidade e disse ter sido demonstrado que a depressão se agravou com os serviços prestados na Klabin. Por fim, alegou contrariada a Súmula nº 278, item II do TST, que trata dos pressupostos para a concessão da estabilidade em razão de doença profissional.

Na SDI-1, o relator dos embargos, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, afirmou que segundo as premissas fixadas pelo Regional e descritas pela Turma, não há como se concluir pela contrariedade à súmula em questão, pois o indeferimento da estabilidade baseou-se na ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, os demais integrantes da Subseção acompanharam o relator.


Fonte: Assessoria de Comunicação TST

 


7 de Outubro de 2011
Atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa

O artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) exige a publicação dos atos societários em diários oficiais e em jornal de grande circulação editado preferencialmente na localidade da empresa. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei não determina que o jornal seja produzido na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.

Com esse entendimento, a Turma decidiu que a publicação exigida pela lei pode ser feita em jornal de grande circulação editado em município vizinho ao da empresa. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do tribunal de justiça local, que havia determinado a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia.

Na ação inicial, a Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí, pediu que a junta comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.

Também foi pedida a declaração do direito de publicação dos atos empresariais citados e da obrigação de a junta comercial não efetuar o registro desses atos não publicados no Correio de Gravataí ou em outro jornal de grande circulação que venha a surgir em qualquer dos três municípios.

Local x localidade

No julgamento de apelação, o tribunal estadual deu parcial provimento ao pedido da editora. Ao interpretar o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, o tribunal entendeu que o termo “localidade” significa território do município, sendo diferente de “local”, palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso os magistrados entenderam que a junta comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.

O entendimento do STJ é diverso. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, a tentativa de distinção entre as expressões “localidade” e “local” não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.

Segundo o relator, a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. “Porém, quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma”, ponderou o relator.

Para Beneti, não há como impor à junta comercial o controle da regularidade de ato relativo à sociedade anônima, direcionando-o a um ou outro órgão de imprensa, de acordo com a correlação entre a sede da empresa e do jornal. O importante é que o periódico seja realmente de grande circulação onde se situa a empresa.

Beneti ressaltou a possibilidade de recusa da junta comercial em arquivar os atos societários quando ocorrer evidente “comportamento aberrante”, como a publicação em jornal absolutamente distante e sem relação com o local da sede da empresa ou que nele não circule.

O ministro também considerou que a decisão do tribunal estadual teria efeito multiplicador de consequências devastadoras: “Esse posicionamento lançaria uma semente de dúvida sobre a regularidade de uma infinidade de atos os quais, por não terem sido publicados no órgão de imprensa adequado, poderiam ter sua validade questionada judicialmente.”

Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Terceira Turma deram provimento ao recurso especial do Rio Grande do Sul.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


6 de Outubro de 2011
Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais

Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.

Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).

Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.

Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.

O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


6 de Outubro de 2011
Administração não é responsável por aumento de custo se paralisação da obra estava prevista em edital

Os custos decorrentes da opção de construtora por manter vínculo contratual com empregados e equipamentos no local das obras, nos períodos de inatividade na execução do contrato, não podem ser imputados à administração pública. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma empresa contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).

A empresa entrou na justiça contra a Agesul, alegando que as sucessivas paralisações decididas pela administração pública acabaram por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato no que diz respeito aos custos de realização das obras, com aumento no custo relativo à manutenção de funcionários e maquinário, além de gastos com FGTS e CPMF.

Em primeira instância, a sentença foi negativa, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu parcialmente a decisão. Segundo entendeu o tribunal estadual, o contratado é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não podendo, posteriormente, pedir ressarcimento de valores mais altos do que o previsto, principalmente quando foram celebrados termos aditivos que chancelaram a dilação do prazo de duração e o aumento do valor total do contrato originário.

O TJMS ressalvou, no entanto, que, se a fatura paga com atraso pela administração gerou recolhimento de tributo maior do que o inicialmente previsto, decorrente de lei que alterou a alíquota, por culpa exclusiva da administração, deve ser indenizado o valor da diferença paga, que constituiu diminuição patrimonial da empresa.

A decisão estabeleceu, inclusive, a possibilidade de compensação de honorários. "A sucumbência deve ser considerada em relação aos pedidos formulados pelo autor. Em se tratando de apenas um pedido indenizatório, decorrente de perdas patrimoniais, sendo ele acolhido em parte, ocorre sucumbência recíproca, afigurando-se possível a compensação de honorários advocatícios", considerou o TJMS.

A matéria na íntegra pode ser conferida em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103392


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


5 de Outubro de 2011
Constituição Federal completa 23 anos de promulgação

"Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra". Com as palavras do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, proferidas na tarde de 5 de outubro de 1988, em audiência histórica no plenário da Câmara dos Deputados, entrava em vigor a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil.

A Carta da República de 1988, chamada de constituição-cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão. Presidente do STF na data da promulgação da Constituição, o ministro aposentado Rafael Mayer explica que Ulysses denominou a Carta de cidadã "referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto – porque quem quis se manifestou e foi acolhido", disse o ministro em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição.


Para o ministro, a maior conquista do texto constitucional foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. De acordo com Mayer, a Carta fortaleceu direitos e garantias individuais que, até então, haviam sido suprimidos. "O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil".

Guardião

É a própria Constituição que define, em seu artigo 102, que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser o guardião dos ditames nela contidos. Para isso, entre outros avanços, o constituinte originário ampliou a relação dos legitimados para propor ações que provoquem a Suprema Corte a definir sobre a constitucionalidade em abstrato de leis e atos judiciais, sempre com base na fiel interpretação dos dispositivos da Lei Maior.

Antes de 1988, apenas o procurador-geral da República podia ajuizar ações de controle abstrato de constitucionalidade. Com o advento da Carta Federal, foram incluídas, como partes legítimas para impugnar normas, o presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os governadores de estado e do DF, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Outro avanço que permitiu uma verdadeira revolução no Supremo Tribunal, em termos de racionalização de seu funcionamento e, em consequência, no desempenho de seu papel como Corte Constitucional, se deu por meio de uma das 67 emendas à Constituição promulgadas ao longo dos últimos 23 anos. A Emenda 45/2004, que introduziu a Reforma do Judiciário, permitiu a adoção de dois institutos pelo STF que se têm mostrado de extrema eficácia: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. No primeiro, as decisões sumuladas com caráter vinculante são seguidas por todos os juízes e observadas pela Administração Pública.

Com a Repercussão Geral, o STF tem a possibilidade de eleger os temas sobre os quais vai se pronunciar. O reconhecimento da repercussão de um tema faz parar a movimentação de todos os processos semelhantes no país, que ficam aguardando a decisão da Corte no chamado “processo paradigma”. A decisão tomada nesse processo é aplicada automaticamente aos demais.

 

Fonte: STF

 


3 de Outubro de 2011
Ponto eletrônico: adiado início do uso obrigatório de 3 de outubro de 2011 para 1º de janeiro de 2012


A Portaria nº 15101/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplinou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Formado pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto – PTRP e pelo Registrador Eletrônico de Ponto – REP) e a sua utilização.

O adiamento ocorreu pela quarta vez em virtude das dificuldades existentes na implantação do sistema. Nesta segunda-feira, dia 3, foi publicada a Portaria nº 1979/2011 do MTE (DOU 03/10/2011 – Seção I – p. 129), informando que foi alterado para 1º de janeiro de 2012 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.


Adiamentos


- Portaria nº 1987/2010 do MTE alterou o prazo de 21/08/2010 para 01/03/2011.

- Portaria nº 373/2011 do MTE alterou o prazo para 1º/09/2011.

- Portaria nº 1752/2011 do MTE alterou o prazo para 3/10/2011.


Fonte: MTE

 


29 de Setembro de 2011
Serki Fundações: crise oportunizou criação de empresa brasileira

Divulgação
Trabalho da Serki é o primeiro posto em prática na execução de um projeto

No próximo dia 1º, a Serki Fundações vai comemorar 26 anos de atuação nos três estados do sul do Brasil. No entanto, a empresa já acumula 43 anos de mercado, já que a Serki originou-se da multinacional belga Franki Fundações, que durante a crise econômica de 1980, causada por desajustes macroeconômicos com altas taxas de inflação, acabou por fechar as regionais no Brasil, inclusive, a que funcionava em Porto Alegre.  A Serki é a empresa escolhida nesta edição da Newsletter RMM no espaço para trajetórias, vivências e atuações profissionais e pessoais.

O trabalho desenvolvido pela empresa é o primeiro a ser posto em prática na execução de um projeto voltado às atividades da construção civil. O sócio-diretor da Serki, o engenheiro Sérgio Kaminski, conta que era gerente da Franki e que a decisão da multinacional pelo fechamento ocorreu no final de 1983. Em 1984, ele comprou a Franki e fez a seguinte proposta: carência de seis meses e pagamento em 60 vezes. A Franki fez uma contraproposta: quatro meses de carência e 24 parcelas mensais. Kaminski fechou o negócio, alugou escritório no edifício Castelo no centro da Capital, alugou oficinas e comprou máquinas para dar continuidade ao serviço prestado.

"Foi um fato sui generis, pois no dia 31 de outubro de 1984 demiti 30 funcionários. Em 1º de novembro do mesmo ano, fiz as readmissões. Disse aos colaboradores que se aceitassem permaneceria com eles para dar continuidade ao trabalho. Alguns eu tive que demitir com a intenção de assim que tudo estivesse ordenado recontratá-los. Isso acabou acontecendo e muitos deles busquei de volta. O ato de compra da Franki não foi de coragem e nem de inteligência. Foi um ato de sobrevivência que deu certo", explica.
Kaminski.

O sócio-diretor recorda que muitos clientes entregaram obras sem se dar conta que a empresa era outra. “A primeira obra que nos contrataram foi para um pavilhão de pregos da Gerdau. Nós não tínhamos nem papel com timbre. Foi uma correria para organizarmos a parte legal. Fui pessoalmente até as empresas clientes da Franki e muitas delas continuaram porque acreditavam em nosso trabalho. O nome Franki era forte e precisávamos de um nome que também fosse forte. Usei as iniciais de meu nome e sobrenome – Serki – que ficou parecido. Foi uma sacada e funcionou”, declara.

Há 15 anos, foi fundada a Serki no Uruguai, porém, depois de cinco anos de atuação, uma crise econômica fez com que a empresa fosse fechada. “Mesmo assim, temos muito trabalho no Uruguai, pois as empresas locais uruguaias não dão conta do trabalho, por isso, mantivemos clientes lá depois do fechamento da Serki”, revela.

O empresário observa que nos últimos anos 25 anos a tecnologia no setor mudou muito. Antes, eram necessários 60 trabalhadores para operar cinco máquinas. Agora, cinco homens podem trabalhar em cinco máquinas. O Brasil já começou a fabricar as máquinas usadas nas fundações que são os passos iniciais para execução de obras. Kaminski comenta que ainda não se sabe se a tecnologia da fabricação brasileira é equiparada a da Itália que é a maior fabricante desse tipo de máquinas.



Treinamento
A preparação da equipe que atua na Serki Fundações ocorre na própria empresa que investe na formação dos colaboradores. Segundo Kaminski, não existem cursos oferecidos fora da empresa que prepare o trabalhador, pois essa atividade é extremamente específica envolvendo engenheiros e operadores de máquinas.

Além disso, o sócio-diretor conta que essa atividade a cada dia resulta em um novo aprendizado que é constante e aperfeiçoado porque se trabalha em locais e subsolos diferentes. "Todo o nosso trabalho é no subsolo e as pessoas não enxergam. Elas vêem quando a obra já começou a ser erguida. O trabalho envolve emoção diária desde às 6h até às 22h", relata.


Obras

Algumas das obras realizadas ou em execução pela Serki Fundações são Bourbon Wallig; Shopping Praia de Belas; ampliações no Shopping Iguatemi; Barra Shopping; Arena do Grêmio; reestruturação do Beira Rio; condomínios residenciais e empresariais da Goldsztein/Cyrella. Sobre o assunto obras para a Copa 2014, Kaminski salienta que "as obras de melhoria da Copa particulares estão em dia. A Arena do Grêmio está acelerada e deverá ficar pronta em novembro do ano que vem. O problema de atraso envolve as obras públicas".

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


29 de Setembro de 2011
Sistema de Juizados Especiais será debatido em evento

O XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) será realizado em São Paulo nos dias 16 e 18 de novembro, com o tema "Juizados Especiais: a dignidade do sistema". As reuniões, que terão como objetivo discutir o aprimoramento do sistema dos juizados especiais, serão realizadas em auditórios próprios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital paulista.

O Fonaje tem como missão, congregar magistrados do sistema de juizados especiais e suas turmas recursais, bem como uniformizar procedimentos, expedir enunciados, acompanhar, analisar e estudar os projetos legislativos e promover o referido sistema. Tem, ainda, o objetivo de colaborar com os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como com os órgãos públicos e entidades privadas, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
      
Organização

A comissão organizadora do evento é formada pelo desembargador Hamilton Elliot Akel e pelos juízes José Zoéga Coelho, Maria do Carmo Honório, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, Rubens Hideo Arai e Daniela Nudeliman. A programação inclui palestras e discussões em grupos de trabalho, além da eleição da nova diretoria do fórum.

Os coordenadores solicitam, aos magistrados participantes, que providenciem suas inscrições, preferencialmente até o dia 15 de outubro, preenchendo todos os campos obrigatórios. É necessário copiar o arquivo ficha de inscrição, preencher e encaminhar por e-mail para xxxfonaje@tjsp.jus.brThis e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. , confirmando o recebimento da ficha pelos telefones (11) 3107-2588/2589. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no Cerimonial do TJSP pelos telefones (11) 3105-9513/3106-1476/3242-0521.

Fonte: Agência CNJ de Notícias com TJSP

 


29 de Setembro de 2011
Greve dos bancários faz TJRS disciplinar recebimento de petições no 2º Grau

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Leo Lima, determinou na quarta-feira (28/9) mudanças no recebimento de petições e requerimentos, enquanto durar a greve dos bancários no Rio Grande do Sul.  A medida consta da Ordem de Serviço nº 009/2011-P.

O objetivo é que partes e advogados não sejam prejudicados com relação aos prazos processuais, visto que as agências bancárias do Tribunal de Justiça e do Palácio da Justiça estão em greve. O Departamento Processual do TJRS, assim como as Secretarias dos órgãos julgadores, devem receber peças processuais, independente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente.

Questões posteriores, relativas ao preparo, serão definidas pelo órgão jurisdicional competente, nos termos do art. 183, § 2º, do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRS

 


29 de Setembro de 2011
Aprovado em concurso por decisão judicial sem direito à indenização por tempo que não assumiu o cargo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público.

Para o STF, quando a nomeação decorre de decisão judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da administração pública que justifique a indenização. Considerando que a responsabilidade civil do estado é matéria que tem sede constitucional, Zavascki entendeu que a jurisprudência do STF sobre o tema ganha “relevância e supremacia”. Por isso, ele deu provimento aos embargos de divergência para julgar improcedente o pedido de indenização da servidora.

O voto divergente do ministro Zavascki foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial. Os ministros Castro Meira e Massami Uyeda acompanharam a divergência em menor extensão. Ficou vencida a relatora, ministra Eliana Calmon, que negava provimento aos embargados, seguindo o entendimento até então adotado pelo STJ.

Posição superada

O STJ havia firmado o entendimento de que o candidato que ingressa tardiamente no serviço público por decisão judicial tinha direito à indenização, a ser apurada em liquidação de sentença.

Estava estabelecido que a indenização não poderia ser o valor correspondente aos vencimentos e vantagens do período de retardamento da nomeação enquanto se aguardava a decisão judicial. O valor da remuneração do cargo atual servia apenas como parâmetro, abatendo-se desse montante a quantia correspondente à que o candidato havia recebido no exercício de outra atividade remunerada no período.

Caso concreto

No processo analisado pela Corte Especial, a administração não reconheceu como prática forense o período em que a então candidata ao cargo de defensora pública estagiou em defensorias públicas, de forma que ela só foi aprovada no concurso por força de decisão judicial. Por isso, em vez de assumir o cargo em agosto de 2001, com os demais aprovados em classificação semelhante à dela, somente entrou em exercício em dezembro de 2002, logo depois de encerrada a demanda judicial.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


27 de Setembro de 2011
Ruralista é condenado por anotar atestado médico na CTPS de boia-fria

Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho.

O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) não concedeu a indenização pleiteada, porque entendeu que não houve prejuízo à honra ou imagem do boia-fria. Para o juiz, “atestado médico não é uma informação desabonadora” e, além disso, “a lei não proíbe expressamente esta anotação”. O trabalhador recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O TRT decidiu favoravelmente ao empregado. Segundo o colegiado regional, a anotação na CTPS, desnecessária, não se enquadra em nenhuma previsão legal. “Informações como o histórico médico do trabalhador devem ser feitas em registro próprio, na ficha do empregado, e não na carteira de trabalho”. Para o Regional, a anotação, que traz inclusive o Código de Identificação da Doença (CID), configura exposição desnecessária da intimidade do trabalhador. O produtor foi condenado, a este título, em R$ 3 mil.

O caso foi parar no TST, em fase de recurso de revista proposto pelo empregador. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do acórdão na Sétima Turma, manteve o entendimento do TRT. Segundo ele, embora verdadeira a anotação de licença médica do trabalhador, ela se enquadra no conceito de anotação desabonadora. “A anotação pode ter o efeito perverso de pré-indispor o futuro empregador em relação ao trabalhador, reputando-o menos saudável ou assíduo que outro pretendente ao posto”, disse ele.

Para o ministro, a anotação na CTPS não era nem obrigatória e nem justificável, sinalizando, assim, dupla intencionalidade: coibir os afastamentos por licença médica, ou denunciar a futuros empregadores a prática do empregado. “Em ambos os casos, verifica-se a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa”. Foi mantida a condenação em R$ 3 mil pelos danos morais.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

 


27 de Setembro de 2011
Produtividade da Justiça do Trabalho gaúcha cresce 7,5%

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul registrou, entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, aumento de 7,5% no número de processos julgados, considerando o primeiro e o segundo graus. Até esta data, a Instituição já havia solucionado 135.821 ações, contra 126.333 do mesmo período de 2010. A demanda processual aumentou 11,6%, passando de 125.800 para 140.429 novos processos nos primeiros oito meses do ano.

Os números indicam cumprimento de 97% da Meta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os órgãos do Judiciário julguem o mesmo número de processos recebidos no ano, mais parcela do estoque. “A Instituição está julgando mais, graças ao esforço dos magistrados e a diversas medidas adotadas, como a lotação de dois juízes nas unidades de maior movimento. Por outro lado, o ingresso de novos processos está tendo aumento significativo, o que pode ser causado por diferentes fatores. A situação exige esforço ainda maior para atingirmos 100% da meta”, diz o juiz auxiliar de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), Francisco Rossal de Araújo, um dos gestores das metas na Justiça Trabalhista do Estado.


Fonte: Assessoria de Comunicação TRT-4ª Região

 


27 de Setembro de 2011
Princípio da insignificância: não aplicado à crime de peculato contra a administração pública

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial militar condenado à pena de três anos, em regime aberto, pela prática do crime de peculato. A defesa pretendia a aplicação do princípio da insignificância em razão do valor ínfimo envolvido – R$ 27,35. O policial foi surpreendido na posse de pacotes de cigarros que haviam sido anteriormente roubados e, após, apreendidos.

No caso, o policial militar foi absolvido pela Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Entretanto, no julgamento do recurso da acusação, O Tribunal de Justiça Militar do estado condenou o policial à pena de três anos, pelo crime de peculato. “O pequeno valor da res não pode ser admitido como causa de absolvição, pois que o crime de peculato atinge a administração militar em primeiro plano, e não somente o patrimônio particular. Os apelantes valeram-se da condição de policiais militares para desviarem os pacotes de cigarros que estavam em poder deles”, afirmou o acórdão.

Inconformado com a formação da culpa, o policial militar ajuizou revisão criminal, mas a condenação foi mantida, sob o fundamento de que o enquadramento do tipo penal foi realizado de maneira correta e a autoria delitiva bem como a materialidade do crime encontravam-se plenamente justificadas.

Recurso ao STJ

O recurso contra essa decisão chegou ao STJ, que tem competência para julgar questões envolvendo policiais e bombeiros militares nos crimes praticados no exercício da função. A defesa argumentou que o policial militar está submetido a constrangimento ilegal, pois a conduta foi erroneamente classificada no tipo do artigo 303 do Código Penal Militar (peculato), uma vez que este não detinha a posse do bem apropriado, mas, sim, outro policial.

Alegou, também, que os pacotes de cigarro foram devolvidos pelo policial, circunstância que descaracteriza a tipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que a conduta praticada se ajusta, na verdade, ao delito de apropriação indébita (artigo 248, do CPM).

Por último, a defesa afirmou que os dois pacotes de cigarro foram restituídos e o valor deles é insignificante, evidenciando-se, assim, a necessidade da aplicação do princípio da insignificância.

Voto


Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirma que não há ilegalidade alguma a ser reparada. “A conduta do paciente ajusta-se ao tipo penal descrito, visto que os pacotes de cigarro, apreendidos por ser produto de roubo, estavam em poder do sentenciado – policial militar -, em razão do cargo que exercia”, disse.

No que se refere à alegação de que o material (pacotes de cigarro) fora restituído pelo policial militar, o desembargador convocado destacou que a afirmação da defesa confronta-se com aquilo que fora assentado pelo tribunal da justiça militar: “restou plenamente comprovado nos autos de origem a apreensão da res havida no interior da viatura do revisionado, fato este incontroverso”.

Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Vasco Della Giustina ressaltou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento de ser inaplicável tal princípio aos delitos praticados contra a administração pública, uma vez que, nesses casos, além da proteção patrimonial, deve prevalecer o resguardo da moral administrativa.

“Verifica-se que, não obstante o valor irrisório da coisa, é impossível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que o delito fora praticado contra a Administração Militar”, disse o desembargador convocado.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


22 de Setembro de 2011
Ampliação do aviso prévio proporcional aguarda sanção de Dilma

O Plenário aprovou, na quarta-feira (21/09), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial. Para o advogado trabalhista Benôni Rossi, a ampliação resultará em maior segurança nas relações de emprego tanto para o empregador quanto para o empregado.

Rossi observa que “mesmo que o projeto de lei represente um acréscimo de ônus ao empregador no momento da despedida, o texto que será submetido à sanção presidencial traz uma limitação de até 90 dias de aviso prévio, vindo a prestigiar uma proporcionalidade relacionada ao tempo de duração do contrato de trabalho”.

Rossi recorda que a matéria estava aguardando regulamentação desde a Promulgação da Constituição Federal em 1988 (art. 7º, inciso XXI). “Por mais de 20 anos o Poder Legislativo foi omisso e somente agora revitalizou a discussão. Não se pode negar que há razoabilidade na norma, que prevê maior tempo de aviso prévio para o empregado mais antigo, o que lhe dá maior possibilidade de procurar um novo emprego”, enfatiza.

 

Finalidade

Rossi reforça que a finalidade do aviso é justamente permitir que o trabalhador tenha mais tempo para procurar nova colocação no mercado de trabalho. “O trabalhador tem a obrigação de prestar serviços durante o aviso, ainda que muitas empresas tenham como política a indenização do referido período. Não se diga que o valor acrescido impossibilita a despedida ou estimula a dispensa dos empregados com maior tempo, pois além da possibilidade da prestação do trabalho durante o referido período, o projeto limita o aviso proporcional em até duas remunerações em 60 dias. Trata-se de uma norma que traz segurança às relações de emprego e em especial ao trabalhador”, finalizou.

De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.


Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


21 de Setembro de 2011
MP terá acesso a banco de dados de consumidores da CEEE

A partir de um termo de cooperação assinado na tarde desta quarta-feira, (21/09), na sede do Ministério Público, em Porto Alegre, foi acordado que a Instituição terá acesso ao banco de dados de consumidores da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, e pelo presidente da CEEE, Sérgio Souza Dias. Com o acordo, os dados poderão ser utilizados pelo MP para localizar testemunhas, investigados e réus de maneira ágil e eficiente, além de prevenir e reprimir condutas inadequadas nas esferas cível e criminal.

A chefe de gabinete, Isabel Guarise Barrios Bidigaray, e representantes do departamento jurídico da concessionária também participaram da reunião.


Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


21 de Setembro de 2011
Ações da Corregedoria são apresentadas em conferência da Unicef

O trabalho desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça para fomentar o registro civil no Brasil poderá servir de exemplo para os demais países latino-americanos. O juiz auxiliar da Corregedoria, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti, foi convidado a apresentar as ações realizadas na área durante a Conferência Regional para a América Latina e o Caribe sobre o Direito à Identidade e Registro Universal de Nascimento, a partir desta quarta-feira (21/09), no Panamá.

O evento – que é organizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Tribunal Eleitoral do Panamá – tem duração de dois dias e também contará com um representante do Ministério da Justiça e outro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, parceiros nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça. O Unicef pagará as despesas com a viagem dos convidados.


Sub-registro

Estimativas apontam que, hoje, 8,2% das crianças recém-nascidas deixam de ser registradas no Brasil  até o final do terceiro mês do ano seguinte ao do seu nascimento, critério temporal que identifica o sub-registro. Em Roraima, o índice chegou a 40,1%  em 2007, mas os esforços conjuntos da Corregedoria Nacional de Justiça, das corregedorias locais, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça reduziram significamente esse percentual em todo o país. 

As ações da Corregedoria Nacional de Justiça que visam a erradicação do sub-registro começaram em 2009 e contam com o apoio de todas as corregedorias de Justiça do país. Em abril e novembro de 2009, o órgão expediu os Provimentos  nº  2  e 3, pelos  quais foram instituídos modelos únicos, simplificados e mais seguros de certidão de nascimento – assim como de casamento e óbito –  já  adotados pelos ofícios de registro civil e pessoas naturais de todo o país.

Por meio desses atos, a Corregedoria instituiu também um número de matrícula por certidão, com a criação do Código Nacional de Serventia (CNS), com o objetivo de evitar fraudes e garantir a rápida localização do cartório responsável pelos registros efetivados. Atualmente, por meio do Sistema Justiça Aberta, inserido na página eletrônica do CNJ e mantido pela Corregedoria Nacional, a partir do número do CNS ou do Estado e Município de um ofício de registro civil, é possível a imediata localização do seu endereço.   


Pai presente

Em agosto de 2010, a Corregedoria Nacional editou o Provimento nº 12, por meio do qual lançou o Projeto Pai Presente, com a finalidade de fomentar o reconhecimento da paternidade. A norma estabeleceu uma série de medidas a serem adotadas pelos tribunais para reduzir o número de pessoas sem a indicação do nome do pai em seus registros de nascimento e, assim, garantir que estes assumam suas responsabilidades.

Por último, em setembro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 13, que tornou possível a emissão de certidão de nascimento nas maternidades  de forma segura e rápida. Com isso, as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde, público ou privado, passaram a ter acesso à certidão de nascimento no momento da alta da mãe, de forma gratuita.

 

Segurança

Ricardo Chimenti explicou que todas essas ações serão apresentadas na Conferência Regional para a América Latina e o Caribe sobre o Direito à Identidade e Registro Universal de Nascimento. “A Corregedoria, desde o início, está participando de todas as campanhas de combate ao sub-registro. Instituímos sistemas mais seguros, codificamos o registro no Brasil, fizemos aprimoramentos nas certidões, que agora é emitida em papel moeda e com a identificação do oficial que a emitiu. Tudo isso para evitar fraudes”, lembrou.

O magistrado acentuou, também, que logo depois a Corregedoria regulamentou o serviço de registro civil em maternidades e criou o projeto Pai Presente, com base em experiências anteriores desenvolvidas em algumas unidades da federação. “O Unicef, então, nos convidou (para a conferência). Vamos levar tudo o que conseguimos em termos de aprimoramento nesta área”, explicou Chimenti. 

O juiz auxiliar da Corregedoria destacou também que a conferência será uma importante oportunidade de troca  e o Brasil poderá aprender com as experiências desenvolvidas pelos demais países. “Esse encontro congregará todos os países da América Latina e Caribe”, lembrou o magistrado.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

 


19 de Setembro de 2011
Norma da OIT deve beneficiar trabalhadores domésticos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou durante sessão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, norma que regulamenta o trabalho doméstico. A partir da ratificação da norma, os trabalhadores domésticos brasileiro passarão a fazer jus a todos os benefícios nela constantes como jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego. Os delegados adotaram a convenção por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções.

Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 93% são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

Participante da delegação brasileira, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira, se mostrou satisfeita com a conquista da aprovação dos instrumentos propostos e destacou o artigo quatro da convenção, que proíbe o trabalho infantil e estipula a garantia de estudo e profissionalização para empregados domésticos. “Sou empregada doméstica desde os meus 10 anos e não tive oportunidade de estudar. Só fui me alfabetizar com 16 anos. É um alívio saber que muitas pessoas terão uma realidade diferente da que eu tive”, comemora Creuza.

O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, contou uma experiência pessoal durante a votação no plenário do Palácio das Nações, na Organização das Nações Unidas (ONU). Ele lembrou que sua avó trabalhava como diarista para proporcionar um futuro melhor para os filhos e netos.

Durante toda a discussão, iniciada em 1º de junho, o Brasil se mostrou um dos países com a legislação mais completa no tocante aos trabalhadores domésticos e a delegação brasileira teve participação constante nas discussões dos artigos da convenção, como aqueles relativos à folga após seis dias de trabalho e ao estabelecimento de jornada de 44 horas semanais. A partir da sua ratificação, a jornada de domésticos passa a atender o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, além de contar com a garantia de pagamento de horas extras e adicional noturno, salário mínimo e garantia de repatriação para trabalhadores imigrantes.

A ministra conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luísa Escorel de Moraes, foi a relatora do comitê do trabalho decente para empregados doméstico, que ficou responsável pela consolidação do projeto da convenção e recomendação da OIT, que recebeu emendas. Para ela, apesar de algumas mudanças, os instrumentos não tiveram alterações expressivas e continuam favorecendo os trabalhadores. Maria Luísa se mostrou satisfeita com o documento, e espera que o Brasil feche sua participação na conferência este ano sendo o primeiro país a ratificar a convenção, que deverá ter força de lei. A ratificação será discutida pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) do Ministério do trabalho e Emprego.

Fonte: Consultor Jurídico e Ministério Público do Trabalho

 


19 de Setembro de 2011
Corregedoria expede orientação sobre contagem de prazos em razão da greve dos Correios

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, recomendou, por meio do Ofício-Circular Nº104/2011, que os escrivães tenham cautela na certificação dos prazos processuais em aberto devido à greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos. O ofício orienta que seja aguardado o desfecho do movimento grevista para que se dê início à contagem do prazo de cinco dias estabelecido no artigo 7º da Resolução 380/2001-CM, com a redação dada pela Resolução 662/2008-CM. 

A medida considera, entre outras questões, o convênio de prestação de serviço do Sistema de Protocolo Integrado entre as duas instituições e o risco de atraso na entrega de malotes e encomendas postadas por conta da paralisação.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 


16 de Setembro de 2011
Mestrado não reconhecido pela Capes gera ressarcimento à aluna

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Universidade de Contestado (UNC), em Santa Catarina, ao ressarcimento dos gastos com o mestrado realizado por uma aluna. O curso não foi reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Governo Federal.

Na Justiça, o Juízo do 1º Grau condenou a ré ao ressarcimento das mensalidades e a indenização pela perda de uma chance, pelos rendimentos que deixou de auferir na condição de mestre. No TJRS, os desembargadores confirmaram a condenação, ampliando as indenizações para a autora, concedendo reparo pelos deslocamentos efetuados (danos materiais), no e por danos morais.

Caso

A autora da ação narrou que residia em Erechim e assistia às aulas em Concórdia, em Santa Catarina. Na época, a autora trabalhava como professora, necessitando sair direto do trabalho para as aulas, a fim de realizar o seu mestrado. Após a conclusão, descobriu que o curso não era reconhecido pela CAPES. Segundo a autora, na ocasião da matrícula, a UNC criou a expectativa nos alunos de que, até a conclusão do mestrado, o curso já teria o reconhecimento do órgão competente.

Inconformada com os recursos gastos e o tempo despendido para a realização do curso, a autora ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, o ressarcimento do valor gasto com as mensalidades e com as despesas de hotel, deslocamento e alimentação até a universidade, em Santa Catarina. Como era professora, a obtenção do mestrado lhe traria aumento no salário. Por esse motivo, também solicitou indenização.

Sentença

Em 1ª Instância, o juiz de direito Luis Gustavo Zanella Piccinin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, considerou parcialmente procedente o pedido. “Trata-se de incumprimento da obrigação”, afirmou o magistrado.

Foi determinada a restituição dos valores das mensalidades pagas, no valor de R$ 10.262,92.  Pela perda de uma chance de aumentar o salário, foi deferida uma indenização no valor de R$ 10 mil. Quanto às despesas com hospedagem e passagem, o Juiz não concedeu o ressarcimento, pois a autora assumiu o risco, uma vez que sabia das deficiências do curso. Também não foi determinado o pagamento de indenização pelos danos morais.

A autora recorreu da decisão.


Apelação

Julgado na 6ª Câmara Cível, o recurso teve como relator o desembargador Artur Arnildo Ludwig. O magistrado reformou a sentença, concedendo indenização por danos morais e ressarcimento das despesas com o hotel onde a autora se hospedava, em Concórdia, em Santa Catarina. “Indiscutível que os fatos atingiram a órbita moral da parte autora, afetando seu íntimo, tranquilidade e sossego. Ficou configurado, de forma inquestionável, o dano moral”, declarou o desembargador.

O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil foi corrigido pelo IGP-M com juros de 1% ao mês. Para os danos materiais, foi estipulada a quantia de R$ 3 mil, referente às despesas com hospedagem, comprovadas por notas fiscais, também corrigidos pelo IGP-M e juros de 1% ao mês.

A UNC também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Além do relator, participaram os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. A apelação é a de nº 70037261146.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS

 


14 de Setembro de 2011
TJRS revoga proibição do Grupo RBS de divulgar nome e imagem de vereador envolvido na "Farra das Diárias"

A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou, na manhã de hoje (14), liminar que proibia o Grupo RBS de divulgar, em seus veículos de comunicação, o nome e a imagem do vereador de Dom Pedro de Alcântara, Adenir Mengue Webber, envolvido no episódio conhecido como a "Farra das Diárias".

Com base em fatos e documentos até então omitidos por Webber e que foram apresentados pela RBS, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, modificou sua própria decisão afastando, liminarmente, a proibição, afirmando que neste momento processual deve ser atribuída "posição preferencial à liberdade de informação".

Segundo o advogado da RBS, Fabio Milman, a decisão fortalece a democracia e a liberdade de imprensa. "O Grupo RBS conseguiu demonstrar ao Tribunal de Justiça que o vereador, ao contrário do que até então afirmava, como decorrência das investigações iniciadas depois da cobertura jornalística da “Farra das Diárias”, responde a uma Ação Civil Pública por ato de improbidade, e que foi indiciado pelas autoridades policiais", esclareceu Milman.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


13 de Setembro de 2011
V Jornada de Direito Civil recebe propostas de enunciados

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ), órgão do Conselho da Justiça Federal (CJF), em comemoração ao décimo aniversário do Código Civil, realizará a V Jornada de Direito Civil – 10 anos do CC/2002. As inscrições para envio de propostas de enunciados a serem debatidas durante o evento já estão abertas. A V Jornada será realizada nos dias 8, 9 e 10 de novembro, na sede do CJF, em Brasília. As propostas de enunciados deverão ser enviadas ao CEJ/CJF até 30 deste mês.

Dando continuidade aos debates iniciados na I Jornada de Direito Civil, realizada em setembro de 2002, o CEJ promove esse evento com vistas à elaboração de novos enunciados, bem como à revisão dos enunciados anteriormente editados, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. As quatro edições da Jornada de Direito Civil, já realizadas pelo CEJ/CJF, tiveram o objetivo de reunir especialistas no tema para aprovarem enunciados contendo entendimentos consensuais a respeito do Código Civil, amplamente utilizados como fonte de referência no meio jurídico nacional.

Na sessão de abertura da V Jornada, haverá a participação de juristas brasileiros e estrangeiros, com acesso do público. Em seguida, os enunciados propostos serão discutidos em comissões de trabalho cujo acesso será restrito a especialistas e convidados. A Jornada se encerra com a sessão plenária para aprovação final dos enunciados.

Elaborados por comissões de trabalho compostas por renomados especialistas (professores universitários e operadores do Direito), os 396 enunciados aprovados nas outras edições da Jornada servem como referencial para a elaboração de peças processuais, estudos e publicações relativas ao Direito Civil.

Esses entendimentos tratam dos mais diversos aspectos da vida civil, desde questões referentes à adoção de filhos e ao regime de bens no casamento, até o registro de sociedades comerciais, indenizações decorrentes de responsabilidade civil e cobrança de dívidas. Doutrinadores como Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Nery e José Roberto Gouvêa, este responsável pela edição atualizada do Código Civil de Theotonio Negrão, são alguns dos que incluem os enunciados em suas obras.

Propostas

O CEJ/CJF comunica aos interessados que receberá, no máximo, três propostas de enunciados de cada autor, que deverão, necessariamente, ser incluídas em formulário a ser disponibilizado no site do CJF e enviadas ao e-mail eventos@cjf.jus.br. As propostas devem estar digitadas na versão do aplicativo Word, utilizando-se a fonte Times New Roman; corpo 12; entrelinhamento simples; parágrafos justificados; página tamanho A4; com títulos e subtítulos em negrito, seguidas de justificativa, com no máximo 20 linhas, observada a ortografia oficial. A remessa ou publicação dos trabalhos não implicará remuneração dos autores.

Comissões

Durante o evento serão formadas seis comissões de trabalho, nas quais os enunciados previamente selecionados serão discutidos: 1) Parte Geral; 2) Direito das Obrigações; 3) Responsabilidade Civil; 4) Direito de Empresa; 5) Direito das Coisas; 6) Direito de Família e das Sucessões. As propostas de enunciados aprovadas pelas comissões serão levadas à reunião plenária, onde serão aprovados definitivamente os enunciados.

Os enunciados já aprovados nas jornadas de Direito Civil anteriores estão disponíveis para consulta no site do CJF, na página do Centro de Estudos Judiciários, item “publicações”.

Cronograma


19/8 a 30/9 – prazo para inscrição de enunciados
3/10 a 28/10 – abertura de inscrições para sessão pública
8/11 – sessão pública (palestras)
9 e 10/11 – comissões de trabalho


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


12 de Setembro de 2011
TJ terá comissão para contribuir na reforma do CPC

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Leo Lima, designou o 2º vice-presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes, para organizar e presidir a comissão da Corte que encaminhará sugestões ao projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) que tramita na Câmara dos Deputados. Nos próximos dias, o presidente do TJ expedirá portaria que regulamentará as atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Justiça.

A medida do desembargador Leo Lima é resposta ao ofício enviado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), recentemente escolhido como relator do Projeto de Lei 8.046/2010, que solicita a participação do TJ nas discussões da reforma.

Para o presidente Leo Lima, a manifestação do parlamentar gaúcho é a ratificação do alto conceito que o Poder Judiciário possui em âmbito nacional, graças às decisões de vanguarda e à alta produtividade de seus servidores e magistrados.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS

 


12 de Setembro de 2011
Ação do MPF questiona no STF regime de contratações públicas para obras da Copa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4655) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.462/11, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016.

Gurgel apresenta dois argumentos ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação. Segundo ele, se as licitações e contratações das obras forem realizadas na forma regulada pela lei, “haverá comprometimento ao patrimônio público”. O procurador-geral acrescenta que há “necessidade de se garantir aos gestores segurança para que deem início, de fato, às licitações e consequentes obras, serviços e atividades voltadas à Copa do Mundo Fifa 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016”.

A ADI do procurador-geral foi distribuída por prevenção para o ministro Luiz Fux porque ele recebeu a primeira ação ajuizada no Supremo contra o RDC, de autoria do PSDB, DEM e PPS.
Inconstitucionalidade formal

O procurador-geral informa que a norma questionada resultou da conversão em lei da Medida Provisória 527/11, editada originalmente para modificar a estrutura organizacional e as atribuições dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. No curso da tramitação da MP na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE) incluiu os dispositivos sobre o regime diferenciado de contratação.
Gurgel afirma que a inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória viola o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes, já que as MPs são de iniciativa exclusiva do presidente da República.

“Portanto, como a Lei 12.462/11, quanto aos dispositivos impugnados, é fruto de emenda parlamentar que introduz elementos substancialmente novos sem qualquer pertinência temática com aqueles tratados na medida provisória apresentada pela presidente da República, sua inconstitucionalidade formal deve ser reconhecida”, afirma Gurgel.

Vícios materiais
Ao longo da ADI, que tem 35 laudas, o procurador-geral afirma que os dispositivos da Lei 12.462/11 que tratam do RDC são inconstitucionais porque ferem os balizamentos que necessariamente devem ser observados pelas normas infraconstitucionais que regulam as licitações e os contratos administrativos no país.

Gurgel lembra que, de acordo com o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Segundo ele, essa regra não é respeitada na Lei 12.462/11 porque a norma não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, os serviços e as compras que deverão ser realizadas por meio do RDC. “Não há, reitere-se, qualquer parâmetro legal sobre o que seja uma licitação ou contratação necessária aos eventos previstos na lei, outorgando-se desproporcional poder de decisão ao Executivo”, conclui.

Segundo Gurgel, a experiência mostra o risco que essa delegação representa para o patrimônio público. Ele lembra que, “por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, a União, estado e município do Rio de Janeiro não conseguiram organizar-se e identificar as obras e serviços que deveriam ser realizados”. Ele afirma que “essa foi uma das razões para que o orçamento inicial do evento, de 300 milhões de reais, tenha sido absurdamente ultrapassado, com um gasto final na ordem de 3 bilhões de reais”.

Ele acrescenta que “já se anunciam” deficiências graves no planejamento e na organização do Poder Executivo para a realização da Copa do Mundo de 2014.  “A transferência, ao Executivo, do regime jurídico de licitação pública, sem quaisquer critérios preordenados na lei, além da ofensa ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, conspira contra os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência administrativa".

Projeto básico
O procurador-geral questiona os dispositivos da lei que conferem à Administração o dever de adoção preferencial do regime de “contratação integrada” e “empreitada integral” de obras e serviços de engenharia, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços. Nessa modalidade de contratação, não é preciso definir previamente o objeto das obras e serviços.

“A definição prévia do objeto (da obra ou serviço) é um imperativo decorrente do princípio da isonomia dos concorrentes, pois é a partir dele que as  diversas propostas podem ser objetivamente comparadas”, explica. Gurgel ressalta que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) define exaustivamente o que vem a ser o objeto da licitação de obras e serviços, que na norma é chamado “projeto básico”.

Por exemplo, a Lei de Licitações determina que o “projeto básico” é o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
No caso do RDC, informa Gurgel, “a definição das características e do valor das obras contratadas somente serão aferíveis após assinado o contrato e realizado o projeto básico pela pessoa contratada”.

O procurador-geral identifica ainda um outro desvirtuamento dos propósitos da licitação no modelo adotado pelo RDC: a possibilidade que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra ou do serviço. Gurgel afirma que isso afronta a finalidade do procedimento licitatório, que é a ampla competitividade.

“O procedimento da pré-qualificação permanente, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, está na contramão disso tudo, uma vez que busca a habilitação prévia dos licitantes em fase anterior e distinta da licitação. E ainda permite que interessados não pré-qualificados sejam alijados da licitação”, diz Gurgel.
Ele informa que o Tribunal de Contas da União já constatou que o modelo de pré-qualificação implica inúmeras irregularidades, como direcionamento de certames, conluio entre os participantes e sobrepreços.

Danos ambientais

O procurador-geral afirma também que a lei, na parte que prevê a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias para obras ou atividades potencialmente causadoras de danos ambientais ou culturais, não pode ser interpretada no sentido de que sejam dispensadas exigências estabelecidas nas normas que regulam o licenciamento ambiental, especialmente a avaliação sobre a possibilidade de realização da obra ou da atividade.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

 


8 de Setembro de 2011
INSS, MPTb e Anamatra aderem ao Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) assinaram hoje (8) termo de adesão ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio deste ano. A partir de agora, as três instituições passam a somar esforços, juntamente com outras entidades já associadas ao programa, no sentido de participar concretamente das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador.

A assinatura do protocolo ocorreu na abertura do Primeiro Encontro dos Gestores do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, realizado na sede do TST, em Brasília. O presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, ao participar da assinatura do termo, falou da importância da adesão das três entidades, destacando a inquietação que o tema desperta em função dos dados alarmantes sobre acidentes de trabalho no Brasil.

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, elogiou a iniciativa do Tribunal em abraçar uma campanha de tamanha importância para a sociedade brasileira. O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, lembrou que a redução no número de acidentes de trabalho é assunto de interesse nacional, na medida em que toda a sociedade acaba por arcar com os altos custos das indenizações por acidentes dessa natureza, com ou sem vítimas fatais. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’anna, disse que os juízes do trabalho estarão empenhados “de corpo e alma” em favor do Programa.

Números de acidentes

O número de acidentes de trabalho mais que duplicou na última década. Em 2009, foram registrados no Brasil 723 acidentes, o que equivale a quase 43 casos diários, muitos deles resultando em morte ou invalidez permanente de trabalhadores. Foram cerca de sete mortes por dia. Os dados foram apresentados pelo presidente do TST, no ato da assinatura de adesão dos novos integrantes ao programa. Esses números, disse o ministro Dalazen, embora alarmantes, ainda não retratam com exatidão a realidade dos trabalhadores vítimas de acidentes no País, pois tratam apenas dos acidentados segurados pelo INSS.

Dalazen aproveitou a oportunidade para pedir ao presidente do INSS que mantivesse a atualização dos números de acidentes. O ultimo levantamento disponível é de 2009, e os dados atuais encontram-se defasados. “Exorto os novos parceiros para que cada um examine o que pode fazer para contribuir, de concreto, para diminuir e prevenir os acidentes. Se conseguirmos salvar uma vida que seja, a iniciativa já terá valido a pena”.

Quanto aos juízes participantes do encontro, o ministro destacou que eles, na condição de gestores regionais do programa, devem atuar “como verdadeiros embaixadores, com mandato para empunhar a bandeira dessa luta nas regiões brasileiras”.

Fonte: Assessoria de Comunicação TST

 


8 de Setembro de 2011
MTE altera pela terceira vez data de utilização obrigatória do REP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou no último dia 1º, em nota, a alteração do prazo para o início de utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto (REP).  A obrigatoriedade deveria ser desde o primeiro dia útil deste mês, mas foi adiada para 3 de outubro.

O MTE adiou o início da exigência por considerar o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do REP e por firmar o compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (SREP).

A medida foi publicada em 01/09/2011 no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MTE

 


8 de Setembro de 2011
Justiça do Trabalho gaúcha suspende prazos processuais entre 12 e 20 deste mês

Entre os dias 12 e 20 deste mês, as secretarias das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul se dedicarão a lançar nos sistemas informatizados de controle processual as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Em razão da atividade, os prazos processuais ficarão suspensos durante este período, assim como o atendimento externo nas unidades judiciárias. Apenas as medidas de urgência serão atendidas. As audiências já designadas acontecerão normalmente.

Os dados dos inadimplentes serão enviados ao recém-instituído Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Administrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi criado para viabilizar a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), lançada pela Lei nº 12.440, de 24 de agosto de 2011. A partir de 4 de janeiro do próximo ano, a certidão passará a ser expedida gratuita e eletronicamente nos sites do TST e dos tribunais regionais do Trabalho, com o objetivo de comprovar a inexistência de dívidas trabalhistas. A certidão será exigida como documento comprobatório de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. A CNDT certificará as empresas em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

As empresas e organizações que não pagarem, no prazo legal, valores de sentenças transitadas em julgado e de acordos na Justiça do Trabalho, bem como de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho e em Comissões de Conciliação Prévia serão cadastradas no Banco de Devedores. Os devedores não serão cadastrados em casos de execução provisória.

As empresas e organizações que integrarem o Banco de Devedores não terão a CNDT liberada. Quando for verificada a garantia total do débito por meio de penhora ou bloqueio de bens, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com a mesma validade da CNDT. A quitação da dívida resulta na exclusão da condição de devedor no sistema.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

 


30 de Agosto de 2011
Safira: 60 anos de atuação e bom atendimento ao cliente

Assessoria de Comunicação RMM
Loja no Shopping Praia de Belas

O espaço desta edição da Newsletter RMM para trajetórias, vivências e atuações profissionais e pessoais conta um pouco da história da Relojoaria e Ótica Safira. Uma empresa familiar que comemorou 60 anos de atuação em 2010 e, hoje, é reconhecida pelos gaúchos como a joalheria mais lembrada, segundo a pesquisa Top of Mind da revista Amanhã.

"Meu avô Luiz, imigrante da Polônia, tinha uma vida humilde. Ele tinha quatro filhos e era caixeiro-viajante. Meu avô fazia fotos e comercializava. Por uma dessas fotos, recebeu como pagamento uma pedra semipreciosa. Ele a levou até um ourives que fez jóias para que ele pudesse vender aos clientes. Dessa forma, surge a Safira, uma loja no Partenon onde os filhos Jacó e Israel, o Tuca, começaram a trabalhar com o apoio da irmã Eva", conta o diretor Luiz Lichtmann.

Lichtmann lembra que a loja de seu avô era pequena, sem muitos produtos a serem vendidos. O diretor recorda que se uma vitrine era preparada com relógios, era necessário arrumá-la com os estojos, pois não existiam produtos suficientes para serem expostos e nem para estoque de vendas. “Eles dedicaram a vida pela loja e atendiam ao público com devoção. Eram tão atenciosos que, seguidamente, eram convidados para os casamentos que aconteciam naquela época com freqüência aos domingos”, relembra Lichtmann.

Um dos filhos de Tuca – Henry - é designer de jóias e desenvolve peças exclusivas para a Safira. Hoje, além de Luiz e Henry também dão continuidade ao trabalho iniciado pelo imigrante polonês, Luisa e Gica.


Crescimento
O diretor aponta três fatores que contribuíram para o crescimento da loja. Primeiro, a visão estratégica dos proprietários que saíram do bairro Partenon para o centro da cidade e, posteriormente, para shoppings. Além disso, atualmente, os clientes da loja podem adquirir os produtos por meio do e-commerce. Segundo, a ótima colaboração dos funcionários, pois a Safira tem profissionais que atuam há 30 anos na loja, que se capacitaram e ajudaram a formatar a cultura da empresa.

Ao total, a empresa que começou com o avô, o pai e um tio de Lichtmann conta hoje com mais de cem colaboradores em nove lojas. Na Capital, as lojas encontram-se no Barra Shopping Sul; no Bourbon Ipiranga; no Praia de Belas Shopping; no Bourbon Assis Brasil; no centro, na Marechal Floriano Peixoto, e em mais duas lojas, no Shopping Iguatemi. Também existem lojas no Canoas Shopping e no Novo Shopping, em Novo Hamburgo.

Por fim, o terceiro fator que promove o crescimento da Safira é a parceria com o fornecedor, o que permite a exclusividade de produtos e um poder de negociação de prazos para o pagamento.

Diferencial
O diretor aponta que os diferenciais da Safira nesses 60 anos de atuação se voltam para a união entre a tradição da empresa em oferecer aos clientes bom atendimento e inovação dos produtos exclusivos da loja.


Responsabilidade social
A responsabilidade social também faz parte da preocupação pelo bom trabalho da Safira desenvolvido junto à sociedade. No ano passado, a empresa promoveu uma ação social que atendeu 60 crianças do Instituto Pobre Servos da Divina Providência, integrante do Centro de Promoção da Infância e da Juventude, no bairro Restinga. Em parceria com médicos oftalmologistas, a Safira ofereceu gratuitamente 60 consultas às crianças da instituição e, posteriormente, doou 60 pares de óculos.

As 60 crianças, com idade entre sete e 14 anos, apresentavam alguma deficiência de visão, eram usuárias de óculos ou apresentavam sinais de problemas visuais e não possuíam nenhum acompanhamento médico. Posteriormente aos diagnósticos, foram doadas 60 armações de óculos e 60 pares de lentes com a graduação adequadas para a correção da visão.

"Entre tantas carências verificadas em nossa sociedade, a dificuldade de visão entre as crianças é um dos fatores que levam à evasão escolar e a descontinuidade dos estudos", declarou o diretor. Para ele, essa foi uma forma de retribuir à sociedade o prestígio que ela concedeu à Safira em 60 anos de atuação.

Em 2000, outra atividade social da Relojoaria e Ótica Safira, foi a doação de dois mil brinquedos para duas mil crianças carentes de Porto Alegre.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


29 de Agosto de 2011
TJRS é o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual

A última edição do Justiça em Números 2010 foi divulgada nesta segunda-feira (29/8). O levantamento foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações dos tribunais de país inteiro. Novamente, os dados apontam o Judiciário gaúcho como o mais produtivo do país no âmbito da Justiça Estadual.

A taxa de congestionamento, que evidencia o grande índice de processos julgados (número de processos encerrados em relação aos casos em andamento) no 1º Grau ficou em 58%, enquanto a média nacional foi de 78%. No 2º Grau alcançou 24,1%, diante da média nacional, 48,2%.

No total de processos baixados (encerrados), o Rio Grande do Sul ficou em segundo lugar nas duas esferas da Justiça Estadual. No 1º Grau, o total de processos de conhecimento baixados, em 2010, foi de 1.115.908. Já no 2º Grau foi de 391.743. O primeiro lugar ficou com São Paulo, 2.671.691, no 1º Grau, e 455.229, no 2º Grau.

Apesar da alta produtividade, o Rio Grande do Sul tem o menor número de magistrados, se comparado aos maiores Tribunais do país. No 1º Grau, o RS tem 568, enquanto São Paulo possui 1.909, Minas Gerais 713 e Bahia, 580 magistrados. Já no 2º Grau, o TJRS tem 140 desembargadores, São Paulo 445, Rio de Janeiro possui 180 e Paraná, 173.

Em função do menor número de julgadores, o TJRS liderou o ranking de 2010 da carga de trabalho por magistrado no 2º Grau. Cada Desembargador teve em média, 4.365 recursos para julgar. Já no 1º Grau, o Judiciário gaúcho ficou em terceiro lugar, com 1.772 processos por Juiz. O Rio de Janeiro ficou em primeiro lugar com 2.777 e São Paulo em segundo, com 1.903.

Gaúchos são os mais litigantes

A pesquisa apontou que a sociedade gaúcha lidera o ranking de casos novos por 100 mil habitantes nas duas esferas da justiça estadual. No 1º Grau, em 2010, foram 9.706 novas ações. Já no 2º Grau ingressaram 3.645 recursos.

No quesito Poder Público, o Estado também fica no topo da lista como o maior demandado (réu) no 1º Grau. Em 2010, foram 502.385 ações contra o Estado. No 2º Grau foram 84.624 recursos.

Em contrapartida, o Poder Público gaúcho também lidera a lista dos Estados que mais litigam. No 2º Grau, o Estado é o que mais interpôs recursos, 83.380 em 2010. No 1º Grau, o Estado do RS aparece em segundo lugar com 791.448 ações propostas, perdendo apenas para Santa Catarina, que ingressou em 2010 com 881.616 processos.

Na Justiça Especial, as Turmas Recursais aparecem em primeira posição no tocante à carga de trabalho por magistrado (4.495, muito acima da média nacional, que é de 392) e no item casos novos por julgador (2.919, enquanto a média nacional ficou em 252). Os Juizados Especiais registram uma das menores taxas de congestionamento, registrando 30% (média nacional: 45%).

Dados gerais

A pesquisa do CNJ aponta para uma queda no número de processos novos no Judiciário brasileiro em relação ao ano de 2009. Segundo os dados apresentados, foram ajuizados 24,2  milhões de processos em 2010 - um milhão a menos que no ano anterior. A queda de 3,9% no período foi verificada  nos três ramos da Justiça - estadual, federal e trabalhista. É a primeira vez, desde 2004, que o índice diminui.

A maior queda no número de casos novos ocorreu na Justiça Federal, 6,1% menos processos que em 2009. Na Justiça Estadual a queda foi de 3,5%, e na Trabalhista, 3,9%. A queda foi mais acentuada no 1º Grau, cerca de 5% menos processos que em 2009.

No Judiciário do Rio Grande do Sul, os casos novos no 1º Grau somaram  884.044, ficando em segundo lugar. Perdeu apenas para São Paulo que teve 2.439.691 novos processos. Já no 2º Grau, o TJRS também ficou em segundo lugar, o total foi de 399.868 novos recursos em 2010, são Paulo teve 521.534 novos casos. 

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS

 


29 de Agosto de 2011
CNJ aponta TST como tribunal que teve melhor desempenho em metas


Com o índice 144,55%, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve o melhor desempenho nas metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no primeiro semestre de 2011. O TST julgou 81.349 processos, 25.074 a mais do que os 56.275 que ingressaram no Tribunal nesse período. Já os Tribunais Regionais do Trabalho julgaram 97,59% das ações recebidas, ou seja, 1.278.069 de 1.247.264.

Como um todo, o Poder Judiciário conseguiu julgar 90,45%, quase 7,5 milhões, dos oito milhões de processos novos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TST

 


29 de Agosto de 2011
Mantida decisão sobre cobrança do ICMS nas compras pela internet

Os estados não podem bitributar os consumidores finais nas compras feitas pela internet. O entendimento é da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar e manter a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos do Protocolo ICMS nº 21/2011, que pretende impor uma alíquota interestadual. "Tributar a mercadoria ou bem adquirido de forma não presencial, afronta a Constituição Federal", observou o relator do processo, juiz convocado Tércio Chaves de Moura, ao explicar que, mantendo-se a alíquota, "exige-se novamente que o contribuinte o faça, sob pena de resultar em bitributação".

No Agravo de Instrumento nº 200.2011.019758-5/001, o Estado da Paraíba defendeu a legalidade do Protocolo 21/2011, que prevê a repartição do ICMS relativos às operações interestaduais realizadas via internet, sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no estado consumidor. Dessa forma, o estado fornecedor participa, apenas, com o envio da mercadoria adquirida. Sustentou, ainda, a possibilidade de mudança na Carta Magna para adequar-se à nova realidade, já que a situação jurídica do comércio eletrônico não foi prevista na Constituição e, mantendo-se a suspensão, pode ensejar grave lesão ao erário estadual.

O juiz relator observou que os estados, em sua maioria, instituíram a chamada "substituição tributária para frente", ou seja, já exigem o recolhimento do ICMS das operações até o consumidor final. "Não há dúvida que o contribuinte, já sufocado pela antecipação do ICMS sob regime da substituição tributária, estará sendo obrigado a antecipar e, portanto, financiar o que os estados estão chamando de divisão ou repartição do ICMS", afirmou o magistrado.

O juiz Tércio Chaves entendeu que caberia ao estado de origem transferir a parcela que julga devida aos estados de destino, e jamais exigir que o contribuinte o faça. Além disso, "a criação de tributos só é válida se estabelecido por lei, e não com base em resoluções, portarias ou protocolos, pois ocorreria um desvirtuamento da Constituição Federal, enfraquecimento da autonomia estatal, comprometendo, assim, o próprio pacto federativo", explicou o relator.

O magistrado ponderou que, para evitar a alegada grave lesão ao erário estadual, "a solução para o impasse depende de uma verdadeira reforma tributária, cuja competência pertence, tão somente, ao Senado Federal, não podendo a questão ser judicializada, de forma individual, por cada um dos entes da Federação".

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

 


24 de Agosto de 2011
Produtividade do Judiciário gaúcho é destaque em encontro do CNJ

Mário Salgado
Subcomissão de Metas da Justiça Estadual/CNJ realizou hoje, no RS, primeira reunião

A produtividade dos servidores e magistrados do Poder Judiciário é o principal motivo pelos ótimos índices de produtividade da Justiça gaúcha. A afirmação foi feita esta tarde (23/8) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leo Lima, durante a 1ª Reunião de Trabalho da Subcomissão de Metas da Justiça Estadual/Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciou pela manhã no 7º andar do Palácio da Justiça, no Centro de Porto Alegre.

Além de assessores e técnicos do Judiciário gaúcho participaram das atividades os juízes assessores da Presidência do CNJ, Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Martins Berthe, e representantes dos Tribunais de Justiça de Brasília, Minas Gerais, Santa Catarina e Sergipe. O desembargador Leo Lima elogiou o encontro que, segundo ele, serve para a busca efetiva de soluções objetivas para dar maior celeridade à Justiça. “É preciso discutir medida eficientes para implementar uma reforma profunda que permita dar agilidade ao andamento dos processos”, acrescentou.

O presidente do TJ afirmou também que o Judiciário enfrenta obstáculos pontuais para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. “Temos mais de 1.900 vagas criadas para servidores sem possibilidade de preenchimento”, lembrou, citando as dificuldades orçamentárias e as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJRS

 

 


23 de Agosto de 2011
Filho de vítimas do Bateau Mouche tem pensão limitada aos 25 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o termo final da pensão devida a um homem que perdeu os pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, na noite do réveillon de 1988 para 1989. Os ministros consideraram que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume que tenha concluído sua formação.

O filho das vítimas havia ajuizado ação de indenização contra a União, a Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e seus sócios. O pedido foi julgado parcialmente procedente e os réus foram condenados a pagar, solidariamente, pensão equivalente a dez salários mínimos por mês, desde a data do naufrágio até a data em que o autor completasse 25 anos; danos patrimoniais emergentes, no valor de um quinto do ressarcimento das passagens e das despesas com funeral, sepultura e traslado dos corpos, e danos morais correspondentes a 800 salários mínimos.

Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou os sócios gerentes da empresa Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. a pagar solidariamente com os demais réus as indenizações estabelecidas na sentença. Fixou também o valor da pensão mensal em 50% do somatório da remuneração dos falecidos pais e estabeleceu que a pensão seria paga de forma vitalícia.

A União opôs embargos de declaração, que foram parcialmente acolhidos para reduzir o termo final da pensão à data em que o autor da ação completasse 30 anos, ajustando-o ao que constava no pedido de indenização.

Recursos
Em recurso especial interposto no STJ, a União (condenada em razão de seu papel na fiscalização das embarcações) sustentou que a omissão referente ao fundamento legal de sua responsabilização não foi sanada e argumentou não estarem presentes os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade objetiva da administração pública – o dano, a ação administrativa e o nexo causal entre ação e dano.

Apontou ainda violação ao artigo 1.518 do Código Civil, afirmando que a própria desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas excluiria a possibilidade de solidariedade da União. Quanto à pensão, afirmou que deveria ser limitada à data em que o beneficiário completasse 21 anos – subsidiariamente, pediu que fosse considerada a idade de 24 ou 25 anos.

O autor da ação também interpôs recurso especial, alegando que os embargos de declaração opostos pela União (que levaram à redução do tempo da pensão) só poderiam ter sido acolhidos, com efeitos modificativos, após sua intimação para apresentar impugnação.

Sustentou também que, tendo formulado pedido no sentido de que a pensão tivesse como termo final a sobrevida estimada dos pais ou, subsidiariamente, a data em que completasse 30 anos, o TRF2 não poderia, em embargos de declaração e sem sua intimação, alterar o julgado que havia concedido pensão vitalícia.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


23 de Agosto de 2011
Sigilo profissional não isenta empresa de auditoria de dar informação em processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de uma empresa de auditoria que pedia para ser desobrigada de prestar informações sobre trabalho prestado a um cliente, devido ao sigilo profissional a que está sujeita. A demanda envolve um ex-sócio da empresa auditada.

Seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, os ministros entenderam que o trabalho de auditoria foi realizado para conhecimento dos próprios sócios da empresa auditada, entre os quais se achava o autor da ação. Por essa razão, de acordo com o relator, não se trata de indevida exposição de segredo profissional perante terceiros, pois a disputa judicial se dá entre sócios e ex-sócio, revelando-se a controvérsia como conflito interna corporis (aquilo que só interessa à empresa e que não está sujeito a interferências externas).

No caso, um ex-sócio ajuizou ação pedindo a declaração de nulidade de determinadas cláusulas do contrato social da empresa de que participava. Excluído da sociedade, ele pleiteava a apuração de haveres, motivo pelo qual pediu que a firma de auditoria prestasse informações sobre as demonstrações contábeis da empresa.

Em primeira instância, o pedido foi provido para determinar que os auditores informassem a origem de um crédito de mais de R$ 7 milhões verificado na contabilidade. A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional. O pedido foi negado.

A empresa de auditoria impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao entendimento de que o segredo profissional poderá ser violado se existir justa causa respaldando tal atitude, pois a lei dispõe que configura crime revelar segredo profissional sem justa causa.

Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que não pode ser obrigada a revelar documentos e informações resguardados pelo segredo profissional, a pretexto de colaborar com o Judiciário na elucidação de fatos que competem às partes legitimamente interessadas demonstrar, sob pena de ofensa a preceitos constantes no Código Penal, no Código de Ética Profissional do Contabilista e no Código de Processo Civil.

A empresa de auditoria também alegou não ser razoável levantar o sigilo profissional do auditor independente acerca de fato que os administradores de uma das empresas possam esclarecer, além do que a perícia judicial a ser realizada poderia dar resposta ao intento do ex-sócio, sem a desnecessária violação do sigilo.

Por fim, concluiu que deve prevalecer o interesse público do sigilo profissional em detrimento da apuração de eventual crédito do ex-sócio, que poderá ser feita por meio de perícia judicial nos livros da sociedade, sem a necessidade da ofensa ao ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti destacou que as razões recursais enfatizam que a quebra do suposto sigilo só poderia se dar caso existente justa causa. Segundo o ministro, não há como negar que a própria ordem judicial constitui justa causa, não podendo o particular se eximir de cumprir o que foi determinado pela Justiça com base no que ele próprio entende por justo ou injusto.  “Não há como aplicar no caso o entendimento de que o Poder Judiciário não dispõe de força cogente para impor a revelação do suposto segredo, dadas as razões expostas”, assinalou.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

 


19 de Agosto de 2011
CCJ da Câmara vota projeto sobre honorários advocatícios no dia 24

O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselheiro federal pelo Estado de Pernambuco, Pedro Henrique Braga, informou ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, que o projeto de lei que institui honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, de autoria da deputada Dra Clair, será votado na próxima quarta-feira, 24, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter terminativo.

 

Fonte: OAB

 


19 de Agosto de 2011
Especialistas defendem ampliação do sistema de audiodescrição na TV

Deputados e palestrantes reivindicaram nesta quinta-feira, em seminário realizado na Câmara, a ampliação dos programas de televisão que contam com o recurso da audiodescrição. Essa tecnologia é utilizada para facilitar a compreensão dos deficientes visuais: um narrador, nos intervalos dos diálogos, descreve as cenas e os ambientes que estão sendo mostrados. Atualmente, o serviço é oferecido basicamente em filmes e seriados.

A audiodescrição passou a ser obrigatória a partir de 1º de julho, quando uma norma do Ministério das Comunicações (Portaria 188/10) determinou a utilização do recurso em pelo menos duas horas semanais na programação das emissoras de televisão aberta que operam em sinal digital.

Para o presidente da Organização Nacional dos Cegos do Brasil, Moisés Bauer, o dispositivo é utilizado de maneira insuficiente. “Duas horas semanais é muito pouco - ouso dizer que é quase nada, uma vez que a obrigação fica limitada às cidades com cobertura digital. A portaria também não disciplina quais tipos de programas vão compor essas duas horas semanais, então corremos o risco de que sejam atrações com pouca audiência”, criticou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 


19 de Agosto de 2011
Instalada comissão especial do novo CPC

Ontem, dia 18, foi instalada a Comissão Especial do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados. "A proposta será amplamente debatida na Câmara e receberá contribuições da sociedade, por meio dos seus representantes, que são os deputados. Não é a toa que o interesse dos deputados seja enorme. Estou com dificuldade brutal para definir o relator, em razão da grande demanda, pois todos querem contribuir com a proposta”, disse o presidente da Câmara Marco Maia.

Ele lembrou que os deputados já votaram o Código Florestal e que  o novo Código Brasileiro de Aeronáutica está pronto para votação. Além disso, deverá ser iniciada em breve a discussão do novo Código Comercial, para substituir o atual, que é de 1850.

Duração razoável
O ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas que elaborou a proposta, observou que o atual Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê recursos demais, o que torna os processos intermináveis. “Tornar o processo infindável faz com que o cidadão se frustre na busca da apreciação da Justiça”, disse, ressalvando que “nada na sociedade tem risco zero”, o que não justifica uma possibilidade interminável de recursos.

Ele afirmou também que o mundo inteiro mudou, recentemente, seus códigos de processos e que o Brasil ficará à margem se não fizer o mesmo.

Proposta
A comissão vai analisar o Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo CPC. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, José Sarney. A comissão foi coordenada por Fux, que na época era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aprovada no fim do ano passado pelo Senado, a proposta busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido,  cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito. A proposta na íntegra consta em
PL-8046/2010.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 


18 de Agosto de 2011
Senado aprova PEC que muda tramitação de MPs

Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2010, que trata da mudança no rito de tramitação das Medidas Provisórias (MPs). Pelo texto, a Câmara passará a ter 80 dias para analisar as MPs e o Senado, 30 dias. Caso haja emendas dos senadores, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. O tempo para trancar a pauta também muda segundo o texto. Atualmente, as MPs trancam a pauta após 45 dias de sua edição.

Hoje, o prazo para análise de uma MP é de 120 dias para as duas casas legislativas. Esse tempo tem sido praticamente todo consumido pela Câmara dos Deputados, onde os projetos começam a tramitar, e, há casos de MP que chegam ao Senado com apenas três dias de antecedência do prazo de vencimento da matéria.

"Exemplo desta prática do Executivo deu-se com o trancamento da pauta de votação de projetos urgentes para a advocacia, dentre os quais os apresentados pela OAB/RS como o das férias dos advogados e o que veda a compensação de honorários advocatícios, que acabaram preteridas por causa de MPs que obstruíram a sessão deliberativa, devido às apressadas vontades do governo federal. Mas, é necessário avançar mais, freando a excessiva edição deste instrumento urgente de governabilidade que foi banalizado", ressaltou  o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Uma inovação do texto é a necessidade de que as CCJs da Câmara e do Senado passem a analisar os critérios de admissibilidade das MPs. Atualmente, é o Plenário das duas Casas que faz isso, observando se a matéria é urgente e relevante. As comissões terão dez dias para admitir ou rejeitar as medidas.

A PEC seguirá para análise na Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Antes, a matéria deverá passar por uma comissão especial e pela CCJ do Senado. Se a PEC também for aprovada pelos deputados, ela passará a impedir a votação de outras matérias pelos deputados após 70 dias. Ao chegar ao Senado, as pautas ficam trancadas após 20 dias de tramitação da medida.

Fonte: OAB/RS

 


18 de Agosto de 2011
Aprovada proposta que flexibiliza horário de transmissão da Voz do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (17) proposta que flexibiliza o horário de transmissão do programa Voz do Brasil pelas emissoras de rádio. A proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário. De acordo com o texto aprovado, as emissoras comerciais e comunitárias ficam liberadas para transmitir o programa oficial dos três Poderes no período entre 19 e 22 horas (horário oficial de Brasília). Atualmente, o programa é transmitido obrigatoriamente das 19 às 20 horas.

As emissoras educativas permanecem com a obrigação de veicular o programa às 19 horas. As emissoras legislativas (da Câmara dos Deputados, do Senado, de assembleias legislativas e de câmaras municipais) também permanecem com o horário das 19 horas, exceto se nesse horário houver sessão deliberativa no Plenário da respectiva Casa. Nesse caso, a transmissão poderá ocorrer entre 19 e 22 horas. Atualmente, a lei trata de forma igual todos os tipos de emissora.

Os casos excepcionais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.As emissoras de rádio são obrigadas a veicular, diariamente, às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, uma inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.

Divisão do tempo
A proposta também explicita a divisão do tempo do programa entre os Poderes. Dos 60 minutos de programa, 25 serão utilizados pelo Poder Executivo, 20 pela Câmara, 10 pelo Senado e 5 pelo Poder Judiciário. A lei atual diz apenas que 30 minutos devem ser reservados para a divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 595/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), aprovado em 2006 pela Câmara. O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 


17 de Agosto de 2011
Lei sobre criação de empresa individual de responsabilidade limitada é questionada

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4637) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a parte final do caput do artigo 980-A do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que exige um capital social de pelo menos cem salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo artigo 2º da Lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem.

De acordo com o PPS, "a declaração de inconstitucionalidade apenas da parte final do dispositivo legal não prejudicará em nada a subsistência do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico". O início do caput do artigo 980-A do Código Civil prevê exatamente que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social".

Apesar de a regra ainda não estar vigorando, o partido pede a concessão de liminar para suspender o piso de cem salários mínimos para a abertura desse tipo de empresa, sob o argumento de que ela impedirá "a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país".

Segundo a agremiação partidária, "o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada". O partido frisa que "tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal".

O PPS explica que a vedação constitucional objetiva "livrar o salário mínimo de eventuais obstáculos aos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Lembra ainda que a Súmula Vinculante 4, do STF, impede a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou sua substituição por decisão judicial, salvo os casos previstos na Constituição.

Segundo o PPS, pela leitura da súmula, seria possível alegar que o impedimento de vinculação do salário mínimo se limitaria a casos de cálculo de vantagens remuneratórias de servidor público e de empregado. "Todavia, a simples leitura do inciso IV do artigo 7º da Carta Política revela que a vedação é para qualquer fim", ressalta o partido.

Outra inconstitucionalidade no dispositivo legal, apontada pelo partido, é a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no caput do artigo 170 da Constituição. "A exigência em questão representa um claro cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores", diz o PPS na ação.

O partido ressalta que a nova norma foi editada com a "finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade", porém, "acabou impondo uma limitação que não é apenas inconstitucional, mas também "incompreensível".

Fonte: Assessoria de Comunicação STF

 


15 de Agosto de 2011
Google é obrigada a retirar mensagem ofensiva de rede social

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.

A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil. O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.

A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.

"Monstro indomável"

A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.

No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

 


12 de Agosto de 2011
STF decide que serviços notariais devem ser criados por lei

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.

Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".

A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra  ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 "em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção". 

Fonte: Assessoria de Comunicação STF

 


12 de Agosto de 2011
Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo-lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

 

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.


Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

 

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.


Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade - os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade - a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”. 

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

 

 


8 de Agosto de 2011
STF inicia debate sobre prazo de prescrição quanto ao FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que deverá definir se haverá ou não mudança no prazo de prescrição para o trabalhador reclamar o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empregadores e tomadores de serviço. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo fixam o prazo de 30 anos, mas o ministro Gilmar Mendes propôs uma revisão desse entendimento.

Para ele, a prescrição de 30 anos deve ser substituída pelo prazo previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, que fixa o tempo de cinco anos para que trabalhadores urbanos e rurais possam cobrar créditos resultantes das relações de trabalho. O dispositivo prevê ainda que esse prazo de prescrição é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ayres Britto. “Tenho reflexões sobre o tema e quero revê-las. Por isso, peço vênia para obter vista dos autos”, disse.


Revisão de jurisprudência

O ministro Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do Supremo sobre o tema, fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 100249, tem mais de 20 anos, é anterior à Constituição 1988, e deve ser revista. Ele ressaltou que essa jurisprudência é consentânea com o disposto na atual Constituição quando determina que o FGTS é um direito de índole social e trabalhista, que não tem caráter tributário.

Mas, segundo ele, o mesmo não ocorre em relação ao prazo prescricional de 30 anos para a propositura das ações relativas ao não pagamento do FGTS, um crédito resultante das relações de trabalho e que, portanto, deve seguir a regra do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição. “Não obstante a nova ordem constitucional, esta Corte continuou a perfilhar, em ambas as Turmas, a tese da prescrição trintenária”, disse. “Entendo, com a devida vênia de meus pares e daqueles que me precederam nesta Corte, que o tema deve ser revisto à luz do que dispõe a ordem constitucional vigente”, reafirmou.

Para o ministro, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS, após a promulgação da Carta de 1988 não mais subsistem as razões antes invocadas para a adoção do prazo de prescrição de 30 anos.


Modulação

Ao defender a aplicação do prazo de cinco anos previsto no inciso 29 do artigo 7º da Constituição, o ministro Gilmar Mendes declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que fixam o prazo de 30 anos para a prescrição dos créditos de FGTS, ou seja, do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.036/90 e do artigo 55 do Decreto 99.684/90.

Mas levando em conta que por mais de 20 anos o STF e o TST mantiveram o prazo de 30 anos, ele propôs uma modulação dos efeitos da decisão como forma de preservar o princípio da segurança jurídica. O ministro sugeriu que os efeitos de inconstitucionalidade das normas somente tenham eficácia para processos ajuizados após a decisão do Supremo sobre o tema. Essa posição também foi adotada pela ministra Ellen Gracie.

A matéria foi levada ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 522897) em que o Estado do Rio Grande do Norte contesta decisão do TST que aplicou a Súmula 95 daquela Corte ao caso de uma trabalhadora. Editada em 1980, essa súmula determina que “é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS”. Apesar de o enunciado ter sido extinto, o prazo prescricional de 30 anos está mantido na redação da Súmula 362, também do TST. Processos relacionados: RE 522897

Fonte: Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal

 


5 de Agosto de 2011
Intervalo de trabalho superior a duas horas é válido se estiver em contrato

 

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e 40 minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.

O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e,
“salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”.
 
Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um termo individual de acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato,
“admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”.

O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e 40 minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria.


A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento.

 
Após a sentença, a empregadora recorreu ao TRT-RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida.

A empresa, então, recorreu ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a 1ª Turma reformou a decisão do TRT-RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação.

 
O advogado Dante Rossi do Rossi, Maffini & Milman Advogados atua na defesa da empresa.  (RR nº  12333-02.2010.5.04.0000).

Fonte: Assessoria de Comunicação TST e Espaço Vital

 


5 de Agosto de 2011
Unisinos oferece especialização em responsabilidade civil na atualidade

O advogado do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Fabio Milman, é um dos professores do curso de pós-graduação em nível de especialização sobre responsabilidade civil da atualidade oferecido pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

O curso tem como objetivo proporcionar ao aluno uma visão completa do instituto da responsabilidade civil, qualificando-o para atuar no mercado de trabalho. As aulas iniciam-se no dia 12 deste mês e serão desenvolvidas até 12 de agosto do próximo ano. A entrega de monografia deverá ser em outubro do ano que vem. O término do curso está previsto para novembro de 2012.

A carga-horária do curso é de 420 horas. As aulas acontecem na Escola Superior da Magistratura da Ajuris em Porto Alegre, às sextas-feiras, das 13h30 às 17h30 e das 18h15 às 22h15. Eventualmente aos sábados, das 8h30 às 12h30. Mais informações no portal http://www.unisinos.br/especializacao/responsabilidade-civil/apresentacao.

Curso

A especialização em Responsabilidade Civil na Atualidade promove o aprofundamento de conhecimentos teóricos e práticos do profissional do Direito, despertando-o para temas atuais e importantes nesta área jurídica. O curso é desenvolvido em módulos que discutirão o direito material, o estudo dos aspectos específicos das responsabilidades contratual e extracontratual, a problemática dos danos e sua liquidação, casos específicos da responsabilidade civil e os aspectos processuais da responsabilidade civil.  São temas imprescindíveis para a compreensão da responsabilidade civil como a obrigação que alguém tem de reparar as conseqüências danosas de suas ações ou omissões.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


5 de Agosto de 2011
Defensores Públicos Federais de SC não estão sujeitos a regime disciplinar da OAB/SC

Por estarem sujeitos a regime próprio, os defensores públicos não precisam se submeter a punições disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento vale para todos os membros da Defensoria Pública da União em Santa Catarina — hoje, dez —, abrangidos por uma decisão da Justiça Federal. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais conseguiu emplacar um Mandado de Segurança coletivo tirando seus associados das rédeas da OAB. O Ministério Público Federal concordou com o pleito.

A ordem foi pedida depois que a OAB catarinense oficiou defensores que não haviam transferido sua inscrição para o estado. Inscritos em outras seccionais, eles atuavam em Santa Catarina sem o registro na Ordem local. No início do ano, o secretário-geral da OAB-SC, Waltoir Menegotto, deu um prazo de 15 dias para a regularização. Caso contrário, os defensores responderiam a processo disciplinar no tribunal de ética da entidade.

Na decisão, proferida no dia 29 de julho, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto na 1ª Vara Federal de Florianópolis, afirma que os defensores não estão ao alcance dos atos administrativos disciplinares da OAB. “Determino aos impetrados que se abstenham da prática de atos tendentes a promover em desfavor dos associados da impetrante quaisquer medidas administrativas de cunho disciplinar”, afirmou na decisão.

Segundo o juiz, os defensores estão regulados por lei própria, a Lei Complementar 80/1994. Em sua redação original, a norma exigia inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o juiz, no entanto, embora a Lei 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia, tenha afirmado que esses profissionais praticam advocacia e, por isso, têm de se submeter à Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei Complementar 132, de 2009, revogou essa determinação.

“A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, diz o parágrafo 6º, inserido pela LC 132 ao artigo 4º da LC 80. “Certo de que, no caso de conflito de normas, mesmo que interno, prevalece a mais nova, entendo que o artigo 26 da LC 80/94 foi derrogado pela LC 132/09 no que refere à exigência de inscrição na OAB”, afirma o juiz na decisão.
Para a OAB catarinense, no entanto, os defensores estão sujeitos à entidade por força da Lei federal 8.906/1994. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma prevê expressamente que integrantes da Defensoria Pública exercem atividade de advocacia, para a qual é preciso estar inscrito na OAB. Com isso, estão sob o alcance das sanções éticas disciplinares aplicadas pela Ordem. A seccional alegou ainda que o Mandado de Segurança da associação não atacou fato concreto, mas lei em tese.

Gustavo Barcellos não concordou. “Não se trata de Mandado de Segurança contra a lei em tese porque a impetração se dirige contra ato delimitado e concreto, decorrente das notificações acostadas à inicial”, disse. “Prevalece até em razão da se tratar de tema reservado à normatização por Lei Complementar (CF, art. 134), a desnecessidade de filiação do defensor público perante a OAB”, concluiu.

De acordo com o presidente da OAB-SC, Paulo Roberto de Borba, a entidade vai recorrer da decisão nesta sexta-feira (5/8). “O defensor não é diferente o advogado privado nem do procurador federal, membro da Advocacia-Geral da União, que mantêm suas inscrições”, afirma. “A própria Lei Complementar da Defensoria prevê que, para fazer concurso para a Defensoria, é necessário estar inscrito na Ordem”.

Para o presidente da Anadef, Gabriel Faria Oliveira, os defensores, como servidores públicos, já estão sob diversos controles. “A Defensoria tem uma corregedoria que avalia, sob os aspectos da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição, o cumprimento de seus deveres funcionais com base nos códigos de ética da administração pública e da própria Defensoria”, afirma. “Advogados privados estão sujeitos somente a um tribunal de ética, que não cobra produtividade ou eficiência”
Segundo ele, a OAB-SC pressiona os defensores a ponto de constrangê-los. “Uma servidora da Defensoria em Joinvile (SC) foi impedida de se inscrever na OAB porque trabalhava na Defensoria, mas ela era uma terceirizada, não tinha qualquer impedimento legal”, conta.

Embora tenha comemorado a decisão, ele afirma não ser favorável à desvinculação dos defensores da OAB. “O momento dessa discussão não é esse. É preciso haver uma maturação dos debates seja para a desfiliação total, ou para a vinculação total”, diz. Por outro lado, segundo ele, defensores que se desvinculam não podem gozar dos benefícios dos advogados, como concorrer ao quinto constitucional da advocacia nos tribunais. “A partir do momento em que há a desviculação, não se pode ter mais o bônus”.

Disputa semelhante acontece em São Paulo. Em maio, o Tribunal de Justiça concedeu a um defensor público o direito de exercer a profissão sem estar inscrito na OAB. Mas como o entendimento da corte não fez parte do mérito do que estava sendo julgado, há divergências sobre o alcance da decisão. Para a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a decisão abriu um precedente. Já para a OAB paulista, o entendimento se deu incidentalmente e a Justiça estadual não tem competência para julgar esse tipo de questão.

Atuaram em nome da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, os advogados do Rossi, Maffini & Milman, Rafael Da Cás Maffini e Mauricio Rosado Xavier.

Fonte: Editor da revista Consultor Jurídico, Alessandro Cristo com informações da Assessoria de Comunicação RMM

 


5 de Agosto de 2011
Vigilante de carro-forte ganha adicional de insalubridade por causa do calor

Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa.
 
Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre, a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão.
 
A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu as condições de insalubridade do serviço do empregado com amparo em laudos de peritos nomeados pelo trabalhador e pelo juízo. De acordo com os pareceres técnicos, o vigilante permanecia aproximadamente cinco horas dentro do carro-forte, sem qualquer sistema de refrigeração de ar que pudesse aliviar a elevada temperatura no interior do veículo. Por outro lado, a juíza constatou que o laudo apresentado pela empresa não demonstrou a inexistência de insalubridade devido ao calor excessivo dentro dos carros-fortes.
 
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao ex-empregado por quatro meses ao ano (período de verão), limitado aos últimos cinco anos do contrato de trabalho em que o direito não prescreveu. Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) observou que o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o assunto, não faz distinção quanto à fonte do calor (se oriunda do sol ou outra fonte de energia) para autorizar a concessão do adicional de insalubridade.
 
No recurso ao TST, a empresa sustentou que essa interpretação violou os artigos 189, 190 e 192 da CLT, que tratam das atividades insalubres e seus diferentes graus de incidência segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o Regional manteve a condenação com base nas provas dos autos, em particular a pericial, e o TST não pode reexaminar esse material (conforme Súmula nº 126).
 
O relator afirmou também que, como descrito pelo TRT, o perito técnico valeu-se de “medições realizadas em ação diversa - utilizando a faculdade de que trata o artigo 429 do Código de Processo Civil”, para concluir favoravelmente à concessão do adicional de insalubridade ao vigilante. Na opinião do ministro, na medida em que esse artigo permite que o perito e seus assistentes utilizem de todos os meios necessários para instruir o laudo, não ficaram caracterizadas as violações da CLT como apontadas pela empresa.
 
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 


3 de Agosto de 2011
ESDM realiza curso com tema licitações

De 9 a 11 deste mês, a Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) realiza o curso de 12horas/aula sobre licitações. O curso em módulo básico será ministrado pelo doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Rafael Da Cás Maffini e pela mestre em Teoria do Estado e Direito pela UFRGS, Carin Prediger.

Os temas abordados envolvem licitação; princípios que regem as licitações; dispensa e inexibilidade de licitar; modalidades de licitação; a licitação na modalidade do pregão; o procedimento licitatório e a aplicação da LC 123/06: a regra do empate ficto; os recursos administrativos na Lei 8666/93; anulação e revogação da licitação; principais características dos contratos administrativos.

As aulas acontecerão na ESDM na Rua Siqueira Campos, 1184 - 9º andar. Mais informações e inscrições pelos telefones 3212 2778/3286-1309 ou esdm@esdm.com.br.

Professores

Carin Prediger é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS, mestre em Teoria do Estado e do Direito também pela UFRGS. Ela é professora adjunta de Direito Administrativo do Centro Universitário Ritter dos Reis e procuradora do Município de Porto Alegre. Rafael Da Cás Maffini é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1998); mestre e doutor em Direito pela UFRGS.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


2 de Agosto de 2011
Judiciário não é competente para corrigir tabela do IR

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR) das Pessoas Físicas.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1º), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 388312, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para questionar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que não concedeu atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos índices atualizados pela correção da UFIR.

O sindicato questionava a Lei federal 9.250/95, norma que determinou que os valores expressos em UFIR na legislação do IR das pessoas físicas seriam convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996.

No início do julgamento do recurso, em agosto de 2006, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, havia se manifestado pela procedência do RE. O ministro reconheceu, na ocasião, que o “congelamento” da tabela do IR configuraria violação ao princípio da capacidade contributiva, e uma vantagem indevida ao Estado.

Naquela ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Em sessão plenária de junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia, em seu voto-vista, divergiu do relator. Ela frisou que "não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política".

O julgamento foi retomado na tarde desta segunda-feira (1º), com o voto-vista da ministra Ellen Gracie, que decidiu acompanhar a divergência inaugurada pela ministra Cármen Lúcia. Ellen Gracie disse que a matéria está inserida no plano das políticas econômica e monetária, que deve ser regida por lei (reserva legal).

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso também negaram provimento ao recurso, acompanhando o voto da ministra Cármen Lúcia.Em seu voto, o ministro Lewandowski lembrou que o tema foi motivo de intensos debates no início deste ano, e que em maio a Presidência da República editou uma Medida Provisória (MP 528) atualizando em 4,5% a tabela do imposto de renda, até 2014, exatamente dentro do contexto da política econômica e monetária do governo.

Fonte: Assessoria de Comunicação STF

 


2 de Agosto de 2011
TRT mantém rescisão indireta de contrato de trabalho

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) mantiveram decisão da primeira instância que reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho de um ex-empregado (reclamante) de posto de gasolina, agredido por assaltantes em seu local de trabalho. Os desembargadores também mantiveram a condenação de indenização por dano moral, tendo em vista a comprovação do dano causado ao ex-empregado, exposto ao risco e violência durante dois assaltos. De acordo com a Segunda Turma, cabe ao empregador garantir aos seus empregados condições plenas para exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança. A decisão ocorreu no recurso ordinário interposto pelo Auto Posto Avelino Neto Ltda (reclamado) contra decisão do juízo da Vara do Trabalho de Balsas.

O reclamado pedia a reforma da sentença da primeira instância que o condenou a pagar aviso prévio; férias integrais, com acréscimo de um terço; 6/12 de décimo terceiro salário; FGTS e multa de 40%; 51 horas extras mensais; adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; e indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. Além de fornecer as guias do seguro-desemprego, bem como devolver a CTPS (carteira de trabalho) do reclamante anotada.

No recurso, o reclamado argumentava que a demissão do reclamante ocorreu por sua livre e espontânea vontade de abandonar o emprego, sem aviso prévio, e que somente em juízo alegou que deixou o emprego devido aos assaltos que ocorreram no local de trabalho. Argumentava, ainda, que o reclamante foi previamente avisado de sua demissão; que a rescisão do contrato de trabalho foi realizada no prazo legal e que foram pagas todas as verbas rescisórias. Sustentava a improcedência da condenação por dano moral em virtude da inexistência de ato ilícito do empregador e impugnava a condenação no pagamento de FGS, alegando a quitação da verba.

 
Ao elaborar seu voto, o relator do recurso ordinário, desembargador James Magno Araújo Farias, ressaltou que o reclamado não conseguiu comprovar as alegações sobre o ato demissional do ex-empregado e o consequente pagamento das verbas rescisórias. O relator destacou que o juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta do empregador, entendendo que o reclamante correu risco de mal considerável (conforme previsto no artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando na mira de revólver de assaltantes.

A exposição aos assaltos deixou o ex-empregado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas de continuar trabalhando com o reclamado. Ele temia a ocorrência de novos assaltos, uma vez que o empregador não adotou medida de segurança par evitar ou reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
 
Para o desembargador James Magno, o contrato de trabalho é uma relação sinalagmática, contendo direitos e obrigações recíprocas. “Assim, provado nos autos que o reclamante foi, de fato, vítima de agressão praticada por assaltantes nas dependências do reclamado, e que não foram adotadas medidas de segurança no ambiente de trabalho, correta a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferiu o pagamento das verbas rescisórias”.

O relator também considerou correta a condenação por dano moral. A indenização por dano moral, prevista na Constituição Federal, engloba todo e qualquer dano do qual decorra sofrimento, mágoa ou ofensa aos valores íntimos da pessoa, que possam comprometer sua personalidade e sua relação com a sociedade. Para o deferimento do pedido de indenização é suficiente a prova do ato ilícito ocorrido e do nexo de causalidade deste com o dano. No processo analisado, ficou comprovado que o reclamante sofreu dois assaltos durante o desempenho de suas atividades, “fatos estes que, indubitavelmente, causaram-lhe dano moral, decorrente do risco e da violência sofrida pelo empregado, que foi submetido à coerção, constrangimento e ameaças sob a mira de um revólver”.

Ao ser demonstrado o nexo causal entre a lesão sofrida pelo trabalhador e os atos praticados por assaltantes no ambiente de trabalho, "cumpre ao empregador reparar civilmente o dano moral causado ao autor, compensando-o financeiramente, nos termos do art. 186 do Código Civil".

O relator votou pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento de FGTS.

 
Fonte: TRT - MA

 


29 de Julho de 2011
Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece

O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que sim, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento.

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto pela Fusos Comércio e Participações Ltda., detentora dos direitos do uso da marca Shell no Brasil. A empresa celebrou contrato de franquia com a Cuiabá Produtos Automotivos Ltda. para distribuição no varejo de óleos lubrificantes, graxas e outros produtos do gênero. O contrato elegeu o foro do Rio de Janeiro (RJ) para resolver problemas jurídicos decorrentes do negócio.


A Cuiabá Produtos Automotivos acabou ajuizando uma ação de reparação de danos na comarca de Cuiabá (MT). O magistrado de primeiro grau manteve a ação em Mato Grosso por entender que a cláusula de eleição de foro não era válida, pois feita num contrato de adesão, atendendo interesse de apenas uma das partes. O tribunal estadual confirmou o entendimento do juiz, aplicando a regra do artigo 100, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) – que, nas ações de reparação de dano, estabelece a competência do foro do lugar do ato.


O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a regra do artigo 100, V, do CPC não se aplica em reparação de dano decorrente de descumprimento contratual. Além disso, o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação entre franqueado e franqueador, de forma que ele não pode ser usado para discutir o foro.

A respeito da validade do foro de eleição, Beneti afirmou que o foro escolhido pelas partes em contrato deve ser observado mesmo nos casos em que a ação tenha o objetivo de buscar indenização por danos. “Nos termos da jurisprudência desta Corte, o foro de eleição apenas pode ser abandonado quando configurada dificuldade para exercício da ampla defesa ou abusividade da estipulação contratual”, destacou o ministro.

Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para invalidar todas as decisões eventualmente praticadas pelo juízo do foro de Cuiabá e declarar a competência do juízo do foro da comarca do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

Fonte: Assessoria de Comunicação STJ

 


28 de Julho de 2011
Advogado do RMM tem artigo publicado em revista especializada

O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados, Rafael Da Cás Maffini, teve o seu artigo científico Discricionariedade administrativa: controle de exercício e controle de atribuição, publicado na Revista Trimestral de Direito Público 55. A revista é uma publicação da Malheiros Editores e é uma produção pertencente ao Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP).

De acordo com Maffini, uma das razões que tornam o tema relevante se deve ao fato de que a sua correta compreensão induz à adequada delimitação dos limites - extensão e profundidade - do controle jurisdicional da Administração Pública. Na sua avaliação, a incorreta apreensão do que seja a discricionariedade, bem como outros conceitos que lhe são conexos como mérito administrativo, conceitos jurídicos indeterminados, discricionariedade técnica, entre outros, pode ocasionar dois severos equívocos, os quais ele considera “infelizmente corriqueiros na jurisprudência pátria”.

O primeiro equívoco consiste no reconhecimento como matéria de mérito administrativo, o que de fato, consiste em matéria de validade da ação administrativa. Segundo o advogado, o Poder Judiciário fica indevidamente aquém do controle da Administração Pública para o qual se encontra legitimado constitucionalmente, num non liquet (expressão utilizada por pretores romanos para não julgar as causas que lhes eram levadas à apreciação) fundamentado erroneamente em argumentos relacionados com a discricionariedade.

O outro equívoco, o qual Maffini acredita que talvez seja ainda mais grave, consiste no indevido manejo de tais conceitos, com vistas a outorgar ao Poder Judiciário mecanismos de controle de que constitucionalmente não dispõe, intrometendo-se em searas que não são suas institucionalmente. Essa questão é melhor abordada pelo advogado na obra Direito Administrativo publicada na terceira edição.

Maffini coloca entre as justificativas para a elaboração de seu artigo, o cumprimento à incitação proposta por Celso Antônio Bandeira de Mello de que  temas sejam revisitados sobre discricionariedade e controle judicial e abordem a função estatal da administração pública.

O artigo foi dividido em dois momentos. Num primeiro, o autor buscou a compreensão, ou o acordo semântico, acerca do que se deve considerar discricionariedade administrativa. Na oportunidade, foram tecidas algumas considerações do que se denomina controle de exercício, assim considerada a sindicabilidade que recai sobre condutas administrativas concretizadas a partir da norma discricionária de atribuição de competência. No outro momento, foram analisados aspectos pertinentes ao que se denominará controle de atribuição das normas discricionárias, quando se buscará propostas teóricas em torno do controle de constitucionalidade que afira a compatibilidade das normas discricionárias com a Constituição Federal, em face da própria discricionariedade ou de seu excesso.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


28 de Julho de 2011
Licitações vão exigir CNDT em seis meses

Neste mês, foi publicada a Lei nº 12.440, no Diário Oficial da União (DOU), que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e, eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman, Benôni Rossi, explica que a mudança pode acarretar prejuízos às empresas que pretendem participar de processos licitatórios e que estejam discutindo critérios de cálculos de liquidação.

A lei altera também a Lei nº 8.666/199 que trata das Licitações. A partir de agora, será exigido CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.

“A abusividade em uma execução que está se discutindo a correção do cálculo somente deixará de trazer malefícios ao empregador se este disponibilizar seu patrimônio para garantir a execução enquanto recorre de eventual decisão de homologação de cálculos. Passa a ser mais um elemento que destaca a importância do acompanhamento detalhado dos processos trabalhistas na fase de execução”, comenta Rossi.

O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, por isso o projeto é apoiado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


28 de Julho de 2011
Portaria altera norma reguladora para empresas construtoras

A Norma Regulamentadora (NR) nº 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sofreu alterações. É facultada às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional de engenharia, em situações especiais não previstas nesta NR, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: a)propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores; b)objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção; c)garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.

Procedimentos
Os procedimentos e meios de proteção adotados devem estar sob responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado e de engenheiro de segurança do trabalho com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar: a)os riscos aos quais os trabalhadores estarão expostos;  b)a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas;  c)a identificação e a indicação dos equipamentos de proteção individual - EPI a serem utilizados;  d)a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;  e)a descrição das ações de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas pelo Engenheiro de Segurança responsável.

Equipamentos
Os equipamentos utilizados, observado o disposto na NR-12, devem possuir: a)manual do proprietário ou de instruções de uso emitido pelo fabricante; b)manual de manutenção, montagem e desmontagem.

APR e PT
As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco - APR e Permissão de Trabalho - PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.

A APR poderá ser elaborada por profissional ou por equipe multidisciplinar, desde que aprovada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com emissão de ART específica.
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.

As soluções alternativas adotadas na forma do subitem e as respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e memoriais descritivos devem ser mantidas no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 


28 de Julho de 2011
Maffini discute o tema licitações no Conversas Cruzadas

O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman, Rafael Da Cás Maffini, participou no último dia 14, do programa Conversas Cruzadas da TVCom. A pauta era licitações.Também participaram da entrevista o advogado, Ricardo Giuliani; o engenheiro civil, especialista em Obras de Saneamento, João Abílio dos Santos, e o coordenador de obras públicas civis e vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Paulo Eduardo Ponte.

Maffini disse que a Lei 8.666 que trata das licitações merece revisão e muito reparo, sobretudo, porque a sua confecção aconteceu em ambiente histórico que se pressupõe a necessidade de desconfiança. “A sua produção legislativa foi no ápice do Governo Collor com rigor formal com cinco requisitos para serem cumpridos e mais um sexto - 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CDT - que entrará em vigor daqui seis meses”, afirma.

De acordo com Maffini, há um caldo de cultura de insegurança jurídica por causa de um marco regulatório complexo com retroalimentação pelo principal problema que é a aplicação da lei. “Não temos instrumental dentro da administração e nos órgãos de controle para controlar as pessoas que manejam esta legislação. A lei de licitação foi concebida para que na aplicação das normas e da seleção da proposta mais vantajosa a operação seja matemática. Então, a fraude na licitação não está na aplicação daquilo que é instrumento convocatório que se louva por sua vez da licitação”.

Segundo o advogado, na Lei de Licitação – 8.666 – há uma sistemática de irracionalidade procedimental que começa com os requisitos da fase de habilitação a qual precede de julgamento. Conforme explica o advogado - que também é professor convidado no curso de Especialização em Direito do Estado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e ministra aulas em outras instituições - na fase de habilitação se discute a capacidade contratual de uma empresa que pode não ser a vencedora.  Dessa forma, ele avalia que isso trava o processo licitatório, já que na licitação por concorrência há uma média de 186 dias de circulo contratual.

Copa do Mundo
O tema licitação tem sido amplamente abordado, principalmente, em razão das obras da Copa do Mundo de 2014 que acontecerá no Brasil. Maffini observa que “não tenho dúvida que para realizar a Copa do Mundo sem terem sido adotadas até o momento medidas licitatórias, é inegável sistema diferencial contratual”.

Um regime diferenciado à necessidade de contratação citado por ele é a Lei de Pregão que, na sua avaliação, há questão racional do processo. O professor lembra que nessa modalidade o ciclo contratual tem um período médio de 19 dias que se comparados com a de concorrência que são em torno de 186 dias, possui uma sistemática de procedimento que é feito antes e viabiliza o sistema.

Fraude
O problema de fraude envolvendo licitações na constatação de Maffini é complexo e cultural. Maffini cita o exemplo da Lei 12.232/2010 que trata da contratação de publicidade pelo governo. Para ele, essa lei modernizou a legislação que há muito tempo estava estática. “Conheci o autor da Lei do Pregão (Carlos Ari Sundfeld) e das Telecomunicações. Ele teve a habilidade de dizer o óbvio de maneira inteligente. Ele racionalizou essas leis”, avalia.

Nesse sentido, o advogado acredita que para evitar fraudes seja fundamental racionalizar a legislação e aparelhar a administração pública com experts nas áreas de conhecimento que se originam a contratação. Para ele, ainda é necessário a racionalização dos órgãos de controle para tornar mais lógico e inteligente o procedimento licitatório, eliminando os pontos de estrangulamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


28 de Julho de 2011
Lei facilita a constituição de advogado

Com vigência desde o último dia 07, a Lei nº 12.437/2011 deu nova redação ao § 3º do art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a constituição de um advogado oralmente, por simples registro em ata de audiência. É necessário que a parte esteja presente para validar a representação. A mudança dá força ao uso do mandato tácito, previsto na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja redação é a seguinte: “Procuração. Juntada. Nova redação. O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito”.

Fonte: Governo Federal

 


26 de Julho de 2011
Novo sistema de pagamento de precatórios será lançado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Banrisul e a Secretaria Estadual da Fazenda lançam oficialmente amanhã (27/7) o Precatório Automatizado, um sistema que vai tornar mais rápido o pagamento de precatórios do Estado. Por intermédio de parceria realizada entre o TJRS e o Banrisul, será disponibilizado o sistema Office Banking. Dessa forma, o pagamento será realizado de forma automatizada, ou seja, mediante a troca de informações do Setor de Precatórios do TJRS e o Banrisul, sem a necessidade de utilização de papel.

Atualmente, os precatórios são pagos mediante a emissão de um alvará de autorização, que é expedido pelo Serviço de Processamento de Precatórios e assinado pelo Juiz da Central de Precatórios do TJRS. Segundo o juiz e coordenador da Central, Pedro Luiz Pozza, esse processo acarreta mais trabalho e tempo.”É necessário verificar o número do processo no sistema Themis (software do Tribunal de Justiça) e preencher uma série de informações. Como há processos antigos que ainda não estão cadastrados nesse programa, há precatórios que só podem ser pagos depois do cadastro do processo, o que pode demandar meses, na hipótese de o processo estar no Arquivo Centralizado do Tribunal de Justiça”, explica o juiz.

O magistrado também ressalta que, através do novo sistema, as partes vão receber os recursos mais rápido. O valor do precatório poderá ser retirado em qualquer agência do Banrisul, em todo o Estado.  Uma vez remetida a ordem de pagamento ao banco, o advogado cujo nome constar do precatório, poderá retirar o valor bastando identificar-se. Ele poderá optar pelo crédito em sua conta no banco ou remessa a outro banco.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS

 


25 de Julho de 2011
Violação de sigilo em investigação de paternidade gera direito a indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um advogado pela violação do sigilo de um processo de investigação de paternidade. O profissional enviou para a casa do suposto pai e para a Igreja onde ele atuava como pastor documentos referentes ao processo de investigação de paternidade movido por sua cliente. O ato provocou situação de constrangimento e humilhação no âmbito familiar e social do demandando. O Juízo do 1º Grau considerou o ato ilícito e determinou indenização por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJRS.

Na data de 22 de outubro de 1999, foi ajuizada a ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Posteriormente, em 27 de outubro do mesmo ano, o advogado do autor, representado por sua genitora, encaminhou ao endereço residencial e à Igreja onde o suposto pai da criança atuava como pastor, correspondências contendo a cópia da petição inicial da ação de investigação de paternidade.

O ato gerou uma série de problemas para o homem, entre eles o divórcio de sua esposa. Pelos danos sofridos, ele decidiu ingressar na Justiça pedindo indenização por danos morais.      

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Pelotas, onde o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, da 1ª Vara Cível, deferiu o pedido determinando o valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. Segundo o magistrado, o relato de testemunhas comprovou o fato ilícito do advogado e os danos sofridos pelo autor da ação de indenização.

A esposa do demandando disse que foi casada durante 15 anos e viu seu casamento ser “destruído” em razão de uma carta que chegou à sua residência, a qual relatava sobre uma filha que o marido teria tido fora do casamento. Destacou, também, que na igreja, na qual ele era pastor, todo mundo soube, e, em razão disso, foi afastado de suas funções, destacou o juiz em sua sentença.

Em depoimento, o advogado disse que enviou as correspondências, cumprindo com sua obrigação profissional, não revelando a ninguém. Explicou que remeteu a correspondência a pedido de sua cliente, pois assim o réu se sentiria na obrigação de reconhecer a paternidade. Salientou que no verso da petição havia pedido para entrar em contato, evitando demanda judicial.

No entanto, o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros explicou que o Estatuto da Advocacia dispõe constituir infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional. Na medida em que enviou carta com o teor da ação de investigação de paternidade, o requerido violou o mencionado dispositivo (Estatuto da OAB), pois permitiu que terceiros tomassem conhecimento dos fatos a ele confiados pela cliente. Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary confirmou a condenação e majorou o valor da indenização para R$ 16,5 mil, corrigidos monetariamente. O magistrado explicou que além de ferir o Estatuto da OAB, o advogado réu não respeitou garantias constitucionais.

O direito à intimidade é uma das garantias previstas expressamente no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Na decisão, o desembargador também informa que a conduta vai contra o que prevê o Código de Processo Civil Brasileiro. A ação de investigação de paternidade, por expressa previsão legal, deve tramitar em total sigilo processual, nos termos do artigo 155, inciso II, do CPC, explicou Tasso Caubi Soares Delabary.

O relator ressaltou estar caracterizada a responsabilidade civil do réu, que extrapolou os limites de sua atuação como profissional da advocacia, mormente porque divulgou inadvertidamente o conteúdo da ação de investigação de paternidade, dando publicidade indesejada a fatos que dizem respeito exclusivamente à intimidade do autor, acarretando com sua conduta desarrazoada ofensa aos atributos da personalidade do demandante, submetendo-o a constrangimento no âmbito familiar e sofrimento.  

Participaram do julgamento, além do relator, as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini. Apelação nº 70036581395.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 


25 de Julho de 2011
Segunda Turma restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública

A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.

Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego.

A sentença de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) declararam a nulidade da demissão e deferiram o pedido de reintegração. O TRT destacou que, à época da dispensa do funcionário, o Instituto era empresa pública e, portanto, estava obrigado a motivar os atos administrativos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Para o Regional, o gestor de empresa pública deve respeitar os princípios que regem a administração pública, tais como moralidade, impessoalidade e publicidade e, por consequência, a motivação dos atos administrativos. No entendimento do Tribunal capixaba, não se sustenta a alegação da empresa de que a motivação para a dispensa foi a necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de empregados.

No recurso de revista ao TST, o Instituto argumentou que, no momento da dispensa do empregado, como era empresa pública, não precisava motivar esse ato, pois se equiparava ao empregador privado, conforme o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição. E, de acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, de fato, o ato demissionário não foi ilegal, na medida em que é desnecessária a motivação da despedida de empregado de empresa pública.

O relator observou que incide na hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 247, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, segundo a qual "a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade".

Desse modo, o relator deu provimento ao recurso de revista do Instituto para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador e revogar a reintegração concedida pelas instâncias ordinárias da Justiça trabalhista. A decisão da Turma foi unânime.

Fonte: Assessoria de Comunicação TST

 


25 de Julho de 2011
Presidente do TST pede empenho para sucesso da Certidão Negativa

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, exortou os Tribunais Regionais do Trabalho para que fiquem atentos à confiabilidade dos dados que alimentam seus sistemas e que serão utilizados para expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

"Não podemos fracassar", afirmou Dalazen, em visita oficial ao TRT da 1ª Região (RJ) na sexta-feira (22). "A Certidão é fruto de um trabalho de oito anos. O governo precisou consultar cinco ministérios até que ela fosse sancionada pela presidenta Dilma", lembrou. "É necessário que a Certidão retrate com fidelidade a execução, que precisa ser mais efetiva".

A Certidão, instituída este mês pela Lei n° 12.440/2011, passou a integrar a documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais. O documento é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua, daí o apoio dado pelo TST e pelos TRTs ao projeto.

Segundo o juiz Rubens Curado, secretário-geral da Presidência do TST, presente ao encontro, os Regionais precisam estimular o cadastro de quatro informações básicas para que a Certidão Negativa possa ser gerada com confiabilidade: número do processo, CPF, CNPJ e valor da dívida. "Os TRTs devem redobrar a atenção, para que Certidão Negativa seja emitida com confiabilidade e possa servir de estímulo à finalização das execuções", afirmou Dalazen.

Para a emissão da Certidão, está em estudo a centralização das informações no banco de dados da Justiça do Trabalho, em Brasília, como ocorre com o Sistema e-Gestão. Essas informações seriam utilizadas para a expedição do documento.

Fonte: TRT/RJ

 


22 de Julho de 2011
Maffini participa do Momento Jurídico

Assessoria de Comunicação RMM
Entrevista aconteceu no RMM

O advogado-sócio do Rossi, Maffini & Milman Advogados (RMM), Rafael Da Cás Maffini, foi entrevistado para o programa Momento Jurídico do Canal 20 Net Cidade, exibido nesta semana. Maffini tratou das novidades em torno das licitações; das licitações de serviços estaduais e da licitação para a Copa do Mundo que será sediada no Brasil. A entrevista foi feita por Luciana Borba, e as gravações, por Ricardo Pantaleão.

Fonte: Assessoria de Comunicação RMM

 


21 de Julho de 2011
Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.  Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados "não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação". O senador argumenta que "não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilizaç&at