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Autor

Thaiane Correa Cristovam
Notícia | 14 de julho de 2025

Representatividade e diversidade das mulheres: cotas em conselhos de administração

Por Thaiane Cristovam

O Brasil deu um passo decisivo rumo à equidade de gênero nos ambientes corporativos. Foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de uma reserva mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e outras companhias com controle estatal.

A nova legislação altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), e se aplica a:

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas;
  • Companhias em que a União, estados, Distrito Federal ou municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante;
  • Companhias abertas, para as quais a adoção da medida é facultativa, mas fortemente recomendada.

Além disso, a lei determina que 30% das vagas reservadas a mulheres sejam preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, reconhecendo a importância da interseccionalidade na construção de ambientes mais justos e representativos. A autodeclaração será o critério válido para identificação desses grupos.

A implementação será gradual: 10% das vagas já na primeira eleição após a entrada em vigor da lei, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira eleição. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo das empresas abrangidas.

Para o RMM Mulher, braço da escola corporativa do Rossi, Maffini e Milman Advogados, essa conquista é motivo de celebração e reforça a importância de políticas públicas que impulsionam a presença feminina em espaços de decisão. “A representatividade importa – e agora é lei. Essa medida não apenas corrige desigualdades históricas, mas também fortalece a governança e a inovação nas empresas brasileiras”, destaca a coordenação do programa.

O RMM Mulher seguirá acompanhando os desdobramentos da nova legislação e promovendo ações de capacitação e apoio para que mais mulheres estejam preparadas para ocupar esses espaços estratégicos.

Notícia | 14 de julho de 2025

Representatividade e diversidade das mulheres: cotas em conselhos de administração

Por Thaiane Cristovam

O Brasil deu um passo decisivo rumo à equidade de gênero nos ambientes corporativos. Foi publicada, em 24 de julho de 2025, a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a obrigatoriedade de uma reserva mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e outras companhias com controle estatal.

A nova legislação altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), e se aplica a:

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas;
  • Companhias em que a União, estados, Distrito Federal ou municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante;
  • Companhias abertas, para as quais a adoção da medida é facultativa, mas fortemente recomendada.

Além disso, a lei determina que 30% das vagas reservadas a mulheres sejam preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, reconhecendo a importância da interseccionalidade na construção de ambientes mais justos e representativos. A autodeclaração será o critério válido para identificação desses grupos.

A implementação será gradual: 10% das vagas já na primeira eleição após a entrada em vigor da lei, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira eleição. A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo das empresas abrangidas.

Para o RMM Mulher, braço da escola corporativa do Rossi, Maffini e Milman Advogados, essa conquista é motivo de celebração e reforça a importância de políticas públicas que impulsionam a presença feminina em espaços de decisão. “A representatividade importa – e agora é lei. Essa medida não apenas corrige desigualdades históricas, mas também fortalece a governança e a inovação nas empresas brasileiras”, destaca a coordenação do programa.

O RMM Mulher seguirá acompanhando os desdobramentos da nova legislação e promovendo ações de capacitação e apoio para que mais mulheres estejam preparadas para ocupar esses espaços estratégicos.

Autor

Thaiane Correa Cristovam