Advogado Guilherme Bier Barcelos, sócio do RMM Advogados, participou do 2º Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial, mediando o debate sobre instrumentos para estabilizar disputas entre sócios e preservar a continuidade das empresas.
O 2º Congresso Sul-Brasileiro de Direito Comercial, que aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro na PUCRS, reuniu especialistas que são referência para o Direito Empresarial no país. Entre os destaques, o painel “Ações e medidas cautelares societárias”, que foi mediado pelo advogado Guilherme Bier Barcelos, sócio do RMM Advogados. “O Rio Grande do Sul vive um momento notável no Direito Comercial, com uma safra consolidada de professores e profissionais que têm elevado o nível da nossa jurisprudência”, afirmou na abertura.
O encontro contou com exposições de Marcelo Guedes Nunes, professor assistente de Direito Comercial e coordenador do Observatório da Insolvência e do Observatório Societário da PUCSP, Rodrigo Monteiro de Castro, sócio do MSC Advogados, Luis Felipe Spinelli, da Souto Correa Advogados, e o debatedor Gabriel de Orleans e Bragança, sócio administrador do escritório de advocacia Sacramone, Orleans e Bragança Advogados.
Guedes Nunes destacou que os litígios societários frequentemente envolvem “ações de dissolução parcial”, que, embora visem preservar a empresa, acabam gerando pedidos cautelares de intervenção na administração. Ele explicou que essas intervenções buscam “estabilizar a crise política e societária enquanto o processo tramita”, já que as dissoluções levam, em média, quatro anos para serem concluídas. Nunes observou ainda a falta de regulação clara sobre o tempo e as modalidades dessas intervenções, o que gera decisões desiguais nos tribunais.
Luis Felipe Spinelli abordou a tutela de urgência no afastamento de sócios, ressaltando que o tema vem ganhando relevância com o aumento de disputas internas. Segundo ele, as crises políticas dentro das empresas — marcadas por descontrole societário e impasses entre sócios — são “tão graves quanto as crises financeiras”, e a intervenção judicial surge como mecanismo de equilíbrio temporário.
Já Rodrigo Monteiro de Castro analisou a evolução da produção antecipada de provas (PAP) nos litígios societários, comparando o modelo brasileiro ao sistema “Discovery” norte-americano, no qual advogados têm amplo acesso a documentos e informações antes do julgamento. “A prova é um direito autônomo, não depende de um processo principal”, enfatizou, destacando que o Código do Processo Civil (CPC) de 2015 consolidou essa independência como forma de reduzir assimetrias e incentivar acordos antes de ações judiciais.
“O painel reforçou a importância de aprimorar os instrumentos processuais no direito societário e a necessidade de um olhar mais atento às crises de governança. Como resumiu meu colega Rodrigo Monteiro de Castro, ‘as ações de dissolução e as medidas cautelares não são apenas litígios jurídicos — são tentativas de preservar a vida das empresas’”, afirmou Guilherme Bier Barcelos.
O encontrou também homenageou o professor Erasmo Valladão, reconhecido como referência nacional na área. “É um dever celebrar o professor Erasmo, um grande jurista, músico de primeiríssima linha e amigo dos amigos”, afirmou o sócio do RMM.
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| Sócios do RMM Advogados: Tiságoras F. A. Mariani, Andrei Zielinski, Miguel C. Kaghofer, Guilherme B. Barcelos e Marcus Vinícius A. Vargas |
