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Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bruno Augusto François Guimarães

Áreas de atuação

  • Tributário
Notícia | 17 de dezembro de 2025

Nova lei do imposto sobre a renda: Isenção ampliada e tributação sobre dividendos entram em cena

Por Thaiane Cristovam

Lei nº 15.270/2025 – Alterações no Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 15.270/2025, que altera significativamente o regime de tributação da renda no Brasil, com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2026.

A norma: (i) amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); (ii) reinstitui a tributação sobre lucros e dividendos; (iii) e cria um regime de tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.

As mudanças impactam diretamente a apuração da renda das pessoas físicas e a rotina fiscal e societária das pessoas jurídicas.

Listamos a seguir as principais alterações:

- Faixa de isenção do IRPF: rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos; rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 terão redução gradual da carga;
- Tributação sobre lucros e dividendos: retenção na fonte de 10% sobre valores pagos que ultrapassem R$ 50.000,00/mês por fonte pagadora;
- Imposto mínimo para altas rendas: aplicável a rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, com alíquota progressiva até 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00;
- Regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada em ata até essa data.

A legislação também prevê mecanismos para evitar sobreposição tributária entre pessoa jurídica e pessoa física, por meio do chamado redutor, cujo cálculo dependerá da carga efetiva suportada pela empresa.

Considerando este novo cenário fiscal ditado pela nova legislação, a equipe tributária do Rossi, Maffini e Milman Advogados alerta que é essencial que empresas formalizem em ata, ainda em 2025, as distribuições de lucros que pretendem manter isentas.

Notícia | 17 de dezembro de 2025

Nova lei do imposto sobre a renda: Isenção ampliada e tributação sobre dividendos entram em cena

Por Thaiane Cristovam

Lei nº 15.270/2025 – Alterações no Imposto de Renda e Tributação de Dividendos

Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 15.270/2025, que altera significativamente o regime de tributação da renda no Brasil, com vigência já a partir de 1º de janeiro de 2026.

A norma: (i) amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); (ii) reinstitui a tributação sobre lucros e dividendos; (iii) e cria um regime de tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.

As mudanças impactam diretamente a apuração da renda das pessoas físicas e a rotina fiscal e societária das pessoas jurídicas.

Listamos a seguir as principais alterações:

- Faixa de isenção do IRPF: rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos; rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 terão redução gradual da carga;
- Tributação sobre lucros e dividendos: retenção na fonte de 10% sobre valores pagos que ultrapassem R$ 50.000,00/mês por fonte pagadora;
- Imposto mínimo para altas rendas: aplicável a rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, com alíquota progressiva até 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00;
- Regra de transição: lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada em ata até essa data.

A legislação também prevê mecanismos para evitar sobreposição tributária entre pessoa jurídica e pessoa física, por meio do chamado redutor, cujo cálculo dependerá da carga efetiva suportada pela empresa.

Considerando este novo cenário fiscal ditado pela nova legislação, a equipe tributária do Rossi, Maffini e Milman Advogados alerta que é essencial que empresas formalizem em ata, ainda em 2025, as distribuições de lucros que pretendem manter isentas.

Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bruno Augusto François Guimarães

Áreas de atuação

  • Tributário