A Lei nº 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizarem bens e direitos que não foram declarados ou que foram declarados com omissões ou incorreções. O programa também permite atualizar valores de ativos já informados, garantindo maior conformidade fiscal e segurança jurídica.
O objetivo do REARP é oferecer um caminho legal para corrigir pendências tributárias relacionadas a patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior, evitando riscos de autuação, multas elevadas e repercussões criminais.
Quem pode aderir?
Podem optar pelo REARP pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/2024, além de espólios com sucessão aberta nessa data, além de ex-residentes que estavam domiciliados no país até 31/12/2024.
Quais bens podem ser regularizados?
O regime abrange uma ampla gama de ativos, incluindo:
- Recursos financeiros (contas bancárias, fundos, seguros, previdência);
- Participações societárias (ações, quotas, capital social);
- Ativos intangíveis (marcas, patentes, software, criptoativos);
- Imóveis e bens móveis sujeitos a registro (veículos, embarcações, aeronaves).
Como funciona a tributação?
Para regularização, aplica-se:
- Imposto de Renda: 15% sobre o valor declarado;
- Multa: 100% do imposto devido
- Carga efetiva: 30%.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic sobre as parcelas posteriores.
Benefícios da adesão
A regularização pelo REARP garante:
- Remissão de tributos relacionados aos bens regularizados;
- Extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária;
- Blindagem contra autuações retroativas e multas punitivas.
Prazo para adesão
O prazo é até 19 de fevereiro de 2026 (90 dias após a publicação da Lei).
Considerando a relevância e os impactos da Lei nº 15.265/2025, a equipe tributária do Rossi, Maffini e Milman Advogados reforça a importância de que pessoas físicas e jurídicas avaliem, ainda em 2025, a necessidade de regularização ou atualização de seus ativos, especialmente aqueles mantidos no exterior, para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos e aproveitar os benefícios previstos pelo REARP..