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Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bruno Augusto François Guimarães

Áreas de atuação

  • Tributário
Notícia | 17 de dezembro de 2025

Lei nº 15.265/2025: Regularização de bens e direitos no Brasil e no exterior

Por Thaiane Cristovam

A Lei nº 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizarem bens e direitos que não foram declarados ou que foram declarados com omissões ou incorreções. O programa também permite atualizar valores de ativos já informados, garantindo maior conformidade fiscal e segurança jurídica.

O objetivo do REARP é oferecer um caminho legal para corrigir pendências tributárias relacionadas a patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior, evitando riscos de autuação, multas elevadas e repercussões criminais.


Quem pode aderir?

Podem optar pelo REARP pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/2024, além de espólios com sucessão aberta nessa data, além de ex-residentes que estavam domiciliados no país até 31/12/2024.

Quais bens podem ser regularizados?

O regime abrange uma ampla gama de ativos, incluindo:

- Recursos financeiros (contas bancárias, fundos, seguros, previdência);
- Participações societárias (ações, quotas, capital social);
- Ativos intangíveis (marcas, patentes, software, criptoativos);
- Imóveis e bens móveis sujeitos a registro (veículos, embarcações, aeronaves).


Como funciona a tributação?

Para regularização, aplica-se:

- Imposto de Renda: 15% sobre o valor declarado;
- Multa: 100% do imposto devido
- Carga efetiva: 30%.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic sobre as parcelas posteriores.

Benefícios da adesão

A regularização pelo REARP garante:

 - Remissão de tributos relacionados aos bens regularizados;
- Extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária;
- Blindagem contra autuações retroativas e multas punitivas.

Prazo para adesão

O prazo é até 19 de fevereiro de 2026 (90 dias após a publicação da Lei).

Considerando a relevância e os impactos da Lei nº 15.265/2025, a equipe tributária do Rossi, Maffini e Milman Advogados reforça a importância de que pessoas físicas e jurídicas avaliem, ainda em 2025, a necessidade de regularização ou atualização de seus ativos, especialmente aqueles mantidos no exterior, para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos e aproveitar os benefícios previstos pelo REARP..

Notícia | 17 de dezembro de 2025

Lei nº 15.265/2025: Regularização de bens e direitos no Brasil e no exterior

Por Thaiane Cristovam

A Lei nº 15.265/2025 criou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024 regularizarem bens e direitos que não foram declarados ou que foram declarados com omissões ou incorreções. O programa também permite atualizar valores de ativos já informados, garantindo maior conformidade fiscal e segurança jurídica.

O objetivo do REARP é oferecer um caminho legal para corrigir pendências tributárias relacionadas a patrimônio, tanto no Brasil quanto no exterior, evitando riscos de autuação, multas elevadas e repercussões criminais.


Quem pode aderir?

Podem optar pelo REARP pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/2024, além de espólios com sucessão aberta nessa data, além de ex-residentes que estavam domiciliados no país até 31/12/2024.

Quais bens podem ser regularizados?

O regime abrange uma ampla gama de ativos, incluindo:

- Recursos financeiros (contas bancárias, fundos, seguros, previdência);
- Participações societárias (ações, quotas, capital social);
- Ativos intangíveis (marcas, patentes, software, criptoativos);
- Imóveis e bens móveis sujeitos a registro (veículos, embarcações, aeronaves).


Como funciona a tributação?

Para regularização, aplica-se:

- Imposto de Renda: 15% sobre o valor declarado;
- Multa: 100% do imposto devido
- Carga efetiva: 30%.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com incidência da taxa Selic sobre as parcelas posteriores.

Benefícios da adesão

A regularização pelo REARP garante:

 - Remissão de tributos relacionados aos bens regularizados;
- Extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária;
- Blindagem contra autuações retroativas e multas punitivas.

Prazo para adesão

O prazo é até 19 de fevereiro de 2026 (90 dias após a publicação da Lei).

Considerando a relevância e os impactos da Lei nº 15.265/2025, a equipe tributária do Rossi, Maffini e Milman Advogados reforça a importância de que pessoas físicas e jurídicas avaliem, ainda em 2025, a necessidade de regularização ou atualização de seus ativos, especialmente aqueles mantidos no exterior, para garantir conformidade fiscal, reduzir riscos e aproveitar os benefícios previstos pelo REARP..

Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bruno Augusto François Guimarães

Áreas de atuação

  • Tributário