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Edinara Mazzutti Pellizzaro
Tainara Caceres Rodrigues
Artigo | 02 de junho de 2025

Saneamento e Meio Ambiente: O Compromisso que Corre em Nossas Águas

Edinara Mazzutti Pellizzaro e Tainara Caceres Rodrigues, advogadas do RMM Advogados

O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado em 5 de junho de 2025. A data instituída pela ONU em 1972, tem como objetivo conscientizar governos, empresas e cidadãos sobre os principais desafios ambientais enfrentados globalmente. A cada ano é definido um tema específico. Em 2025, a pauta principal é o combate à poluição plástica. Enfrentar esse desafio requer soluções eficazes e entre elas destaca-se a implementação e execução de políticas de saneamento básico de qualidade, com envolvimento direto do poder público e da sociedade como um todo.

O Marco Legal do Saneamento e a Agenda da Sustentabilidade
O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) evidencia que garantir água potável e tratamento de esgoto é também proteger o meio ambiente. Ao fixar metas de universalização e incentivar a regionalização dos serviços, a norma integra o saneamento à agenda constitucional de sustentabilidade, reconhecendo que não há desenvolvimento sem infraestrutura básica e equilíbrio ecológico. Assim, a política de saneamento torna-se uma aliada direta no enfrentamento de problemas como a poluição hídrica e o descarte inadequado de resíduos.

Empresas de saneamento desempenham papel estratégico na agenda ambiental ao investir em infraestrutura, reduzir perdas e promover educação ambiental. Sua atuação, quando bem regulada e orientada por resultados, contribui para a qualidade da água, a saúde pública e a construção de cidades mais sustentáveis. Nesse contexto, o setor privado se mostra um parceiro fundamental na implementação das metas do marco legal e no avanço de soluções alinhadas à proteção dos recursos naturais.

Advocacia e a Sustentabilidade: Uma Atuação Jurídica que Também Corre nas Águas
A advocacia tem papel decisivo na consolidação do saneamento como direito fundamental e como instrumento da agenda ambiental. Ao garantir segurança jurídica, apoiar contratos sustentáveis e orientar a conformidade regulatória, o trabalho jurídico contribui diretamente para a efetivação de políticas públicas que aliam desenvolvimento, inclusão social e respeito ao meio ambiente. Trata-se de uma atuação que também corre nas águas e que fortalece pontes entre técnica, governança e responsabilidade socioambiental.

Convite à reflexão e à ação
A preservação do meio ambiente e o enfrentamento da poluição são responsabilidades compartilhadas entre o poder público, a iniciativa privada e a população. O saneamento básico se destaca como um dos pilares essenciais dessa agenda. Ações simples, promovidas desde a educação básica, como o descarte correto de resíduos e o uso consciente da água, aliadas à inovação tecnológica e a investimentos em soluções sustentáveis, são fundamentais para garantir o acesso universal ao saneamento e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Referencial Bibliográfico
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
QUADROS, Fábio Lima. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico: Comentários à Lei 14.026/2020. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Artigo | 02 de junho de 2025

Saneamento e Meio Ambiente: O Compromisso que Corre em Nossas Águas

Edinara Mazzutti Pellizzaro e Tainara Caceres Rodrigues, advogadas do RMM Advogados

O Dia Mundial do Meio Ambiente é celebrado em 5 de junho de 2025. A data instituída pela ONU em 1972, tem como objetivo conscientizar governos, empresas e cidadãos sobre os principais desafios ambientais enfrentados globalmente. A cada ano é definido um tema específico. Em 2025, a pauta principal é o combate à poluição plástica. Enfrentar esse desafio requer soluções eficazes e entre elas destaca-se a implementação e execução de políticas de saneamento básico de qualidade, com envolvimento direto do poder público e da sociedade como um todo.

O Marco Legal do Saneamento e a Agenda da Sustentabilidade
O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) evidencia que garantir água potável e tratamento de esgoto é também proteger o meio ambiente. Ao fixar metas de universalização e incentivar a regionalização dos serviços, a norma integra o saneamento à agenda constitucional de sustentabilidade, reconhecendo que não há desenvolvimento sem infraestrutura básica e equilíbrio ecológico. Assim, a política de saneamento torna-se uma aliada direta no enfrentamento de problemas como a poluição hídrica e o descarte inadequado de resíduos.

Empresas de saneamento desempenham papel estratégico na agenda ambiental ao investir em infraestrutura, reduzir perdas e promover educação ambiental. Sua atuação, quando bem regulada e orientada por resultados, contribui para a qualidade da água, a saúde pública e a construção de cidades mais sustentáveis. Nesse contexto, o setor privado se mostra um parceiro fundamental na implementação das metas do marco legal e no avanço de soluções alinhadas à proteção dos recursos naturais.

Advocacia e a Sustentabilidade: Uma Atuação Jurídica que Também Corre nas Águas
A advocacia tem papel decisivo na consolidação do saneamento como direito fundamental e como instrumento da agenda ambiental. Ao garantir segurança jurídica, apoiar contratos sustentáveis e orientar a conformidade regulatória, o trabalho jurídico contribui diretamente para a efetivação de políticas públicas que aliam desenvolvimento, inclusão social e respeito ao meio ambiente. Trata-se de uma atuação que também corre nas águas e que fortalece pontes entre técnica, governança e responsabilidade socioambiental.

Convite à reflexão e à ação
A preservação do meio ambiente e o enfrentamento da poluição são responsabilidades compartilhadas entre o poder público, a iniciativa privada e a população. O saneamento básico se destaca como um dos pilares essenciais dessa agenda. Ações simples, promovidas desde a educação básica, como o descarte correto de resíduos e o uso consciente da água, aliadas à inovação tecnológica e a investimentos em soluções sustentáveis, são fundamentais para garantir o acesso universal ao saneamento e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Referencial Bibliográfico
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.
QUADROS, Fábio Lima. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico: Comentários à Lei 14.026/2020. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Edinara Mazzutti Pellizzaro
Tainara Caceres Rodrigues