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Autor

Bruno Rosso Zinelli

Áreas de atuação

  • Direito Público Regulatório
Notícia | 07 de outubro de 2025

STF confirma posição sobre regra de altura mínima em concursos

Por Bruno Zinelli

Últimas decisões da Corte reafirmam que parâmetros devem seguir a Lei da Lei Federal nº 12.705/2012 — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no julgamento do Tema 1.424 de repercussão geral, estabelecendo que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública só é válida quando houver previsão em lei e, ainda assim, deve seguir os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012 — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A decisão, que tem efeito vinculante, impede que Estados e Municípios imponham regras mais restritivas, consideradas inconstitucionais e discriminatórias.

Caso recente no Rio Grande do Sul, uma candidata foi eliminada de um concurso da Brigada Militar sob a justificativa de não atingir a altura mínima exigida — acima do estabelecido na Federal nº 12.705/2012. Mas obteve liminar favorável que garantiu a continuidade no processo seletivo, amparada pelo novo posicionamento do STF.

Para o advogado Bruno Zinelli, sócio do RMM Advogados, o julgamento representa um marco importante para a isonomia nos concursos públicos. “A jurisprudência estadual vinha sendo restritiva e, muitas vezes, afastava candidatos em razão de poucos centímetros, mesmo quando plenamente aptos para o exercício da função. Com a repercussão geral firmada, a Administração Pública e os Tribunais devem seguir o entendimento do Supremo, o que reforça a segurança jurídica , fortalecendo ainda mais a proteção da igualdade de acesso aos cargos públicos nas carreiras da segurança pública”, afirma.

Notícia | 07 de outubro de 2025

STF confirma posição sobre regra de altura mínima em concursos

Por Bruno Zinelli

Últimas decisões da Corte reafirmam que parâmetros devem seguir a Lei da Lei Federal nº 12.705/2012 — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento no julgamento do Tema 1.424 de repercussão geral, estabelecendo que a exigência de altura mínima em concursos da segurança pública só é válida quando houver previsão em lei e, ainda assim, deve seguir os parâmetros da Lei Federal nº 12.705/2012 — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. A decisão, que tem efeito vinculante, impede que Estados e Municípios imponham regras mais restritivas, consideradas inconstitucionais e discriminatórias.

Caso recente no Rio Grande do Sul, uma candidata foi eliminada de um concurso da Brigada Militar sob a justificativa de não atingir a altura mínima exigida — acima do estabelecido na Federal nº 12.705/2012. Mas obteve liminar favorável que garantiu a continuidade no processo seletivo, amparada pelo novo posicionamento do STF.

Para o advogado Bruno Zinelli, sócio do RMM Advogados, o julgamento representa um marco importante para a isonomia nos concursos públicos. “A jurisprudência estadual vinha sendo restritiva e, muitas vezes, afastava candidatos em razão de poucos centímetros, mesmo quando plenamente aptos para o exercício da função. Com a repercussão geral firmada, a Administração Pública e os Tribunais devem seguir o entendimento do Supremo, o que reforça a segurança jurídica , fortalecendo ainda mais a proteção da igualdade de acesso aos cargos públicos nas carreiras da segurança pública”, afirma.

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Bruno Rosso Zinelli

Áreas de atuação

  • Direito Público Regulatório