Por Gabriel Ketzer Brum - Advogado do RMM Advogados
Na iminência do começo da Copa do Mundo de 2026, muitas pessoas querem assistir aos jogos da seleção brasileira e, na maior parte das vezes, preferem assistir em casa, bares ou restaurantes. Já podemos acompanhar as divulgações de estabelecimentos que contarão com programações especiais para os dias em que a seleção brasileira irá jogar. Dentro desse contexto, é normal que empregados e empregadores questionem como fica a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil na Copa? Os empregadores podem/devem liberar os empregados? E, caso essa dispensa ocorra, a compensação de horas pode ser exigida?
A princípio, é importante destacar que os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Dessa forma, a legislação trabalhista brasileira não prevê a dispensa automática dos empregados para que acompanhem as partidas. Em regra, a jornada de trabalho deve ser cumprida normalmente, salvo se houver determinação diversa por parte do empregador, previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ato específico da Administração Pública aplicável aos servidores e empregados públicos.
Nesse sentido, cabe ao empregador decidir se haverá flexibilização da jornada durante os dias de jogos. Algumas empresas optam por liberar os empregados mais cedo, permitir pausas para assistir às partidas no próprio ambiente de trabalho ou adotar horários diferenciados. Tais medidas, contudo, constituem faculdade do empregador e não um direito assegurado ao trabalhador.
Quando ocorre a dispensa dos empregados durante o expediente para acompanhamento dos jogos, surge outra discussão: a compensação das horas não trabalhadas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a compensação de jornada mediante acordo individual, acordo coletivo ou por meio do banco de horas, observadas as exigências legais. O próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou previamente sobre o tema, referindo que, caso a empresa decida pedir a compensação das horas, ela precisa respeitar o limite de duas horas por dia, e o desconto em banco de horas precisa de acordo prévio. Assim, as horas dispensadas podem ser compensadas posteriormente, desde que haja ajuste prévio entre as partes e respeito aos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
Por outro lado, caso o empregador conceda a liberação sem estabelecer qualquer forma de compensação, o período não trabalhado será considerado como tempo abonado, não podendo haver desconto salarial do empregado. Da mesma forma, o trabalhador que se ausentar ou deixar o trabalho sem autorização para assistir aos jogos poderá sofrer descontos proporcionais e, em situações mais graves, estar sujeito à aplicação de medidas disciplinares.
É importante que haja diálogo entre empregadores e empregados, visando estabelecer regras claras sobre horários, compensações e eventuais liberações. Tal planejamento contribui para a manutenção da produtividade empresarial e, ao mesmo tempo, possibilita que os trabalhadores acompanhem um dos eventos esportivos de maior relevância para a sociedade brasileira.