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Autor

Iohãna Raízi Machado

Áreas de atuação

  • Relações de Consumo
Artigo | 13 de novembro de 2025

Gestão da carteira de volume: impactos da advocacia predatória

Por Iohãna Raízi Machado

A litigância abusiva ocorre quando o processo é manipulado para fins alheios à tutela de direitos, seja por meio de fraudes evidentes, seja pelo uso de atos aparentemente regulares com intuito de retardar, intimidar ou, obter vantagens indevidas, como aproveitar-se de um evento ocorrido para tentativa de ganhos independente de dano efetivo. Esse desvio afronta a boa-fé processual, compromete a função jurisdicional e sobrecarrega o sistema de justiça, gerando prejuízos não apenas às partes envolvidas, mas também à coletividade.

O tema vem ganhando destaque. Contudo, ainda é pouco explorado o impacto concreto dessa prática na gestão das carteiras de grande volume de empresas cuja atividade é essencial, como as dos setores de telecomunicações, bancário, de aviação e infraestrutura. O cenário se torna ainda mais sensível com a intensificação das privatizações e concessões, associada à maior ocorrência de eventos climáticos extremos, à edição de regulamentos e legislações que visam disciplinar a prestação de serviços públicos.

Além das ações fraudulentas, muitas demandas predatórias concentram-se em situações de baixa complexidade processual, sem comprovação efetiva de dano, como se os prejuízos fossem automáticos pela ocorrência de um fato, por exemplo, a falta de água ou energia, visando principalmente a obtenção de honorários de sucumbência. Frequentemente, incluem pedidos de danos morais in re ipsa, presumidos independentemente da demonstração concreta do dano, e são ajuizadas em massa logo após o evento. Embora se trate de direitos individuais homogêneos, compartilhando uma mesma origem fática, essa característica facilita a repetição das ações em larga escala, seja individual ou coletiva.

No caso das empresas de infraestrutura, esse padrão se intensifica: advogados especializados aproveitam eventos fortuitos, como rompimentos de tubulações, ventanias ou fortes chuvas, alegando que a interrupção dos serviços é indevida, mesmo sem comprovação de prejuízo individual. O dano é tratado de modo presumido, como se qualquer ocorrência atípica conferisse automaticamente direito à indenização, ampliando o volume de ações predatórias contra essas empresas e gerando impactos significativos na gestão operacional e judicial.

Artigo | 13 de novembro de 2025

Gestão da carteira de volume: impactos da advocacia predatória

Por Iohãna Raízi Machado

A litigância abusiva ocorre quando o processo é manipulado para fins alheios à tutela de direitos, seja por meio de fraudes evidentes, seja pelo uso de atos aparentemente regulares com intuito de retardar, intimidar ou, obter vantagens indevidas, como aproveitar-se de um evento ocorrido para tentativa de ganhos independente de dano efetivo. Esse desvio afronta a boa-fé processual, compromete a função jurisdicional e sobrecarrega o sistema de justiça, gerando prejuízos não apenas às partes envolvidas, mas também à coletividade.

O tema vem ganhando destaque. Contudo, ainda é pouco explorado o impacto concreto dessa prática na gestão das carteiras de grande volume de empresas cuja atividade é essencial, como as dos setores de telecomunicações, bancário, de aviação e infraestrutura. O cenário se torna ainda mais sensível com a intensificação das privatizações e concessões, associada à maior ocorrência de eventos climáticos extremos, à edição de regulamentos e legislações que visam disciplinar a prestação de serviços públicos.

Além das ações fraudulentas, muitas demandas predatórias concentram-se em situações de baixa complexidade processual, sem comprovação efetiva de dano, como se os prejuízos fossem automáticos pela ocorrência de um fato, por exemplo, a falta de água ou energia, visando principalmente a obtenção de honorários de sucumbência. Frequentemente, incluem pedidos de danos morais in re ipsa, presumidos independentemente da demonstração concreta do dano, e são ajuizadas em massa logo após o evento. Embora se trate de direitos individuais homogêneos, compartilhando uma mesma origem fática, essa característica facilita a repetição das ações em larga escala, seja individual ou coletiva.

No caso das empresas de infraestrutura, esse padrão se intensifica: advogados especializados aproveitam eventos fortuitos, como rompimentos de tubulações, ventanias ou fortes chuvas, alegando que a interrupção dos serviços é indevida, mesmo sem comprovação de prejuízo individual. O dano é tratado de modo presumido, como se qualquer ocorrência atípica conferisse automaticamente direito à indenização, ampliando o volume de ações predatórias contra essas empresas e gerando impactos significativos na gestão operacional e judicial.

Autor

Iohãna Raízi Machado

Áreas de atuação

  • Relações de Consumo