Sancionada a nova Lei da Licença-Paternidade, que amplia o atual período de licença de 05 dias para até 20 dias a partir do nascimento, adoção e guarda judicial do filho.
A partir de 2027. ano a ano, o tempo de licença-paternidade será gradualmente ampliado até chegar aos 20 dias, em janeiro de 2029. O cronograma, a quem se aplica, quem deve arcar com a licença e obrigações importantes para gestão empresarial estão contemplados neste informativo trabalhista elaborado pela equipe do RMM, que está à disposição para mais informações.