A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou processo administrativo sancionador em face da plataforma Viagogo International Holdings, Inc., com a finalidade de identificar eventual infração a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
A medida foi adotada em razão de dificuldades enfrentadas pelos consumidores para compreenderem que a plataforma não se trata de canal oficial de venda de ingressos, mas de ambiente destinado à sua revenda. Além disso, outro desafio reside na identificação dos revendedores cujas ofertas são intermediadas pela Viagogo junto aos consumidores.
Sob essa perspectiva, a Senacon determinou cautelarmente que a Viagogo informe de forma destacada, permanente e imediatamente visível, em seu site e aplicativo, que atua como plataforma de revenda de ingressos, não constituindo canal oficial de comercialização dos eventos anunciados. Determinou, ainda, que seja esclarecido que os ingressos disponíveis na plataforma são ofertados por terceiros e podem ser comercializados por valores superiores aos praticados pelos canais oficiais.
Tais informações deverão ser indicadas também ao final da compra, imediatamente ao lado do botão de confirmação da aquisição. A finalidade é assegurar que o consumidor tenha ciência inequívoca da natureza da contratação antes da conclusão da transação. Como sanção para a hipótese de descumprimento, a Senacon estabeleceu multa no valor de R$ 100.000,00.
O processo, ainda, será encaminhado à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), a fim de que sejam analisados os aspectos dos direitos digitais dos consumidores identificados.
Atualmente, a Viagogo enfrenta um crescimento no número de demandas judiciais, as quais se concentram, sobretudo, na responsabilização da plataforma intermediadora pelo não recebimento dos ingressos.
Nesse contexto, a venda por meio de plataformas terceiras pode gerar risco de responsabilização solidária da cadeia de produção de eventos por transações sobre as quais, em grande parte dos casos, seus integrantes sequer têm conhecimento.
Assim, as determinações da Senacon são positivas, pois contribuem para evitar eventual responsabilização dos produtores de eventos, os quais precisarão demonstrar que não possuem qualquer controle sobre a comercialização, tampouco sobre a veracidade das informações divulgadas ou sobre a efetiva existência dos bilhetes comercializados.
Em suma, as medidas adotadas pela Senacon reforçam a necessidade de maior transparência nas plataformas de revenda de ingressos e contribuem para delimitar a responsabilidade dos agentes que efetivamente participam da comercialização, preservando a cadeia de produção de eventos de riscos decorrentes de negócios realizados à sua revelia.