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Autor

Thais de Sá Barcelos Pinto

Áreas de atuação

  • Direito Digital e Inovação
Notícia | 11 de agosto de 2026

O Treinamento de Proteção de Dados realizado em 2022 não protege sua empresa em 2026

Por Thais de Sá Barcelos Pinto

Quando a LGPD entrou em vigor, muitas empresas correram para se adequar. Políticas foram criadas, contratos foram revisados e treinamentos foram realizados. Em muitos casos, porém, o assunto nunca mais voltou para a pauta.

O problema é que os riscos mudaram. Em 2022, poucas empresas discutiam o uso de inteligência artificial pelos colaboradores, os golpes digitais eram diferentes e ferramentas, processos e formas de compartilhamento de informações também eram outros.

Hoje, basta uma mensagem convincente, um link malicioso ou o uso inadequado de uma ferramenta digital para que informações estratégicas sejam expostas ou acessadas por terceiros. Esses incidentes não acontecem por falhas de sistemas. Eles acontecem porque alguém tomou uma decisão equivocada.

A proteção de dados não depende apenas de tecnologia, contratos ou políticas internas. Ela depende das pessoas que lidam diariamente com informações da empresa.

A própria Lei Geral de Proteção de Dados reconhece a importância das ações educativas e dos programas de governança como mecanismos de prevenção e boas práticas. E existe um ponto que costuma ser ignorado por muitas organizações: não basta realizar ações de conscientização, é importante conseguir demonstrar que elas foram realizadas.

Ter registros dos treinamentos, materiais utilizados e listas de presença ajudam a comprovar que a empresa investe na orientação de seus colaboradores e adota medidas concretas para reduzir riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Isso pode ser relevante não apenas sob a perspectiva da LGPD, mas também diante de incidentes de segurança, questionamentos internos, auditorias ou fiscalizações.

Por isso, o verdadeiro questionamento não é se sua empresa já realizou algum treinamento em proteção de dados e sim,  seus colaboradores estão preparados para os riscos de hoje?

Notícia | 11 de agosto de 2026

O Treinamento de Proteção de Dados realizado em 2022 não protege sua empresa em 2026

Por Thais de Sá Barcelos Pinto

Quando a LGPD entrou em vigor, muitas empresas correram para se adequar. Políticas foram criadas, contratos foram revisados e treinamentos foram realizados. Em muitos casos, porém, o assunto nunca mais voltou para a pauta.

O problema é que os riscos mudaram. Em 2022, poucas empresas discutiam o uso de inteligência artificial pelos colaboradores, os golpes digitais eram diferentes e ferramentas, processos e formas de compartilhamento de informações também eram outros.

Hoje, basta uma mensagem convincente, um link malicioso ou o uso inadequado de uma ferramenta digital para que informações estratégicas sejam expostas ou acessadas por terceiros. Esses incidentes não acontecem por falhas de sistemas. Eles acontecem porque alguém tomou uma decisão equivocada.

A proteção de dados não depende apenas de tecnologia, contratos ou políticas internas. Ela depende das pessoas que lidam diariamente com informações da empresa.

A própria Lei Geral de Proteção de Dados reconhece a importância das ações educativas e dos programas de governança como mecanismos de prevenção e boas práticas. E existe um ponto que costuma ser ignorado por muitas organizações: não basta realizar ações de conscientização, é importante conseguir demonstrar que elas foram realizadas.

Ter registros dos treinamentos, materiais utilizados e listas de presença ajudam a comprovar que a empresa investe na orientação de seus colaboradores e adota medidas concretas para reduzir riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais. Isso pode ser relevante não apenas sob a perspectiva da LGPD, mas também diante de incidentes de segurança, questionamentos internos, auditorias ou fiscalizações.

Por isso, o verdadeiro questionamento não é se sua empresa já realizou algum treinamento em proteção de dados e sim,  seus colaboradores estão preparados para os riscos de hoje?

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Thais de Sá Barcelos Pinto

Áreas de atuação

  • Direito Digital e Inovação