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Autor

Guilherme Anguinoni
Gabriela Casagrande Guimarães

Áreas de atuação

  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos
Notícia | 25 de junho de 2026

PEC 221/2019 em pauta: se aprovada, o que mudará e como se adaptar?

Por Guilherme Anguinoni e Gabriela Casagrande

1. O que é a PEC 221/2019?

A PEC 221/2019 é um projeto de alteração da Constituição Federal, que propõe uma redução da carga horária máxima de trabalho. Na versão mais recente, que foi atualmente aprovada pela Câmara dos Deputados, a regra geral passará a ser de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias, além da previsão de dois descansos semanais remunerados.

É importante frisar que essa proposta ainda está pendente de análise e aprovação pelo Senado Federal, não se tratando de algo já definitivo, pois pode ainda sofrer alterações, e até mesmo não ser aprovada.

2. A quem a PEC se aplica?

Caso seja aprovada, as alterações propostas alcançarão todos os trabalhadores regidos pela legislação trabalhista brasileira, inclusive categorias submetidas a legislações especiais.

3. Haverá alguma exceção?

O texto mais recente da PEC 221/2019 traz algumas exceções.

Um exemplo são os empregados portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87).

Para esses trabalhadores, a proposta prevê que para eles não se aplicarão as regras sobre duração e controle de jornada, a não ser que o empregador opte por aplicá-las, ou se houver norma coletiva disciplinando essa questão.

O texto atual da PEC também autoriza que as normas coletivas validem regimes de jornada especiais, devendo-se assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

4. A escala 6x1 será extinta?

A proposta foi construída justamente para substituir o modelo tradicional que admite seis dias de trabalho para um dia de descanso (jornada 6x1). Assim, em caso de aprovação do texto atual, como regra geral, a semana passará a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado.

5. Haverá redução salarial?

Não haverá. A proposta foi estruturada com a premissa de que a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial. 

Até o momento, o texto que está em processo de aprovação prevê a manutenção dos salários mesmo com a diminuição da carga horária semanal.

6. Essas propostas de alteração que constam na PEC 221/2019 já estão valendo?

Ainda não estão valendo. 

Recentemente, em 27/05/2026, houve a aprovação do texto em dois turnos pela Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhada a PEC ao Senado Federal, onde, até o momento, ainda depende da definição do rito de tramitação e deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação em Plenário.

Assim, o Senador Federal ainda analisará o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e pode aprová-lo, sugerir alterações, ou até mesmo rejeitá-lo por completo. 

Logo, toda e qualquer alteração apenas passará a valer quando – e se - houver aprovação pelo Senado Federal.

7. Quando as mudanças passarão a valer, em caso de aprovação da PEC pelo Senado Federal?

A versão mais recente da PEC 221/2019 prevê que as alterações acontecerão em duas etapas:

  • Após 60 dias da promulgação da PEC, de acordo com as regras de transição estabelecidas, a jornada seja reduzida para 42 horas;
  • Depois de 12 meses, a jornada será definida em 40 horas, totalizando a transição de 14 meses até o fim definitivo da jornada de trabalho de 6 dias na semana.

Além disso, no texto atual há previsão de que nesses primeiros 12 meses em que haverá redução da carga horária máxima para 42 horas semanais, já passará a valer a regra dos dois descansos semanais remunerados, e que as normas coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição dessas 42 horas nos cinco dias da semana.

É importante reforçar que esses parâmetros são os que constam do texto mais recente da PEC, que ainda está pendente de aprovação. Desse modo, é possível que ocorram alterações.

8. A PEC traz regras especiais para as micro e pequenas empresas?

O texto atual da PEC prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

9. Que estratégias as empresas poderão adotar para se adaptar, se aprovada a PEC em sua redação atual?

Já existem diversos instrumentos jurídicos que poderão ser utilizados pelas empresas para adaptação a essa nova carga horária máxima, caso ela seja aprovada:

  • utilização de banco de horas e sistemas de compensação de jornada;
  • adoção de contratos de trabalho intermitente, quando compatíveis com a atividade;
  • contratação em regime de tempo parcial;
  • fortalecimento da negociação coletiva para construção de escalas compatíveis com a realidade operacional de cada setor.  

10. O que as empresas devem fazer desde já?

Embora as alterações propostas na PEC ainda não estejam em vigor, e ainda possam sofrer alterações, é essencial que as empresas desde logo atuem preventivamente, realizando estudos de impacto e planejamento para as possíveis mudanças. Entre as medidas sugeridas estão:

  • revisão das escalas atualmente praticadas;
  • avaliação da necessidade de reestruturação de equipes;
  • estudo de mecanismos de flexibilização já previstos na legislação trabalhista;
  • assessoria jurídica especializada.
Notícia | 25 de junho de 2026

PEC 221/2019 em pauta: se aprovada, o que mudará e como se adaptar?

Por Guilherme Anguinoni e Gabriela Casagrande

1. O que é a PEC 221/2019?

A PEC 221/2019 é um projeto de alteração da Constituição Federal, que propõe uma redução da carga horária máxima de trabalho. Na versão mais recente, que foi atualmente aprovada pela Câmara dos Deputados, a regra geral passará a ser de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas diárias, além da previsão de dois descansos semanais remunerados.

É importante frisar que essa proposta ainda está pendente de análise e aprovação pelo Senado Federal, não se tratando de algo já definitivo, pois pode ainda sofrer alterações, e até mesmo não ser aprovada.

2. A quem a PEC se aplica?

Caso seja aprovada, as alterações propostas alcançarão todos os trabalhadores regidos pela legislação trabalhista brasileira, inclusive categorias submetidas a legislações especiais.

3. Haverá alguma exceção?

O texto mais recente da PEC 221/2019 traz algumas exceções.

Um exemplo são os empregados portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87).

Para esses trabalhadores, a proposta prevê que para eles não se aplicarão as regras sobre duração e controle de jornada, a não ser que o empregador opte por aplicá-las, ou se houver norma coletiva disciplinando essa questão.

O texto atual da PEC também autoriza que as normas coletivas validem regimes de jornada especiais, devendo-se assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

4. A escala 6x1 será extinta?

A proposta foi construída justamente para substituir o modelo tradicional que admite seis dias de trabalho para um dia de descanso (jornada 6x1). Assim, em caso de aprovação do texto atual, como regra geral, a semana passará a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado.

5. Haverá redução salarial?

Não haverá. A proposta foi estruturada com a premissa de que a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial. 

Até o momento, o texto que está em processo de aprovação prevê a manutenção dos salários mesmo com a diminuição da carga horária semanal.

6. Essas propostas de alteração que constam na PEC 221/2019 já estão valendo?

Ainda não estão valendo. 

Recentemente, em 27/05/2026, houve a aprovação do texto em dois turnos pela Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhada a PEC ao Senado Federal, onde, até o momento, ainda depende da definição do rito de tramitação e deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação em Plenário.

Assim, o Senador Federal ainda analisará o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e pode aprová-lo, sugerir alterações, ou até mesmo rejeitá-lo por completo. 

Logo, toda e qualquer alteração apenas passará a valer quando – e se - houver aprovação pelo Senado Federal.

7. Quando as mudanças passarão a valer, em caso de aprovação da PEC pelo Senado Federal?

A versão mais recente da PEC 221/2019 prevê que as alterações acontecerão em duas etapas:

  • Após 60 dias da promulgação da PEC, de acordo com as regras de transição estabelecidas, a jornada seja reduzida para 42 horas;
  • Depois de 12 meses, a jornada será definida em 40 horas, totalizando a transição de 14 meses até o fim definitivo da jornada de trabalho de 6 dias na semana.

Além disso, no texto atual há previsão de que nesses primeiros 12 meses em que haverá redução da carga horária máxima para 42 horas semanais, já passará a valer a regra dos dois descansos semanais remunerados, e que as normas coletivas poderão ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição dessas 42 horas nos cinco dias da semana.

É importante reforçar que esses parâmetros são os que constam do texto mais recente da PEC, que ainda está pendente de aprovação. Desse modo, é possível que ocorram alterações.

8. A PEC traz regras especiais para as micro e pequenas empresas?

O texto atual da PEC prevê que uma futura lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

9. Que estratégias as empresas poderão adotar para se adaptar, se aprovada a PEC em sua redação atual?

Já existem diversos instrumentos jurídicos que poderão ser utilizados pelas empresas para adaptação a essa nova carga horária máxima, caso ela seja aprovada:

  • utilização de banco de horas e sistemas de compensação de jornada;
  • adoção de contratos de trabalho intermitente, quando compatíveis com a atividade;
  • contratação em regime de tempo parcial;
  • fortalecimento da negociação coletiva para construção de escalas compatíveis com a realidade operacional de cada setor.  

10. O que as empresas devem fazer desde já?

Embora as alterações propostas na PEC ainda não estejam em vigor, e ainda possam sofrer alterações, é essencial que as empresas desde logo atuem preventivamente, realizando estudos de impacto e planejamento para as possíveis mudanças. Entre as medidas sugeridas estão:

  • revisão das escalas atualmente praticadas;
  • avaliação da necessidade de reestruturação de equipes;
  • estudo de mecanismos de flexibilização já previstos na legislação trabalhista;
  • assessoria jurídica especializada.

Autor

Guilherme Anguinoni
Gabriela Casagrande Guimarães

Áreas de atuação

  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos