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Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bernardo Conforto Ravisoni Pereira

Áreas de atuação

  • Tributário
Notícia | 23 de julho de 2026

Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Por Thaiane Cristovam e Bernardo Ravisoni

A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 dois novos editais (nº 9 e nº 10) que permitem a regularização de débitos tributários com condições mais vantajosas para contribuintes que possuem discussões em andamento na esfera administrativa. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026.

> Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões

Esta modalidade é destinada a pessoas físicas e empresas com débitos em discussão administrativa sob gestão da Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por processo.

Entre os benefícios disponíveis estão:
• Parcelamento em prazo mais longo;
• Descontos em juros, multas e encargos legais, conforme a situação do débito;
• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação.

Nos casos em que a Receita classificar a dívida como de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% do valor total do débito. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas, entidades beneficentes e instituições de ensino, esses descontos podem alcançar 70% do valor total da dívida.

Não há valor mínimo para aderir, mas as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para empresas.

> Edital nº 10: débitos de menor valor

O Edital nº 10 é direcionado a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

As condições de pagamento incluem:
• Até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
• Até 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
• Até 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas;
• Até 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.

Neste caso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00.

Os dois editais representam uma oportunidade importante para empresas e contribuintes regularizarem sua situação fiscal com descontos relevantes e condições de parcelamento mais favoráveis do que as modalidades tradicionais. Além de reduzir o passivo tributário, a negociação pode trazer mais segurança e previsibilidade financeira para o negócio.

Cada situação exige uma análise individual para verificar o enquadramento, os benefícios aplicáveis e a estratégia mais vantajosa. Se sua empresa possui débitos em discussão administrativa ou deseja avaliar oportunidades de regularização tributária, nossa equipe está à disposição para auxiliar.

 

Notícia | 23 de julho de 2026

Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Por Thaiane Cristovam e Bernardo Ravisoni

A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 dois novos editais (nº 9 e nº 10) que permitem a regularização de débitos tributários com condições mais vantajosas para contribuintes que possuem discussões em andamento na esfera administrativa. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026.

> Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões

Esta modalidade é destinada a pessoas físicas e empresas com débitos em discussão administrativa sob gestão da Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 milhões por processo.

Entre os benefícios disponíveis estão:
• Parcelamento em prazo mais longo;
• Descontos em juros, multas e encargos legais, conforme a situação do débito;
• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitação.

Nos casos em que a Receita classificar a dívida como de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 65% do valor total do débito. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas, entidades beneficentes e instituições de ensino, esses descontos podem alcançar 70% do valor total da dívida.

Não há valor mínimo para aderir, mas as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para empresas.

> Edital nº 10: débitos de menor valor

O Edital nº 10 é direcionado a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.

As condições de pagamento incluem:
• Até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
• Até 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
• Até 35% de desconto para pagamento em até 36 parcelas;
• Até 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.

Neste caso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200,00.

Os dois editais representam uma oportunidade importante para empresas e contribuintes regularizarem sua situação fiscal com descontos relevantes e condições de parcelamento mais favoráveis do que as modalidades tradicionais. Além de reduzir o passivo tributário, a negociação pode trazer mais segurança e previsibilidade financeira para o negócio.

Cada situação exige uma análise individual para verificar o enquadramento, os benefícios aplicáveis e a estratégia mais vantajosa. Se sua empresa possui débitos em discussão administrativa ou deseja avaliar oportunidades de regularização tributária, nossa equipe está à disposição para auxiliar.

 

Autor

Thaiane Correa Cristovam
Bernardo Conforto Ravisoni Pereira

Áreas de atuação

  • Tributário