Por Ana Caroline Braun – GI Entretenimento do RMM Advogados
A Copa do Mundo da FIFA 2026™ se aproxima e, com o evento, surgem dúvidas em relação à exibição dos jogos em estabelecimentos públicos, como bares, restaurantes, hotéis, aeroportos, praças, estádios etc., no intuito de fomentar as atividades com o público.
A veiculação para o público de jogos da Copa tem regras específicas, estabelecidas pelos detentores dos direitos do evento (FIFA – Fédération Internationale de Football Association) e pelas emissoras titulares dos direitos de transmissão no Brasil.
Em comparação às edições anteriores da Copa do Mundo, o regulamento da Fifa para exibição pública de 2026[1] trouxe mudanças relevantes. Destaca-se a indicação de um limite mais restrito para eventos livres de licenciamento, com referência a cerca de 1.000 pessoas para enquadramento como evento não comercial, ao passo que, nas edições anteriores, utilizava-se um parâmetro mais amplo de até 5.000 pessoas.
Além disso, as regras de 2026 passaram a tratar de forma mais explícita a possibilidade de realização de eventos comerciais licenciados, admitindo, mediante autorização prévia da FIFA, a presença de patrocínio, venda de ingressos e outras formas de exploração econômica, hipóteses que anteriormente eram tratadas de forma mais restritiva (ou genérica).
Conforme diretrizes da FIFA para 2026, estão autorizadas as exibições públicas (Public Viewing Event) de partidas por meio de televisores ou telões instalados em estabelecimentos públicos, desde que:
- sejam eventos não comerciais, com caráter apenas de entretenimento;
- tenham público reduzido (em geral até 1.000 pessoas para classificação como não comercial);
- não haja cobrança de ingresso, direta ou indireta, nem realização de promoções comerciais vinculadas à exibição;
- não haja patrocínio ou exploração comercial associada ao evento, incluindo associação com marcas;
- o sinal dos jogos seja exibido ao vivo e na íntegra, com todos os intervalos comerciais e conteúdos originais da transmissão;
- o sinal não sofra qualquer alteração, edição, sobreposição ou interferência de áudio ou vídeo;
- a exibição não esteja associada a causas políticas, partidos ou manifestações religiosas;
- não sejam utilizadas marcas oficiais da FIFA, como logotipos, mascotes, emblemas ou a taça do torneio.
A comercialização de produtos do próprio estabelecimento (como alimentos e bebidas) é permitida, inclusive por terceiros, desde que não seja realizada de forma que sugira qualquer associação, patrocínio ou vínculo oficial com a FIFA e com a Copa do Mundo.
Portanto, com base nas regras de 2026, caso a exibição pública ultrapasse determinado porte de público (1.000 pessoas, em média), envolva qualquer forma de patrocínio ou inclua cobrança de ingressos, será classificada como Special Non-Commercial Public Viewing Event ou Commercial Public Viewing Event, sendo obrigatória autorização prévia da FIFA mediante solicitação de licença na plataforma oficial.
A autorização dependerá de análise da FIFA e de seus parceiros de mídia, podendo haver exigências adicionais e eventual cobrança de taxas, conforme o porte do evento.
Outras orientações importantes
- A FIFA classifica os eventos em três categorias: (i) não comercial (sem exploração econômica, até 1.000 pessoas e sem ingresso ou patrocínio), (ii) comercial (há exploração econômica, como cobrança de ingresso, patrocínio ou publicidade ou qualquer outra forma de lucro) e não comercial especial (Eventos sem fins comerciais, mas de maior porte (acima de 1.000 pessoas);
- O uso de patrocinadores só é permitido em eventos comerciais, mediante aprovação prévia;
- A venda de ingressos pode ser admitida apenas em eventos licenciados;
- O uso de marcas oficiais da competição é restrito e proibido sem autorização.
Para eventos que necessitem de autorização ou para mais informações, a solicitação deve ser realizada por meio da plataforma oficial da FIFA: https://publicviewing.fifa.org
Dúvidas adicionais podem ser encaminhadas para: